O rei emérito da Espanha, Juan Carlos de Borbón, utilizou um artifício legal para impedir que avançasse o processo judicial contra ele por presumido delito fiscal.
O método foi muito simples: após receber três notificações da promotoria do Tribunal Supremo de que estava sendo analisada a procedência de sua fortuna, o ex-monarca fez caso omisso das notificações, com o que legalmente não se pode provar que foi informado do procedimento, para, de forma paralela, realizar uma regularização fiscal de mais de cinco milhões de euros.
O rei emérito recebeu três notificações oficiais da justiça, informando-o da investigação aberta contra ele por presumidos delitos fiscais em junho, novembro e dezembro do ano passado.
Juan Carlos de Borbón vive há mais de um ano nos Emirados Árabes, após abandonar a Espanha de forma semi clandestina ao serem abertas numerosas diligências judiciais contra ele, a raiz de uma investigação de lavagem de capitais, falsidade documental, corrupção e delito fiscal pelos tribunais da Suíça.
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O rei emérito da Espanha, Juan Carlos de Borbón
Desde que abandonou a Espanha não realiza viagens nem faz aparições públicas. Um dos motivos poderia ser a informação que saiu à luz agora, na qual se confirma que a justiça espanhola decidiu aprofundar-se nessa trama e abrir uma série de diligências para conhecer a origem da fortuna pessoal de Juan Carlos de Borbón, que abdicou em junho de 2014.
De acordo com o protocolo jurídico, notificou-se da investigação o suspeito em três ocasiões e em nenhuma delas ele acusou o recebimento, por conselho de seus advogados, para poder regularizar sua situação fiscal, tal como fez em dezembro do ano passado e em fevereiro deste ano, por um montante superior aos cinco milhões de euros.
Esta manobra ou artifício judicial permitir-lhe-á a exoneração de um eventual delito fiscal, tal como estabelecido pelo próprio Código Penal espanhol, que adverte para o facto de a “regularização neutralizar a ação penal, desde que a dívida tenha sido integralmente reconhecida e pagamento da dívida fiscal antes de a administração fiscal lhe ter notificado o início de uma investigação ou verificação”.
Armando G. Tejeda, Correspondente de La Jornada em Madrid
La Jornada, especial para Diálogos do Sul — Direitos reservados.
Tradução: Beatriz Cannabrava
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