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FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DECANATO
2021: “Ano do Bicentenário da Independência do Panamá da Espanha”
Cidade Universitária “Dr. Octavio Méndez Pereira”
Carta aberta ao país
Os professores da Universidade do Panamá expressamos uma profunda preocupação ante a cidadania pela informações publicadas sobre o estabelecimento de Centro Regional de Operações Aeronavais (CROAN) no Panamá. Este Centro foi acordado mediante um Memorando de Entendimento entre a República do Panamá e os Estados Unidos da América e se espera que se inicie durante o primeiro semestre do presente ano (2021).
A Polícia Nacional, o Serviço Nacional de Fronteiras (SENAFRONT) e o Serviço Nacional Aeronaval (SENAN) integrarão o CROAN, que estará localizado na Base do Comando Geral do SENAN. Segundo o que transcendeu este centro tem por objetivo aumentar a capacidade das forças panamenhas, assim como servir de plataforma de coordenação e de intercâmbio de informação para a região.
Em 10 de dezembro de 2020, o Almirante da Marinha dos EUA, Craig S. Faller, comandante do Comando Sul dos EUA (SOUTHCOM, em inglês), visitou as instalações do CROAN e indicou que o centro receberá o apoio dos Estados Unidos com equipes de comunicação, tecnologia e segurança; com adestramento e assessoria às unidades panamenha e doará lanchas rápidas. Além disso o centro se beneficiará do apoio da Força de Tarefa Conjunta Interagência Sul (JIATF Sul) do SOUTHCOM. Igualmente, Panamá manterá de forma permanente um oficial enlace na sede do JIATF Sul em Key West, Florida, para facilitar a comunicação e a coordenação.
Por outra parte, os Estados Unidos estão conformando a Força Marítima Conjunta-Panamá (FMC-P) com o SENAN. A partir do mesmo memorando de entendimento entre os dois países, se submete a soberania e o controle dos agentes do SENAN que participarem das operações marítimas comuns, ao que decidir sua contraparte estadunidense. Tudo isso se pretende justificar como estratégia para derrotar o narcotráfico.
Os Estados Unidos parecem insistir em suas pretensões de instalar bases no Panamá com o pretexto da luta contra o narcotráfico, desconhecendo o compromisso contratual adquirido no Tratado de Neutralidade permanente do Canal e Funcionamento do Canal do Panamá. Este Tratado é sumamente claro ao afirmar em seu artigo V:
“Depois o término do Tratado do Canal do Panamá, só a República do Panamá manejará o Canal e manterá forças militares, sítios de defesa e instalações militares dentro de seu território nacional”.
Este não é a primeira tentativa disfarçada para o restabelecimento de bases militares. Já se tentou com o fracassado Centro Multilateral Antidroga (CMA). Com este antecedente, pareceria que o COAN é uma nova tentativa de militarização do país, disfarçada da luta antinarcótico e contravindo o cumprimento dos compromissos internacionais dos Estados Unidos com o Panamá.
Arquivo Granma
Com este antecedente, a parceria que o COAN é uma nova tentativa de militarização do país.
Por outra parte, o artigo 310 da Constituição da República do Panamá diz em seu primeiro parágrafo: “A República do Panamá não terá exército. Todos os panamenhos estão obrigados a tomar as armas para defender a independência Nacional e a integridade territorial do Estado”.
Ambas as normas jurídicas traduzem que a República do Panamá não tem forças armadas e muito menos pode ter exércitos estrangeiros em seu território. As normas não estabelecem exceções de tempo ou lugar, nem de permanência ou temporalidade.
A criação do CROAN e da FMC-P foi feita sem mudar uma só lei nem consultar a Assembleia Nacional e um total opacidade e falta de transparência. Este é um tema que se choca diretamente com a própria natureza de um Estado desmilitarizado, embora tenha existido um consenso das elites políticas panamenhas desde o ano 2000, a ceder cada vez mais poder aos corpos fardados, e à interação direta dos Estados Unidos com eles.
Utilizou-se a figura de Memorando de Entendimento com o pretexto de que esses memorandos seguem trâmites administrativos que não implicam a consulta às instâncias às quais corresponderia decidir e muito menos implicam a consulta popular. Se argumento que não são vinculantes do ponto de vista do Direito Internacional, desconhecendo que toda a tentativa de re-militarização do país por tropas estrangeiras constitui uma violação a acordos internacionais firmados entre nossos dois países e portanto viola o direito internacional.
Por outro lado, é preocupante o fato de que todas as transformações dos corpos de segurança panamenhos ocorridas nos últimos 20 anos, foram executadas sem maior controle civil. A cidadania panamenha cada vez tem menos conhecimento do que fazem os organismos de segurança nacional e muito menos tem os mecanismos para monitorá-los, exigir a prestação de contas e decidir como sociedade se queremos ativar um exército. Essa é uma decisão irrenunciável do povo panamenho e, portanto, não pode ser abordada na forma sub-reptícia que parece estar sendo executada.
Quase um século tomou ao povo panamenho a recuperação do Canal, o desmantelamento do enclave colonial que incluía 14 bases militares na antiga Zona do Canal e recuperar a soberania nacional sobre todo o seu território. Isto foi conseguido com a firma e execução dos Tratados Torrijos Carter de 7 de setembro de 1977, que substituiu a perpetuidade por um lapso de 23 anos para alcançar o ansiado objetivo da soberania total e o grito popular de quase um século: BASES NÃO!
Pelo antes exposto, os abaixo assinados desaprovamos em forma e fundo o Memorando de Entendimento entre o Governo da República do Panamá e o Governo dos Estados Unidos da América para a criação e apoio do CROAN e da Força Marítima Conjunta – Panamá (FMC-P) que constitui uma nova tentativa para o estabelecimento de bases militares estrangeiras, sejam estas permanentes ou temporárias, porque atentam contra a política de neutralidade pactuada em 1977 e colocam o Panamá e sua cidadania em risco ante conflitos mundiais.
O Tratado estabelece a neutralidade efetiva do Canal do Panamá que constitui uma arma de defesa tanto em tempos de paz como em tempos de guerra. É a condição que assegura que a via aquática permaneça aberta permanentemente para facilitar as comunicações e o comércio mundial.
1º de março de 2021
Magister Fidel Palacios – Decano
Magister Jones Cooper- Vice decano
Acompanham firmas das autoridades da Faculdade.
As opiniões expressas nesse artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul
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