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A nova Constituição de Cuba e as razões para sua aprovação neste domingo (24)

Oito milhões de cubanos deverão se pronunciar sobre um documento que eleva à hierarquia de preceitos constitucionais os princípios defendidos pela Revolução em seis décadas de existência
Waldo Mendiluza
Prensa Latina
Havana

Tradução:

No dia em que os cubanos foram chamados às urnas para decidir se ratificam ou não a Constituição elaborada e aprovada pela Assembleia Nacional, o próprio texto oferece as razões para que seja a ratificação seja aprovada posto ter sido fruto do consenso protagonizado pelo povo.

Oito milhões de cubanos deverão se pronunciar sobre um documento que eleva à hierarquia de preceitos constitucionais os princípios defendidos pela Revolução em seis décadas de existência, como a paz, o apego ao Direito Internacional e ão não uso da força nem de ameaças nas relaciones entre os países.

Um dos artigos afirma ser o trabalho um valor primordial da sociedade e fonte principal dos recursos para uma vida digna e bem-estar humano e materialização dos projetos individuais, coletivas e sociais.

Oito milhões de cubanos deverão se pronunciar sobre um documento que eleva à hierarquia de preceitos constitucionais os princípios defendidos pela Revolução em seis décadas de existência

Prensa Latina
A Constituição define Cuba como um Estado socialista de direito e justiça social, democrático, independente e soberano

A coexistência pacífica

Segundo o ministro das Relações Exteriores, Bruno Rodríguez, o capítulo 2, dedicado às relações internacionais, propõe um país comprometido com a existência pacífica, fundado no respeito à independência, soberania e o direito à livre determinação dos povos, que são questões que induzem à preferencia pela aprovação neste mundo marcado pela ânsia de dominação e ingerência dos Estados Unidos.

Também reafirma a vontade de integração e colaboração entre os povos de América Latina e Caribe, apela pela unidade entre os países do chamado Terceiro Mundo, defende a proteção e conservação do meio ambiente e o combate ao aquecimento global.

A nova Constituição preserva o respeito aos direitos humanos, repudia qualquer manifestação de racismo e discriminação, rechaça o terrorismo e qualifica de crime internacional a agressão de um país a outro e a guerra de conquista.

Foram vendidos mais de três milhões de exemplares nas 15 províncias (estados) desse documento com 229 artigos, que também foi apresentado em todos os meios de comunicação e discutido nos locais de trabalho e outras organizações de participação popular.

O presidente Miguel Díaz-Canel lembrou que foram apresentadas 780 mil propostas nas reuniões realizadas nos bairros, universidades e centros de trabalho, durante a consulta pública realizada entre 13 de agosto e 15 de novembro. Esse volume de proposições foi sintetizado em 9.600 propostas, a metade delas incorporadas à Constituição.

Em seu primeiro artigo a Constituição define Cuba como um Estado socialista de direito e justiça social, democrático, independente e soberano, visando o desfrute da liberdade, equidade, igualdade, solidariedade, o bem-estar e a prosperidade individual e coletiva.

A Economia

Os fundamentos econômicos ratificam o princípio socialista da propriedade de todo povo sobre os meios fundamentais de produção e abrem espaço para diversas formas de propriedade. A esse respeito reconhece sete tipos de propriedades:

•        socialista de todo o povo;

•        cooperativa;

•        das organizações políticas, de massas e sociais;

•        propriedade privada;

•        propriedade mista;

•        de instituições e formas associativas;

•        propriedade pessoal.

De acordo com a Lei o Estado cubano garante a promoção e garantia ao investimento estrangeiro, considerado um meio importante para o desenvolvimento econômico e social do país.

Outro artigo indica limites para a concentração da propriedade por pessoas físicas ou jurídicas não estatais com vistas a proteger o princípio da justa redistribuição da riqueza.

Direitos

Em seu artigo 41 afirma que “a dignidade humana é o valor supremo que sustenta o reconhecimento e exercício dos deveres e direitos consagrados na Constituição, os tratados e as leis”.

No capítulo 1, título 5, o Estado reconhece o exercício irrenunciável e imprescritível dos direitos humanos, a igualdade ante a lei de todas as pessoas e os direitos e responsabilidades iguais do homem e da mulher.

O capítulo garante o direito à vida, à integridade física e moral, a justiça, a liberdade, a segurança, a paz, a educação, a cultura e o esporte e o lazer para todas as pessoas. Enfatizam que ninguém pode ser submetido a desaparecimento forçado, torturas nem tratamento cruel desumano ou degradante, além de garantir às pessoas liberdade de entrar, permanecer, transitar ou sair do território nacional.

O artigo 54 contempla a liberdade de pensamento, consciência e de expressão. O 55 reconhece a liberdade de imprensa e o 57 o direito de professar ou não crenças religiosas e respeitar às demais.

Também assegura a reinserção social dos presos, proíbe o trabalho infantil, garante o direito dos trabalhadores à Previdência Social e o cuidado às pessoas sem recursos nem amparo. Garante também o direito à água, um meio ambiente saudável e equilibrado, alimentação adequada o consumo de bens e serviços de qualidade.

Em relação ao sistema judiciário, garantir acesso aos órgãos judiciais e ao devido processo nos âmbitos judicial e administrativo, em igualdade de condições, bem como o direito à assistência jurídica, exigir as provas pertinentes, poder apelar e obter reparação por danos sofridos. Inédito no sistema, a Constituição assegura a presunção de inocência até que seja julgado, garante o habeas corpus contra a privação ilegal da liberdade.

*Prensa Latina, de Havana especial para Diálogos do Sul – Direitos reservados.


As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul.
Waldo Mendiluza

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