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Fabricantes de armas dos EUA são processados por contrabando a cartéis de droga no México

Ação judicial mexicana aponta que empresas facilitam venda de armamento ao crime organizado e exigem reparações pelos danos causados
David Brooks
La Jornada
Nova York

Tradução:

As empresas de armas acusados pelo México em um tribunal federal em Massachusetts argumentaram que as leis estadunidenses os protegem de acusações e que o México não comprovou a violação de nenhuma lei no comércio legal dos armeiros nos Estados Unidos e, portanto, solicitam que o juiz descarte o caso por falta de mérito. 

Em suas respostas tanto individuais e em conjunto aos argumentos legais apresentados pelo México para proceder um julgamento, oito fabricantes de armas reiteraram sua posição de que o caso mexicano carece de mérito para proceder a julgamento.O juiz F. Dennis Saylor do IV do Tribunal Distrital dos Estados Unidos em Massachusetts agora tem um prazo de 45 dias para formular sua decisão sobre se o caso procede ou é descartado. 

Ação judicial mexicana aponta que empresas facilitam venda de armamento ao crime organizado e exigem reparações pelos danos causados

Wikimedia
As empresas de armas acusados pelo México em um tribunal federal em Massachusetts argumentaram que as leis estadunidenses os protegem

Em sua resposta conjunta de 40 laudas, os armeiros reiteram seu argumento de que neste caso apresentado em um tribunal de Boston por danos ocorridos no México nenhum dos demandados cometeu nenhuma violação no país vizinho. “Todos os acusados são empresas estadunidenses que o governo mexicano está tratando de responsabilizar por sua conduta legal que ocorreu inteiramente dentro dos Estados Unidos, sobre a teoria de que alguns de seus produtos chegaram de contrabando ao México por criminosos e usadas por outros criminosos para cometer delitos lá”. 

Isso, afirmam, são atos de terceiros que não têm nenhuma relação com as empresas e seu comércio legal nos Estados Unidos, e nem estão presente neste caso.

As acusadas também rechaçam o argumento de que este caso pode proceder aplicada a lei mexicana nos Estados Unidos. “Afinal de contas, os direitos soberanos domésticos dos Estados Unidos em regular como as armas de fogo devem ser fabricadas e vendidas nos Estados Unidos pesam muito mais que os interesses remotos do México em regular a indústria de armas de fogo estadunidenses como uma maneira de mitigar os dados causados por criminosos mexicanos no México”, afirmam. 

Uma vez mais assinalaram que uma lei estadunidense chamada Lei de Proteção do Comércio Legal em Armas (PLCAA na sua sigla em inglês), que outorga ampla imunidade legal a fabricantes, distribuidores e vendedores de armas, protege a estas empresas de demandas civis como esta pelo uso ilegal de seus produtos nos Estados Unidos. Sublinham que este caso “se trata de empresas estadunidenses que podem ser responsabilizadas em um tribunal estadunidense por sua conduta nos Estados Unidos”, e que a PLCAA explicitamente protege as atividades legais das empresas de amas. 

E mais ainda, reafirmam que o caso não tem mérito porque no centro está a atividade ilícita de terceiros que não têm nenhum vínculo com os demandados. Afirmam que “a violência dos cartéis mexicanos é completamente ‘independente’ – já que os cartéis realizariam a mesma atividade violenta utilizando qualquer dos outros milhões de armas disponíveis sem relação com a suposta conduta das acusadas – [portanto] o México não tem mérito para demandar os acusados aqui”.

Sublinham que é “completamente especulativo dizer que as vendas e atividades comerciais supostamente ilegais dos acusados prejudiquem o governo mexicano” argumentando que os cartéis têm acesso a milhões de outras armas não fabricadas pelos acusados e enfatizam que “a mera existência de uma arma de fogo não causa que qualquer pessoa a use de maneira ilegal. Só a decisão independente de mal-usar a arma é que causa danos” 

Recusam o argumento do México de que os armeiros são os que armam os cartéis, mas são “uma série de outros criminosos que armam os cartéis do México com produtos legalmente fabricados e distribuídos pelos acusados… Nenhum deles cometeu algum ato no México”.

Por tudo isso argumento que é pura especulação afirmar que “os cartéis cometeriam menos violência… sem a conduta alegada dos acusados”. Concluem que, portanto, “os danos alegados pelo México não se podem justamente atribuir aos acusados”. 

Em seus argumentos individuais, os acusados compartilham a conclusão que o México fracassa em cumprir com sua obrigação de apresentar evidência de que os supostos danos que sofreu como resultado da violência criminosa no México estão relacionados com as vendas legais de armas de fogo pelos armeiros e distribuidores com licenças federais em Massachusetts, portanto, o tribunal deveria descartar o caso. 

É possível conferir as respostas à primeira resposta do México aos argumentos dos demandados, entregues ao tribunal no passado 31 de janeiro, aqui.

Todos agora esperarão a decisão do juiz sobre se o caso procede ou não.

O México apresentou sua demanda civil contra empresas fabricantes de armas e um distribuidor nos Estados Unidos em 4 de agosto ante o Tribunal Distrital de Estados Unidos em Massachusetts. O México argumenta que os fabricantes deliberadamente facilitam a venda de armas de fogo que finalmente chegam às mãos do crime organizado do outro lado da fronteira e, com o processo, estão buscando tanto reparações econômicas pelos danos como o compromisso dessas empresas em frear o fluxo ilegal de armas ao assumir maior responsabilidade na venda e promoção comercial de seus produtos que alimentam a violência do outro lado da fronteira.

A ação judicial do México é apoiada em tribunal por seis das principais organizações de prevenção da violência armada nos Estados Unidos, procuradores-gerais estaduais de 13 estados e da capital dos Estados Unidos, e dezenas de procuradores distritais de todo o país, todos eles se juntaram ao caso em sua qualidade de “amigos do tribunal”.

As empresas processadas que apresentaram respostas individuais e uma resposta coletiva são Smith & Wesson, Glock, Barrett Firearms, Beretta USA, Sturm, Ruger & Co., Colt’s Manufacturing Co., Century International Arms y Witmer Public Safety Group.


As opiniões expressas nesse artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul

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David Brooks Correspondente do La Jornada nos EUA desde 1992, é autor de vários trabalhos acadêmicos e em 1988 fundou o Programa Diálogos México-EUA, que promoveu um intercâmbio bilateral entre setores sociais nacionais desses países sobre integração econômica. Foi também pesquisador sênior e membro fundador do Centro Latino-americano de Estudos Estratégicos (CLEE), na Cidade do México.

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