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Povos Indígenas: #MarcoTemporalNão #DemarcaçãoJá

Revista Diálogos do Sul

Tradução:

No dia 16 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará três processos decisivos para preservação dos direitos constitucionalmente garantidos aos povos indígenas no Brasil.

João Baptista Pimentel Neto*
Pimentel em Águas de São Pedro6Isto porque, as decisões dos ministros do STF nos processos referentes ao o Parque Indígena do Xingu (MT), da Terra Indígena Ventarra (RS) e das terras indígenas dos povos Nambikwara e Pareci terão repercussão e trarão consequências para todos os demais processos sobre a demarcação de terras indígenas todo o país.
A principal argumentação jurídica defendida pelos grupos interessados em limitar os direitos territoriais indígenas, é o “marco temporal”, que entende que a Constituição Brasileira determina que os povos indígenas só tem direito às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988. Os ruralistas defendem ainda a tese de que o ‘marco temporal’ deve ser utilizado como critério para todos os processos envolvendo terras indígenas, o que na prática inviabilizaria a demarcação de todas as terras que ainda não tiveram seus processos finalizados.

Demarcação Já“O Marco Temporal é a principal bandeira dos grupos interessados em limitar direitos indígenas: é uma tese político-jurídica inconstitucional que anistia as violações e violências cometidas contra os povos indígenas até 1988, inclusive durante a Ditadura Militar, e alimentará as invasões às terras já demarcadas e a violência contra os povos indígenas, além de inviabilizar a demarcação de muitas terras.

Os povos indígenas querem apenas que suas terras tradicionais sejam demarcadas seguindo os critérios de tradicionalidade garantidos na Constituição – que não incluem qualquer tipo de “marco temporal”!”

(Comissão Guarani Yvyrupa – CGY)

Em meio às negociações de Temer para evitar seu afastamento da presidência, os ruralistas do Congresso conseguiram emplacar sua pauta no governo federal. Temer assinou, em julho, um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) obrigando todos os órgãos do Executivo a aplicar o “marco temporal” e a vedação à revisão dos limites de terras já demarcadas – inclusive visando influenciar o STF.
Na prática, o marco temporal legitima e legaliza as violações e violências cometidas contra os povos até o dia 04 de outubro de 1988: uma realidade de confinamento em reservas diminutas, remoções forçadas em massa, tortura, assassinatos e até a criação de prisões. Aprovar o “marco temporal” significa anistiar os crimes cometidos contra esses povos e dizer aos que hoje seguem invadindo suas terras que a grilagem, a expulsão e o extermínio de indígenas é uma prática vantajosa, pois premiada pelo Estado brasileiro. A aprovação do marco temporal alimentará as invasões às terras indígenas já demarcadas e fomentará ainda mais os conflitos no campo e a violência, já gritante, contra os povos indígenas.

arte-01ava-finalAfirmar que a história dos povos indígenas não começa em 1988 não significa, como afirmam desonestamente os ruralistas, que eles querem demarcar o Brasil inteiro.

Os povos indígenas querem apenas que suas terras tradicionais sejam demarcadas seguindo os critérios de tradicionalidade garantidos na Constituição – que não incluem qualquer tipo de “marco temporal”!

Por isso o movimento indígena e as organizações de apoio aos povos na sociedade civil pedem a revogação imediata do Parecer 001/2017 da AGU e diz: Marco Temporal Não!

Entenda as ações no STF

1493818511-assassinato-indigenaA Ação Civil Originária (ACO) 362, primeira na pauta, foi ajuizada nos anos 1980 pelo Estado de Mato Grosso (MT) contra a União e a Funai, pedindo indenização pela desapropriação de terras incluídas no Parque Indígena do Xingu (PIX), criado em 1961. O Estado de Mato Grosso defende que não eram de ocupação tradicional dos povos indígenas, mas um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) defende a tradicionalidade da ocupação indígena no PIX, contrariando o pedido do Estado de MT.

Já a ACO 366 questiona terras indígenas dos povos Nambikwara e Pareci e também foi movida pelo Estado do Mato Grosso contra a Funai e a União. Semelhante à 362, ela foi ajuizada na década de 1990, pede indenização pela inclusão de áreas que, de acordo como o Estado de MT, não seriam de ocupação tradicional indígena. Neste caso, a PGR também defende a improcedência do pedido do Estado de MT.

A última que será julgada no dia 16, é a ACO 469, sobre a Terra Indígena Ventarra, do povo Kaingang. Movida pela Funai, ela pede a anulação dos títulos de propriedade de imóveis rurais concedidos pelo Estado do Rio Grande do Sul sobre essa terra. A ação é simbólica dos riscos trazidos pela tese do “marco temporal”: durante a política de confinamento dos indígenas em reservas diminutas, os Kaingang foram expulsos de sua terra tradicional, à qual só conseguiram retornar após a Constituinte, com a demarcação realizada somente na década de 1990. Desde então, a Terra Indígena Ventarra está homologada administrativamente e na posse integral dos Kaingang. Sem relator, a ação tem parecer da PGR favorável aos indígenas e está com pedido de vistas da ministra Cármen Lúcia, que deve ser a primeira a votar.

Assista o Vídeo:

 

O STF não pode legitimar o genocídio e as violações cometidas contra os povos indígenas no último século.

MARCO TEMPORAL NÃO!

Participe desta luta e diga você também: #MarcoTemporalNão!
A história dos povos indígenas não começou em 1988 e não pode ser interrompida!

#MarcoTemporalNão!


As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul.
Revista Diálogos do Sul

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