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Para historiador, poder civil sobre o militar nunca se consolidou no Brasil

Para Carlos Fico, um cenário “clássico” de golpe parece improvável, mas o país corre o risco, por exemplo, de uma rebelião de policiais
Vitor Nuzzi
Rede Brasil Atual
São Paulo (SP)

Tradução:


Charge do cartunista Ziraldo retrata o último presidente-general, João Figueiredo, e ironiza a inflação
alta e o esforço para reduzir a extensão da anistia


Para Carlos Fico, um cenário “clássico” de golpe parece improvável, mas o país corre o risco, por exemplo, de uma rebelião de policiais

Reprodução: Youtube
O historiador acredita que as autoridades foram muito “lenientes” com a situação, o que ressalta outro aspecto da transição brasileira.

O historiador faz referência ao sempre evocado Artigo 142 da Constituição, que volta e meia aparece nas manifestações pró-Bolsonaro. Seria a base legal para uma intervenção militar. “Uma coisa totalmente despropositada, que o Supremo Tribunal Federal esclareceu”,  ressalta Fico. Mas ele acrescenta que durante o governo Temer o recurso aos militares – dentro da chamada Garantia da Lei e da Ordem, GLO – se tornou algo banalizado. “Inclusive houve uma intervenção federal no Rio de Janeiro, uma coisa claramente inconstitucional.” 

Ditadura, democracia, anistia

Assim, completa, seria de se esperar que qualquer governo de extrema direita que se elegesse no Brasil, mesmo civil, recorreria aos militares. Isso se dá na ausência de um partido de direita efetivamente organizado no país, com quadros expressivos.

Além disso, em um país marcado pela “disputa da memória”, a transição à brasileira deixou brechas no caminho. “Não houve ruptura clara entre ditadura e democracia”, diz o professor. O primeiro presidente civil, José Sarney, por exemplo, vinha do regime autoritário cujo ciclo terminava. 

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“A Comissão da Verdade perdeu uma grande oportunidade de mostrar aos brasileiros que muitos foram vítimas e nem sabem”, diz ainda o professor. Ele avalia que a comissão se concentrou principalmente em casos considerados mais emblemáticos, sem demonstrar que muitas pessoas “comuns” também foram cotidianamente perseguidas.

 Além disso, o que costuma se chamar de Justiça de Transição demorou a acontecer no Brasil. “Comumente, começa logo na sequência do processo histórico, logo depois do fim da ditadura. No caso do Brasil, demorou muito. O primeiro movimento só foi 10 anos depois”, observa o historiador, citando a criação da Comissão sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. Isso só ocorreu em 1995, no início do governo Fernando Henrique Cardoso.

 Ainda no período ditatorial, a Lei de Anistia (6.683), de 1979, reforçou essa acomodação. “O principal objetivo era evitar que os militares fossem punidos.” 

 Mesmo assim, ele faz ressalva à existência de projetos que visam a criminalizar manifestações de apologia à ditadura. “Não podemos confundir a expressão de um ponto de vista que nos parece equivocado, ou mesmo tolo, com o crime”, afirma. “A criminalização de alguma coisa tem que decorrer de um ato substantivo que a pessoa pratica em discrepância com a lei e não em decorrência de uma opinião. Há sempre o risco de a sociedade enveredar por caminhos obscuros.”

 Confira aqui a íntegra da transmissão.


As opiniões expressas nesse artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul

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As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul.
Vitor Nuzzi

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