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Censura a Nassif por reportagens sobre BTG Pactual expõe ambiente contrário à democracia

Ocorrida dias depois do afastamento de Wilson Witzel, decisão que proíbe série de reportagens sobre o BTG Pactual reforça ambiente contrário a democracia
Paulo Moreira Leite
Brasil 247
São Paulo (SP)

Tradução:

A decisão do juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 32a Vara Cível Rio de Janeiro, que obrigou o jornal GGN a tirar do ar um conjunto de reportagens sobre o Banco BTG mo Pactual, constitui um fato político cuja gravidade não pode ser diminuída. 

Para começar, desde 1988 vivemos num país onde a Constituição assegura a liberdade de expressão com toda clareza permitida pela língua de Camões,  sem abrir espaço para ambiguidades nem segundas interpretações.

O  inciso IX do artigo 5 afirma que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Ocorrida dias depois do afastamento de Wilson Witzel, decisão que proíbe série de reportagens sobre o BTG Pactual reforça ambiente contrário a democracia

Reprodução: Brasil
A censura ao GGN, dirigido por Luiz Nassif, um dos mais reconhecidos jornalistas econômicos do país, não ocorre numa situação isolada

Como se fosse pouco, o parágrafo 2 do artigo 220 é ainda mais específico: “é vedada toda censura de natureza política, ideológica ou artística”.

Há outro elemento de preocupação, porém, que  envolve a conjuntura política. A censura ao GGN, dirigido por Luiz Nassif, um dos mais reconhecidos jornalistas econômicos do país, não ocorre numa situação isolada.

A medida foi anunciada poucos dias  depois que, numa decisão monocrática, o STJ decidiu afastar o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel,  de seu posto, pelo prazo de 180 dias.

Qualquer que seja a opinião de cada cidadão sobre as responsabilidades de Witzel diante da montanha de denúncias reunidas contra seu governo, é impossível ignorar um fato maior, que envolve a soberania popular.

A Constituição diz que o afastamento de um governador de Estado envolve um ritual específico, definido pelas regras que autorizam o impeachment, que entrega a palavra final à  Assembléia Legislativa.

Embora o plenário já tenha aprovado — com 69 votos a favor e uma abstenção — o início dos debates sobre as denúncias contra Witzel, a legislação prevê um julgamento em várias fases.

Será necessário, inclusive, formar uma comissão especial, integrada por cinco desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e cinco deputados escolhidos em plenário. Essa comissão irá ouvir a acusação e a defesa, apresentar um veredito — que deverá ser aprovado, ou não, por dois terços do plenário.

Então estamos assim.

Após a decisão monocrática do STJ, o país volta às incertezas e dúvidas que marcam as crises políticas em tempos de bolsonarismo.

A dúvida, agora, é saber se o destino de Witzel será resolvido — ou não — dentro das regras do Estado Democrático de Direito. Basta lembrar o impacto da intervenção federal no Rio de Janeiro, em 2018, que abriu caminho para o avanço de Bolsonaro e seus aliados na campanha presidencial.

O mesmo cabe perguntar diante da censura ao GGN.

Num caso, a soberania popular está ameaçada. Em outro, são os artigos 5 e 220 da Constituição.

São questões de natureza diferente, mas que apontam para uma mesma questão — o enfraquecimento da democracia.


As opiniões expressas nesse artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul

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As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul.
Paulo Moreira Leite

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