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Censura à relatório da Comissão Nacional da Verdade atenta contra memória do Brasil

Omissão e ação devem ser apuradas pois violam leis nacionais, compromissos internacionais do Brasil e os direitos das vítimas e de seus familiares
Redação Diálogos do Sul
Diálogos do Sul
São Paulo (SP)

Tradução:

Nota conjunta:

Censura judicial ao relatório da Comissão Nacional da Verdade é inadmissível e um atentado ao direito à verdade e à memória no Brasil.

A decisão do Juiz Hélio Silvio Ourém Campos, da 6ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, determinando a retirada de trechos do relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV) é censura inaceitável e uma violação ao direito à memória e à verdade das vítimas da ditadura, de seus familiares e de toda a sociedade brasileira.

Segundo informação pública, menções ao nome de Olinto de Sousa Ferraz, ex-coronel da Polícia Militar de Pernambuco, foram censuradas judicialmente no relatório final da CNV disponibilizado no Arquivo Nacional.

Olinto del Sousa Ferraz foi diretor da Casa de Detenção do Recife à época em que o militante Amaro Luiz de Carvalho foi morto no local. A CNV aponta sua “responsabilidade pela gestão de estruturas e condução de procedimentos destinados à prática de graves violações de direitos humanos”.

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Já havíamos acompanhado um outro precedente de 2017, no qual o juiz Friedmann Anderson Wendpap, responsável pelo último despacho do caso, determinou a modificação de documentos custodiados em caráter permanente pelo Arquivo Nacional e não apenas decidiu que a instituição deveria suprimir trechos de documentos, como também impôs a inclusão de novas páginas em relatório recolhido meses antes.

Omissão e ação devem ser apuradas pois violam leis nacionais, compromissos internacionais do Brasil e os direitos das vítimas e de seus familiares

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Censura judicial / Um atentado ao direito à verdade e à memória no Brasil

O caso envolve os documentos que mencionam Ney Braga (1917–2000), militar e político paranaense que exerceu diferentes cargos durante o período da ditadura. Nesse caso, a União conseguiu reverter, pelo menos, a decisão de suprimir partes do relatório.

A apelação, no entanto, não foi capaz de deter a decisão pela inserção de documentos no dossiê oficial.

Esse tipo de sentença judicial é ofensiva aos familiares e vítimas da ditadura, fere a Lei de Acesso à Informação (LAI) que proíbe a restrição de acesso a “informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas” e determina que “a restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância”.

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As decisões judiciais ofendem também a ampla jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em matéria de memória, verdade e justiça, além das sentenças especificamente dirigidas ao Brasil (Caso Gomes Lund e Caso Vladimir Herzog) que determinou a todas as autoridades de todos os poderes do país a adotar medidas para garantir o direito à memória e à verdade. Ademais, a ação judicial da Vara de Pernambuco foi conduzida sem a necessária intervenção do Ministério Público Federal, obrigatória em matéria de justiça de transição, especialmente quando se discute o direito à verdade e à memória.

Frente a esse novo e gravíssimo precedente, responsabilizamos o governo de Jair Bolsonaro, notório negacionista da ditadura e abjeto defensor da repressão, pela omissão da Advocacia-Geral da União em seu dever de defender o direito fundamental de acesso à informação, à memória e à verdade, ao não apresentar recurso contra a decisão e emitir parecer interno pela sua imediata execução.

Essa deliberada omissão e ação devem ser apuradas pelos órgãos de controle da Administração Pública, pois é atentatória às leis nacionais. Defendemos que se abra uma sindicância na AGU para que se identifiquem os autores materiais e intelectuais e suas responsabilidades em violar os compromissos internacionais do Brasil e, principalmente, violar os direitos das vítimas e de seus familiares.

Para que não se esqueça. Para que nunca mais aconteça.

– Ex-Conselheiros e ex-conselheiras da Comissão de Anistia
– CASC – Comitê de Acompanhamento da Sociedade Civil (vítimas e familiares)
– Coletivo RJ Memória Verdade Justiça e Reparação
– Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu
– Movimento de Justiça e Direitos Humanos
– Álvaro Caldas- jornalista
– Eliete Ferrer – Militante de Direitos Humanos
– Grupo Os Amigos de 68
– Casa da América Latina
– GTNM/RJ (Grupo Tortura Nunca Mais/ RJ)
– ADNAM (Associação Democrática e Nacionalista dos Militares)
– Comandante Luiz Carlos S. Moreira, Oficial Cassado em 1964
– Associação Cultural José Martí-RJ


As opiniões expressas nesse artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul


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