Quando se iniciou o julgamento de Pedro Castillo, nos primeiros dias de março, dissemos duas coisas que se confirmaram plenamente: que se tratava de uma paródia de julgamento, já que as “autoridades competentes” tinham tudo arranjado para condenar o presidente deposto em 2022, e que ele era absolutamente inocente das acusações formuladas pelo Ministério Público, já que os fatos ocorreram exatamente ao contrário do que se alegava.
Com efeito, o tão alardeado Golpe de Estado, usado como pretexto para derrubar o presidente constitucional da República, foi executado pela ultradireita fascista a partir do Congresso, contando com a cumplicidade do empresariado, da cúpula militar, da direção dos “partidos” reacionários e da grande imprensa a serviço do Grande Capital. Tudo isso, hoje, está plenamente confirmado.
No início do processo judicial, as pesquisas registravam, no entanto, que apenas 33% da população acreditava nessa versão. Já 57% aceitavam a narrativa vendida pelos meios de comunicação e pensavam que Castillo havia acionado o gatilho golpista que culminou em sua queda.
Hoje, as pesquisas apontam uma mudança radical na percepção da cidadania: 59% acreditam que o golpe foi contra Castillo, e apenas 33% sustentam a versão anterior.
Essa mudança não é casual. É o resultado natural dos acontecimentos revelados no processo, que não puderam ser ocultados pela imensa propaganda desencadeada pelos inimigos do povo.
Em cada audiência, as acusações contra o presidente deposto foram desmontadas e, ao contrário, emergiu uma realidade indiscutível: as ações golpistas foram perpetradas por aqueles que hoje usurpam o poder.
Disse-se, por exemplo, que o presidente Castillo havia ordenado “o fechamento do Congresso”. Na audiência, demonstrou-se que foi Martha Moyano — vice-presidente do Congresso e fujimorista reconhecida — quem ordenou o fechamento do Legislativo. Ela mesma admitiu isso.
Também se afirmou que Castillo havia ordenado a detenção de parlamentares, mas os acusadores não puderam apresentar um único caso de deputado que tivesse sido detido ou que se tentasse deter.
Alegou-se que “o golpista” havia ordenado às Forças Armadas que se insurgissem contra os poderes instituídos, mas o Ministério Público não apresentou um só testemunho de militar ou policial que tivesse cumprido — ou sequer recebido — tal ordem.
Além disso, ficou estabelecido que, no início da tarde de 7 de dezembro de 2022, Castillo saiu do Palácio de Governo ainda como chefe de Estado. Nessa condição, teve passagem oficial aberta, recebeu escolta e foi acompanhado conforme o protocolo formal.
No entanto, 20 minutos depois, unidades policiais e militares cercaram o veículo oficial que se deslocava pela Avenida Wilson e apontaram armas contra o presidente e sua família, obrigando-o a descer.
Como se pode admitir que ele saiu do Palácio como presidente e, pouco depois, perdeu essa condição sem que houvesse qualquer fato ou deliberação de um órgão constitucional?
No julgamento, ficou absolutamente demonstrado que Pedro Castillo foi detido enquanto ainda era chefe de Estado, violando-se de forma flagrante a imunidade constitucional que o protegia. Além disso, não foi possível estabelecer quem deu a ordem para tamanha arbitrariedade, nem que autoridade a respaldava naquele momento.
Também se comprovou que Castillo foi forçado a se transferir para a Prefeitura de Lima, onde ficou recluso. Lá, foi visitado pela então procuradora-geral da Nação, Patricia Benavides, que pouco depois foi destituída por graves delitos funcionais.
Paralelamente — e já estando privado de sua liberdade — Castillo foi destituído pelo Congresso da República sem que fosse realizado — conforme exige a lei — o antejuízo correspondente à sua investidura. O Legislativo — como se recorda — agiu ilegalmente, violando todos os procedimentos e sem reunir sequer os requisitos básicos, como o número necessário de votos exigido para ações desse tipo. Em outras palavras, o presidente foi destituído ilegalmente, em violação aos procedimentos constitucionais estabelecidos.
Os juízes responsáveis pelo processo iniciado em março sabiam de tudo isso, mas isso foi reiteradamente confirmado em cada audiência, de modo que agora se deparam com um fato consumado: não podem provar aquilo que lhes foi incumbido. Diante deles, restam apenas duas possibilidades reais: ou declaram nulo o processo e absolvem o acusado, ou se apegam à própria mediocridade e confirmam a sentença que já está redigida.
Por ora, estão absolutamente desamparados. Inclusive, juristas de reconhecida trajetória no direito penal e que não podem ser acusados de parcialidade a favor do acusado — como Elio Riera, César Nakasaki ou Benjj Espinoza — admitiram a absoluta inviabilidade do julgamento.
Esse julgamento ocorreu em circunstâncias estranhas. Foi conduzido em uma sala especialmente montada dentro do presídio onde Castillo está recluso, para que “não veja a rua” e — obviamente — para que a rua não o veja.
As sessões aconteceram “a portas fechadas” e o evento não foi transmitido. A população pôde acompanhar os acontecimentos apenas por pequenos trechos divulgados por alguns programas ou graças às redes sociais, mas não houve qualquer versão oficial.
Em outras palavras, tratou-se de um processo movido contra um réu virtualmente sequestrado e privado dos direitos mais elementares.
Aleatoriamente, Castillo adotou a tática de ignorar o processo como forma de desqualificá-lo, com a intenção de questionar seus resultados no cenário internacional — o que certamente ocorrerá.
Além disso, os juízes responsáveis pelo processo não representam garantia alguma de probidade. Uma das integrantes do tribunal manifestou opinião contrária a Castillo em 13 ocasiões, motivo pelo qual foi recusada. Mesmo assim, foi mantida pelos demais membros da turma. E os outros integrantes do colegiado tampouco demonstraram imparcialidade.
Em suma, uma pilha de irregularidades que desqualificam a atuação de um Poder submetido à influência de um cenário adverso à justiça e ao Estado de Direito. O julgamento de Castillo desmorona diante da impotência real de juízes encurralados em um beco sem saída.





