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Diálogos do Sul e ObservaCine firmam parceria

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filmes-sc3a3o-feitos-para-serem-vistos-bannerFortalecer e lutar pelos Direitos do Público! Este é o principal objetivo da parceria entre o Espaço Cultural e Revista Diálogos do Sul e o ObservaCine – Observatório Cineclubista. Fundamentada na Carta dos Direitos do Público ou simplesmente Carta de Tabor, a luta pelos Direitos do Público é desenvolvida em todo o mundo pela FICC – Federação Internacional de Cineclubes e ganha dia após dia novos adeptos que reconhecem sua importância no contexto das novas geografias e economias globais, nas quais à cultura e, em especial, o audiovisual são fundamentais para o pleno exercício das soberanias nacionais e preservação das identidades e diversidades culturais.

Criado em 2006, o Observatório Cineclubista Brasileiro foi inicialmente desenvolvido pelo CREC – Centro RioClarense de Estudos Cinematográficos em parceria com o Centro de Voluntariado de Rio Claro e Tv Cidade Livre – Canal Comunitário de Rio Claro, dentro do plano de trabalho de implantação do PCRC – Ponto de Cultura Rio Claro Cidade Viva. Um projeto patrocinado com recursos do Programa Cultura Viva, implementado pela SPPC – Secretaria de Programas e Projetos Culturais do MinC – Mistério da Cultura.
Teia CineclubistaLançado oficialmente em 2007 durante a 26 Jornada Nacional de Cineclubes realizada em Santa Maria (RS), a primeira versão do banco de dados organizada denominava-se DATACREC@ e teve significativa importância dentro do processo de fortalecimento e ampliação do número de cineclubes que se associaram ao CNC / Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros. Durante sua trajetória o Observatório Cineclubista contou com apoios da Fundação Ford, através da CBDC – Coalizão Brasileira da Diversidade Cultural e do CBC – Congresso Brasileiro de Cinema.
Junto com o CNC – Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros o Observatório teve também fundamental importância na divulgação da Campanha Internacional Pelos Direitos do Público lançada pela FICC – Federação Internacional de Cineclubes, que como já referido é fundamentada na Carta dos Direitos do Público ou Carta de Tabor.
A campanha é permanente e está aberta à participação de tod@s que acreditam que a cultura é um direito fundamental e inalienável das pessoas e dos povos do mundo. LEIA A CARTA, Assine o Manifesto e COMPARTILHE!

Carta dos Direitos do Público ou “Carta de Tabor”

Nós Somos o PúblicoA Federação Internacional de Cineclubes (FICC), organização de defesa e desenvolvimento do cinema como meio cultural, presente em 75 países, é também a associação mais adequada para a organização do público receptor dos bens culturais audiovisuais.Consciente das profundas mudanças no campo audiovisual, que geram uma desumanização total da comunicação, a Federação Internacional de Cineclubes, a partir de seu congresso realizado em Tabor (República Tcheca), aprovou por unanimidade uma

Carta dos Direitos do Público

  1. Toda pessoa tem direito a receber todas as informações e comunicações audiovisuais. Para tanto deve possuir os meios para expressar-se e tornar públicos seus próprios juízos e opiniões. Não pode haver humanização sem uma verdadeira comunicação.
  2. O direito à arte, ao enriquecimento cultural e à capacidade de comunicação, fontes de toda transformação cultural e social, são direitos inalienáveis. Constituem a garantia de uma verdadeira compreensão entre os povos, a única via para evitar a guerra.
  3. A formação do público é a condição fundamental, inclusive para os autores, para a criação de obras de qualidade. Só ela permite a expressão do indivíduo e da comunidade social.
  4. Os direitos do público correspondem às aspirações e possibilidades de um desenvolvimento geral das faculdades criativas. As novas tecnologias devem ser utilizadas com este fim e não para a alienação dos espectadores.
  5. Os espectadores têm o direito de organizar-se de maneira autônoma para a defesa de seus interesses. Com o fim de alcançar este objetivo, e de sensibilizar o maior número de pessoas para as novas formas de expressão audiovisual, as associações de espectadores devem poder dispor de estruturas e meios postos à sua disposição pelas instituições públicas.
  6. As associações de espectadores têm direito de estar associadas à gestão e de participar na nomeação de responsáveis pelos organismos públicos de produção e distribuição de espetáculos, assim como dos meios de informação públicos.
  7. Público, autores e obras não podem ser utilizados, sem seu consentimento, para fins políticos, comerciais ou outros. Em casos de instrumentalização ou abuso, as organizações de espectadores terão direito de exigir retificações públicas e indenizações.
  8. O público tem direito a uma informação correta. Por isso, repele qualquer tipo de censura ou manipulação, e se organizará para fazer respeitar, em todos os meios de comunicação, a pluralidade de opiniões como expressão do respeito aos interesses do público e a seu enriquecimento cultural.
  9. Diante da universalização da difusão informativa e do espetáculo, as organizações do público se unirão e trabalharão conjuntamente no plano internacional.
  10. As associações de espectadores reivindicam a organização de pesquisas sobre as necessidades e evolução cultural do público. No sentido contrário, opõem-se aos estudos com objetivos mercantis, tais como pesquisas de índices de audiência e aceitação.
Tabor, 18 de setembro de 1987

Filmes são Feitos para serem vistosCom o lema: Filmes São Feitos Para Serem Vistos! o Observatório mantêm também a Cinemateca Cineclubista Brasileira que agora devido a nova parceria com a Diálogos do Sul ampliará seu acervo buscando abarcar a produção audiovisual latinoamericana.

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As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul.
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