Em 10 de dezembro de 1984, a Assembleia Geral da OU adota e abre – para firma, ratificação e adesão – a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes. Um título suficientemente explícito para invitar os líderes políticos a pôr fim aos abusos dos Estados e de suas instituições contra as pessoas, em qualquer circunstância, e com o propósito de obrigá-los a respeitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais. Trinta e cinco anos depois é evidente o desprezo dos Estados parte por um compromisso tão elementar como indispensável, cujo propósito é erradicar a violência e propiciar um caminho para a paz.
A década fecha com um panorama progressivo de tortura e violação de direitos humanos convertidos na ferramenta estratégica das potências e seus aliados. As manifestações cidadãs contra os abusos de poder dos governantes são atacadas com uma força mais própria de situações de guerra que de conflitos políticos surgidos dentro do marco civil.
O propósito não pode ser mais claro: a violação dos direitos da população fica estabelecida como uma ação dissuasiva não sujeita à lei e como uma prova da permissividade dos governos submetidos a pressões de poderosos setores econômicos locais e internacionais.
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Os protocolos para enfrentar conflitos cidadãos e fenômenos como as ondas em massa de migrantes, resultados estas últimas da violência devida à corrupção, ao crime organizado ou a ações bélicas e invasão de outros Estados por interesses puramente geopolíticos e econômicos das potências, são ignorados; e, portanto, as forças repressivas e da ordem agem com total desapego às convenções que regem esse tipo de situações, apesar da ratificação desses países e de sua obrigação de atender às disposições estabelecidas por elas.
Em suma, o século mostra sua tendência à impune violação de toda lei existente sobre o tratamento digno e o respeito pelos direitos humanos, desde um sistema global cuja prioridade é o espólio da riqueza das nações, a eliminação de qualquer obstáculo na consecução desses objetivos – também o despojo de terras e a agressão armadas contra os povos originários – e a institucionalização da tortura como instrumento de controle cidadão, uma estratégia sumamente efetiva para submeter os povos à vontade de governantes corruptos e ditaduras solapadas sob marcos constitucionais elaborados sob medida.
Um dos exemplos mais claros desta degradação no respeito por leis internacionais e convenções firmadas e ratificadas pelos Estados – como a já mencionada Convenção contra a Tortura – é a atuação do governo dos Estados Unidos em relação à infância migrante.Não é necessário ir muito longe para comprovar as violações executadas pelas autoridades de migração que obedecendo disposições do mandatário estadunidense têm separado as famílias, têm internado crianças e adolescentes de todas as idades e condição em campos de concentração, privando-os de todo o contato com sua família e submetendo-os a um tratamento cruel e desumano.
No caso de menores, a privação de seu entorno familiar constitui o mais claro exemplo de tortura e uma violação indiscutível da Convenção pelos Direitos da Infância.
Assim termina o ano e começa outro menos promissor e com enormes desafios para os povos do mundo.