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Decisão do STF desta quinta não impede candidatura de Lula, mesmo na cadeia

Revista Diálogos do Sul

Tradução:

Atualizada às 0h46 

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve negar, nesta quinta-feira (05), o pedido de Habeas Corpus (HC) preventivo feito pela defesa do ex-presidente Lula. Com a medida, ele poderá ser preso a partir do pedido de execução provisória da pena, que será definido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e pelo juiz Sérgio Moro.

Redação

Em vídeo divulgado na noite desta quarta, o deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) afirmou que, ainda que Lula seja preso, ele vai disputar a presidência: “Lula será registrado candidato no dia 15 de agosto, porque esse é o desejo de quase 40% dos eleitores”. De acordo com o parlamentar, essa é a posição da bancada do partido reunida nesta quarta em Brasília.

Confira as declarações de Zeca Dirceu:

A possibilidade de que uma pessoa que esteja presa concorra às eleições tem como base a própria Lei da Ficha Limpa. Isso porque em seu artigo 26, a medida permite que um recurso especial ou extraordinário de pedido cautelar a condenação seja suspensa. Com o efeito suspensivo, a condenação deixa de ter efeito até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) examine o tema.

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O jurista, ex-corregedor de Justiça e ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dip disse, em entrevista concedida à Rádio Estadão, que não se trata de uma manobra, mas elemento previsto na lei. “Inúmeros prefeitos usaram essa possibilidade legal para obter o registro, mesmo sendo considerados ficha suja. Concorreram, tiveram expedição do diploma e entraram no exercício [do cargo]”. Ele ressalta ainda que o fato não é exceção: “não tem menos de 20 [prefeitos] que estão exercendo o mandato com essa condição provisória de suspensão da condenação”.

Questionado sobre a situação do ex-presidente, ele ressalta que “Lula pode, inclusive preso, participar das eleições desde que ele obtenha uma suspensão de condenação. Ele pode ter sim a possibilidade de ser preso e se candidatar. A última palavra será do TSE no momento apropriado para registro de candidatura e apropriado para impugnação dos registros, já que é o órgão competente para dizer se ele é legível ou inelegível”.

Entenda:

O voto decisivo desta quarta foi proferido pela ministra Rosa Weber — apesar de ser contra a prisão em segunda instância, votou contra o HC de Lula em nome da chamada colegialidade (respeito à decisão do STF de 2016). Veja como cada ministro se posicionou:

 

Votaram contra o pedido da defesa de Lula:

 

Edson Fachin, relator do processo

Alexandre de Moraes

Luís Roberto Barroso

Rosa Weber

Luiz Fux

Cármen Lúcia, presidente do STF.

 

Votaram a favor do pedido da defesa de Lula:

 

Gilmar Mendes

Dias Toffoli

Celso de Mello

Marco Aurélio Mello

Ricardo Lewandowski


As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul Global.

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