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Deputado Aldo Demarchi (DEM) quer impor "Escola Sem Partido" a toda educação de SP

Revista Diálogos do Sul

Tradução:

Protesto contra projeto “Escola Sem Partido” em Santa Catarina | Foto: Reprodução/ Facebook

Projeto de Lei do Deputado Estadual Aldo Demarchi (DEM) quer impor a ideologia, teses e punições defendidas pelo movimento Escola Sem Partido a todas as instituições da rede de educação de São Paulo. A medida permite que punições aos professores sejam aplicadas a partir de “denúncias anônimas” e autoriza o Poder Executivo Estadual a criar um “canal de comunicação” nos moldes dos Disque Denúncia adotados pelos órgãos vinculados à segurança pública.

João Baptista Pimentel Neto*

João Baptista Pimentel NetoPrecursor e quiçá inspirador do movimento ideológico denominado “Escola Sem Partido”, o Projeto de Lei 655 de autoria do Deputado Estadual Aldo Demarchi tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo desde 2015 e visa proibir “a prática do proselitismo político no Sistema Educacional do Estado de São Paulo”.

Demarchi responde a denúncias por manter funcionários fantasmas.

Demarchi responde a processos relacionados a manutenção de  funcionários fantasmas entre os servidores contratados pelo seu gabinete e à Segunda Secretária da ALESP, na época exercida pelo Deputado Estadual, Edmir Chedid (DEM). A denúncia veio a público através do Jornal SBT Brasil exibido no dia 10 de novembro de 2015 e entre as cinco pessoas apontadas como funcionários fantasmas, destacaram-se o ex Prefeito de Santa Gertrudes, João Carlos Vitte e de seu filho, João Carlos Vitte Júnior, ambos também filiados ao Democratas.

Contendo apenas quatro artigos, o projeto apresentado pelo Deputado do Democratas caracteriza como proselitismo político “a prática da doutrinação política e ideológica, bem como a defesa de conteúdo programático de partidos políticos em sala de aula”. Assim, caso o projeto seja aprovado, todos os temas contemplados nos programas, diretrizes e manifestos dos 39 partidos políticos em atividade no Brasil não poderão ser abordados pelos professores paulistas em sala de aula, sob pena de serem punidos.

A leitura e aplicação “ao pé da letra” da definição do que venha a ser proselitismo político no texto do projeto de Demarchi, para além das dúvidas, constrangimentos e insegurança que serão impostas aos professores, poderá, na prática, até mesmo inviabilizar o exercício do magistério, já que os referidos “conteúdos programáticos dos partidos políticos” abrangem e se posicionam sobre praticamente todos os temas relacionados a todos os setores.

Já a definição do que é o Sistema Educacional do Estado de São Paulo para o efeitos previstos na lei, apesar de correta, é inconstitucional. Isso porque desrespeita olimpicamente toda a legislação referente à autonomia universitária. Para além disso, mais me parece uma daquelas “jabuticabas legislativas brasileiras”, já que acredito ser praticamente impossível impedir o debate de temas políticos nas Universidades, em especial, em cursos relacionados às Ciências Humanas, tais como, História, Ciências Sociais, Sociologia e Filosofia.

Tal proibição não encontra precedentes na história e práticas educacionais adotadas em qualquer universidade em atividade nos países democráticos de todos o planeta. Ouso até mesmo ir além: tal proibição inexiste mesmo nos países — equivocadamente rotulados pelos desinformados como — “governado pelos comunistas”.

Assim, para além das subjetividades dos seus fundamentos e da absurda pretensão de sujeitar professores e professoras a denúncias anônimas, a proposta apenas fortalecerá as práticas autoritárias já existentes em significativa parcela das escolas paulistas e as forças que ainda acreditam que a censura é um instrumento aceitável na manutenção da ordem no setor educacional paulista.

 

Criminalizando os Professores

 

Não contente em impor a proibição, o projeto do deputado democrata avança e inequivocamente desrespeita os professores paulistas que, conforme disposto no Artigo Segundo do projeto, recebem o mesmo tratamento dado aos “criminosos” ao expressamente autorizar a realização de “denúncias anônimas” através de um “canal de comunicação” instituído pelo Poder Executivo.

Trocando em miúdos, a partir da aprovação do projeto, todos os professores paulistas estarão sujeitos a um novo “Disque Denúncia”. O “Disque Denúncia Educação” que nos faz relembrar de obscuros e truculentos episódios ocorridos durante os Anos de Chumbo, que arruinaram a vida de centenas de professores e destruíram todo o Sistema Educacional Brasileiro.   

Por incrível que pareça, apesar de garantir anonimato aos denunciantes, o projeto de Demarchi, sequer prevê aos “criminosos professores” qualquer garantia equivalente, já que não é explicitamente previsto no projeto sequer a garantia de amplo direito de defesa aos mesmos.

 

Pode ou Não Pode, Senhor Demarchi?

 

O Deputado Aldo Demarchi e o ex Preito de Santa Gertrudes, João Carlos Vitte.

Neste contexto e visando esclarecer algumas subjetividades existentes no projeto, cabe-nos fazer algumas perguntas ao deputado Aldo Demarchi:

Como a manutenção e o pagamento de funcionários fantasmas não é contemplado, nem defendida em nenhum programa, diretriz ou manifesto partidário, certamente abordar tal tema em sala de aula não se caracterizará como proselitismo político, não é mesmo?

Também “promessas eleitoreiras e não cumpridas” — em especial as relacionadas a Educação, tipo implantação de FATECS — não são contempladas, nem defendidas em nenhum programa, diretriz ou manifesto partidário, tal tema pode ser abordado?

E como se fará o processo de escolha dos estudantes para compor a “gloriosa” e tão “prestigiada” por Vossa Excelência, Assembleia Legislativa “Mirim”.  Por sorteio? Por QI (Quem Indicou)? Enfim, qual o sentido e a coerência que tem um projeto apresentado por um político de carreira tão “vitoriosa e brilhante” como a de Vossa Excelência, que tem por objetivo proibir e criminalizar o debate político?

 

Tramitação e manobras…

 

Registramos que, em 18 de maio de 2016, o projeto do deputado Aldo Demarchi teve o parecer favorável do deputado Marcos Zerbini (PSDB) aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça da ALESP.

Confira abaixo o mapa dos votos na Comissão:

Projeto de lei 655/2015

Deliberado

Ementa: Proíbe a prática do proselitismo político no Sistema Educacional do Estado de São Paulo.

Deliberação:

Aprovado como parecer o voto do Deputado Marcos Zerbini, favorável

Votos:

Afonso Lobato – PV Favorável ao voto do relator

Antonio Salim Curiati – PP Favorável ao voto do relator

Caio França – PSB Favorável ao voto do relator

Carlos Cezar – PSB Favorável ao voto do relator

Geraldo Cruz – PT Favorável ao voto do relator

Gilmaci Santos – PRB Favorável ao voto do relator

Marcos Zerbini – PSDB Favorável ao voto do relator

Marta Costa – PSD Favorável ao voto do relator

Professor Auriel – PT Favorável ao voto do relator

Roque Barbiere – PTB Favorável ao voto do relator

Após ter sido aprovado pela Comissão acima referida foi encaminhado à Comissão de Educação e Cultura, tendo em 05 de Maio de 2017 recebido parecer contrário do relator Deputado Gilmaci Santos (PRB).

Tal parecer porém não foi votado até hoje e foi retirado da pauta na reunião realizada pela Comissão de Educação e Cultura da ALESP, em 23 de maio de 2017. Na sequência, no dia 30 de maio de 2017, o projeto recebeu “pedido de vistas” do Deputado Welson Gasparini (PSDB), que só o devolveu à comissão, cinco meses depois, em 03 de outubro de 2017. Finalmente, 14 dias depois, recebeu novo “pedido de vistas”, desta vez solicitado pelo teólogo Adilson Rossi (PSC), que ainda não devolveu o projeto para que se possa dar continuidade à tramitação através da votação do parecer desfavorável proferido pelo relator.

Clique AQUI e confira a tramitação detalhada do projeto!

 

Confira também abaixo, o texto do projeto na íntegra e sua justificativa:

 

PROJETO DE LEI No 655, DE 2015

PROÍBE A PRÁTICA DO PROSELITISMO POLÍTICO NO SISTEMA EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1o – Fica proibida a prática do proselitismo político no Sistema Educacional do Estado de São Paulo.

1o – Para fins desta lei, proselitismo político é a prática da doutrinação política e ideológica, bem como a defesa de conteúdo programático de partidos políticos em sala de aula.

2o – Para efeitos desta lei, entende-se por sistema educacional toda a rede de ensino básico, médio e superior; todas as disciplinas; todas as didáticas e conteúdos ministrados, bem como todos os profissionais de educação envolvidos.

Artigo 2o – O Poder Executivo poderá instituir canal de comunicação para o recebimento de denúncias da prática de proselitismo político no sistema educacional, encaminhando-as para as devidas apurações e garantindo o anonimato, se assim desejar o denunciante.

Artigo 3o – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

De início, não se deve confundir doutrinação com desenvolvimento do posicionamento crítico. Doutrinar é apresentar uma idéia ou disciplina e insistir e se empenhar para que seja seguida. Ao contrário, desenvolver o espírito crítico é apresentar todas ou várias vertentes e opiniões sobre um mesmo assunto ou fato e trabalhar com os alunos no sentido de que eles estabeleçam juízo próprio com relação ao que foi proposto.

O proselitismo político, que impõe as convicções do professor, é condenável, ilegal e inconstitucional, enquanto que suscitar o espírito crítico deveria ser o objetivo primordial de todo profissional da educação.

A Constituição brasileira define no seu artigo 206 a base geral na qual se deve dar o aprendizado:

“Art. 206 – O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.”

Portanto, o termo “liberdade” neste inciso coloca todo o seu peso, denotando que no Brasil os profissionais de educação devem ensinar respeitando, antes de tudo, a liberdade dos alunos de aprender, pensar e tirar suas próprias conclusões.

Em recente entrevista ao Jornal “O Estado de São Paulo”, o Professor Doutor Eduardo Portella, ex-ministro da Educação e Cultura, e uma dos maiores nomes do pensamento brasileiro atual, disse: Ideologização é sinônimo de idiotização.

A ideologia é uma visão parcial, um viés da realidade, uma visão caolha. Considero um perigo a invasão ideológica no domínio da educação. Porque é próprio da ação ideológica o autoritarismo. Ela divide ao invés de aglutinar……Assim como a educação, a cultura se alimenta da liberdade, só pode existir plenamente sem freios ideológicos. (O Estado de São Paulo, 06.04.2015,)

Convicto da verdade contida nas palavras do ilustre professor e acreditando que deva existir um dispositivo legal para proteger nossos alunos da doutrinação ideológica e política, apresento esta proposição para a qual espero a melhor acolhida por parte do Legislativo paulista.

 

Sala das Sessões, em 5/5/2015.

 

  1. a) Aldo Demarchi – DEM

 


As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul do Global.

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