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Ele faz o recorde dele: Aras arquivou 98 casos contra Bolsonaro; ABJD leva caso para TPI

Juristas requerem a averiguação da responsabilidade de Bolsonaro por crimes contra a humanidade no Tribunal Penal Internacional
César Locatelli
Carta Maior
São Paulo (SP)

Tradução:

A Procuradoria-Geral da República, sob o comando de Augusto Aras, recebeu 98 representações com demandas para investigar o presidente Jair Bolsonaro. Todas apontam seus crimes com provas, mas acabam arquivadas, segundo a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia.

Quando um Estado-membro, como o Brasil, é omisso ou não tem meios para julgar e punir, o Tribunal Penal Internacional adquire a competência para interferir e garantir os direitos dos cidadãos, afirma o Estatuto de Roma.

“Tal é o caso do Brasil, em que a única autoridade central com competência para apresentar denúncia contra o Representado Jair Messias Bolsonaro, o Procurador-geral da República, Augusto Aras, promove o arquivamento sucessivo de todas as denúncias que lhe são encaminhadas”, pondera o requerimento da ABJD

Diante desse quadro e com a publicação do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Covid, que agrega novos fatos relativos à atuação do governo brasileiro, a ABJD apresentou nova denúncia ao tribunal, em que afirma que o presidente brasileiro cometeu crimes humanitários contra a população do país.

Juristas requerem a averiguação da responsabilidade de Bolsonaro por crimes contra a humanidade no Tribunal Penal Internacional

Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Procurador Geral da República, Augusto Aras

Segue a nota divulgada pela ABJD:

Dados da CPI da Covid embasam nova denúncia da ABJD contra Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional

Juristas afirmam que presidente cometeu crime de extermínio contra a população brasileira

Com base em fatos novos levantados pela CPI da Pandemia, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) protocolou nesta terça-feira, 09, no Tribunal Penal Internacional (TPI), um adendo onde pede que a Corte dê seguimento à representação realizada em abril de 2020, pela entidade. A intenção é que seja investigada a denúncia feita contra Jair Bolsonaro por cometimento de crimes humanitários contra a população brasileira ao assumir a opção de imunidade de rebanho, com boicote ao programa de vacinação e negação das políticas de cuidados sanitários.

ABJD denuncia Bolsonaro por crime contra humanidade no Tribunal Penal Internacional

De acordo com os juristas, a sistematização de dados produzidos pela CPI da Pandemia e por vários pesquisadores revelam o empenho e a eficiência da atuação do presidente e da União em prol da ampla disseminação do vírus no território nacional. “As normas produzidas, decretos e vetos a leis votadas no Congresso, os discursos e atos de Bolsonaro foram determinantes para que o país alcançasse o atual número de mais de 600 mil mortos e 21 milhões de contaminados pela Covid- 9”, afirmam.

Para a entidade, as investigações e estudos provam que tudo ocorreu de forma intencional, planejada e sistemática para colocar em prática o plano de promover a imunidade de rebanho por contaminação da maioria da população. “Talvez não seja possível saber quantas mortes de brasileiros poderiam ter sido evitadas se, sob a liderança de Bolsonaro, o governo não tivesse executado um projeto de propagação do vírus. Mas é razoável afirmar que muitas pessoas teriam hoje suas mães, pais, irmãos e filhos vivos caso não houvesse um projeto institucional do Governo brasileiro para a disseminação da Covid-19”, ressalta.

A ABJD não tem dúvidas de que por não ter cumprido seu dever constitucional de proteção da saúde pública, Bolsonaro deve responder pelas mortes e lesão corporal de um número ainda indeterminado de pessoas.

Crimes cometidos

No documento protocolado, a Associação apresenta diversos fatos novos, com provas documentais e factuais, e pede que o presidente seja enquadrado na hipótese do art. 5º, 1, “b” c/c art. 7º, 1 “b” e “k” do Estatuto de Roma que trata dos crimes contra a humanidade. Os juristas apontam que Bolsonaro cometeu o crime de “extermínio”, que compreende a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população.

“O Estatuto de Roma é claro no sentido de que não é preciso haver uma guerra ou conflito armado para que se pratique um crime contra a humanidade. Os atos praticados por Bolsonaro mostram atuação claríssima em combate à saúde pública, de tal modo que estão presentes todos os elementos configurados: ataques sistemáticos e a intenção de sujeitar uma parte importante da população brasileira a condições de vida que podem implicar a sua destruição”, reforça.

Processo leva anos: o caminho que pode levar Bolsonaro ao Tribunal Penal Internacional

A lista de violações cometidas pelo presidente é extensa, como mostrou a CPI da Pandemia, passando pela adoção de uma postura negacionista em relação à pandemia e à gravidade do vírus, estímulo às aglomerações e não uso de máscaras, recusa em comprar vacinas e defesa do chamado “tratamento precoce” para a Covid-19, com incentivo ao uso de medicamentos comprovadamente ineficazes. “A CPI da Pandemia construiu a linha de tempo mais macabra da história da saúde pública do Brasil, revelando que não se tratou de negligência, imprudência ou irresponsabilidade”, salienta.

Competência do TPI

A ABJD explica que desde março de 2020, dezenas de representações foram apresentadas contra Jair Bolsonaro junto à Procuradoria-geral da República em virtude de sua condução da pandemia. No entanto, todas estão sendo arquivadas sem qualquer encaminhamento.

Diante do fato de que o procurador Augusto Aras se recusa a promover dever de ofício e pedir investigação sobre tantos fatos de crimes, a entidade pediu a atuação da Corte Internacional. “Haja vista que resta demonstrada a impossibilidade de qualquer ação ou atuação judicial dentro do Brasil. Fica impossibilitada a sociedade civil brasileira de buscar as vias internas para denunciar os crimes cometidos pelo Presidente contra seus cidadãos”, justifica.

César Locatelli, Carta Maior


As opiniões expressas nesse artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul

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César Locatelli

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