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Enquanto nossos supremos juízes estraçalham a Constituição, o país se torna ingovernável.
Delfim Neto, professor da USP, foi secretário estadual em São Paulo, serviu a todos os governos militares, seja como embaixador, ministro de Planejamento, da Fazenda, deputado federal de 1987 a 2007… É justo pensar que se trata de alguém com muita experiência e manejo nas esfera de poder.
Pois bem. Delfim escreve na revista semanal Carta Capital e tem manifestado preocupação com “o nível de desagregação na Administração Pública, na União que — a coisa não é muito diferente na grande maioria dos estados e municípios —, tornou o Brasil inadministrável”.
Delfim tampouco vê condições de governabilidade para o próximo governo a ser eleito. Acredita que o índice de reeleição na Câmara, que sempre foi em torno de 65%, será em torno de 80%, pois, praticamente 447 parlamentares disputam a reeleição. Assim sendo, prevê que teremos mais do mesmo.
Temos insistido que, talvez o maior problema da atual conjuntura seja a ausência de Segurança Jurídica, falha essa que está gerando caos, tanto na área econômica como social. Vejamos um exemplo.
O Artigo 5o da Constituição de 1988 em vigor, talvez a mais detalhista das constituições em todo o mundo, trata dos direitos cidadãos e reza que ninguém será considerado culpado até transitado em julgado.
Ainda segundo a Constituição, o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) é de zelar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais. Apesar de ter firmado jurisprudência sobre esse tema em 2009, o STF o tem violado, assim como a Constituição, desobedecendo a própria norma por ele criada para reforçar o preceito.
A sociedade, que não entende e nem precisa entender de leis, tomou conhecimento dessas violações porque ao atingir gente graúda, com muito dinheiro, tem havido grande gritaria com repercussão em toda a mídia nacional.
Em resposta à gritaria, o que fez o guardião da Constituição? Ora, pois, se a lei atrapalha, mude-se a lei: aprovaram então, contrariando a própria norma, a prisão em segunda instância.
Essas questões estão gerando uma grande confusão. Afinal, quem deu poder constituinte ao STF? Foi por acaso eleito para isso? Não é o Legislativo o único com poder de alterar a Constituição?
Veja bem, enquanto se discute se vale ou não prender uns quantos graúdos da política ou das empresas, as cadeias e penitenciárias em todo o país estão superlotadas, com gente demais em cada cela, o que contraria, além de princípios básicos de humanidade, preceitos pétreos da Constituição e dos Códigos que a regulamentam.
A maior parte dos encarcerados, senão a maioria, sequer foi julgada em instância alguma. Foram presos porque um delegado ou um agente policial entendeu que o cara é culpado. Quem deu esse poder de julgar a ele?
Culpado de que, cara pálida? De fumar um baseado? Bater carteira ou roubar celular? Dar uma de aviãozinho para comprar um tênis?
Toda essa gente presa, inocente ou não, alguns por muitos anos à espera de um julgamento que não acontece nem na Primeira Instância. E a Constituição assegura a presunção de inocência…
Gente… a discussão é boa e em boa hora, pois coloca um tema de grande transcendência para se cobrar dos candidatos às eleições que são gerais, ou seja, vamos votar para os Poderes Executivos: Presidência da República, 24 governadores de Estado e para renovar os Poderes Legislativo: senadores, deputados federais e deputados estaduais.
Uai, não são três os Poderes? Pois é, não se vota para o Poder Judiciário. Os supremos juízes são de livre escolha dos presidentes de turno. Vejam como tudo está armado para preservar o status quo.
É preciso uma reforma profunda no Sistema de Justiça e Segurança e, mais que nunca, é preciso que se cumpra a Lei. Como esses candidatos ao Legislativo pretendem assegurar Segurança Jurídica no município, nos estados e, afinal, em todo o país?