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Editorial | Libertação de acusados não condenados deve ser comemorada

Revista Diálogos do Sul

Tradução:

A libertação de réus acusados cujos processos não percorreram todas as instâncias do direito constitucional também deve ser comemorada.


É o caso de José Dirceu, condenado a 30 anos, ou seja, a passar o resto da vida na cadeia, acusado por delatores e com base em doutrinas espúrias ao nosso direito.

A libertação de Dirceu é justa não só pelo que ele representa, mas, principalmente, porque é um reconhecimento de que a norma constitucional foi violada e que agora será cumprida. Será mesmo?

Na mesma manhã em que Dirceu foi liberado, uma juíza do Distrito Federal, talvez achando ser autoridade maior que a do STF, determinou que Dirceu se apresente em cinco dias à corte do algoz de Curitiba. Pode?

Percebe-se que supremos ministros e juízes das demais instâncias já não se entendem. Até os jornalões já se preocupam com isso, pois sabem que sem segurança jurídica, ninguém está à salvo neste país.

Por que essa confusão entre os supremos ministros e juízes?

Os supremos juízes e ministros já não se entendem por uma simples razão:

Porque estão atuando politicamente quando deveriam atuar juridicamente.

A concórdia voltará ao Judiciário quando os supremos juízes abdicarem de atuar como promotores de uma posição política e atuarem à luz do Direito, em obediência à Constituição e respeito às pessoas.


As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul.
Revista Diálogos do Sul

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