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Em SP, Previdência de Doria aumenta idade mínima para professores; Entenda mudanças:

A aprovação foi acompanhada por protestos de servidores públicos dentro e fora da Alesp, e repressão de policiais do Batalhão de Choque da PM
Caroline Oliveira
Brasil de Fato
São Paulo (SP)

Tradução:

A Reforma da Previdência estadual paulista, elaborada pelo governo de João Doria (PSDB), foi aprovada pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/2019), que traz mudanças estruturais, foi aprovada nesta terça-feira (03) com 59 votos favoráveis e 32 contrários. Já o Projeto de Lei Complementar (PLC 80/2019), que muda a alíquota de contribuição, passou por votação nesta quarta-feira (4). As mudanças passam a valer depois de 90 dias da promulgação da medida pela Mesa da Assembleia, sem a necessidade de sanção do governador.

A aprovação foi acompanhada por protestos de servidores públicos dentro e fora da Alesp, e repressão de policiais do Batalhão de Choque da Polícia Militar de São Paulo, na terça-feira.

A principal reclamação dos manifestantes foi sobre a alíquota de contribuição, que passará progressivamente de 11% para 16%, dependendo da faixa salarial, como é o caso daqueles que recebem acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 6.101,06.

O professor Marco Antonio, de 47 anos, aponta que a reforma prejudica a carreira dos servidores públicos ao aumentar a alíquota “para uma categoria que está sem reajuste salarial há 5 anos. O governador quer tirar de quem ele não está dando o reajuste salarial”

A aprovação foi acompanhada por protestos de servidores públicos dentro e fora da Alesp, e repressão de policiais do Batalhão de Choque da PM

Brasil de Fato / Caroline Oliveira
"O governador quer tirar de quem ele não está dando o reajuste salarial"

A “Previdência do Doria”, como é chamada pelo servidores, estabelece uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, assim como estabeleceu a reforma previdenciária federal.

O tempo mínimo de contribuição fica estabelecido em 25 anos para ambos os sexos, assim como 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que o servidor irá se aposentar. Na legislação anterior, a regra era uma idade mínima de 55 para mulheres e 60 para homens, e tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 respectivamente, além dos 10 anos no serviço público e 5 no cargo em que se pretende a aposentadoria.

Por ser professor, Antonio se aposentará aos 60 anos com a nova medida – e não aos 55 como na legislação anterior –, sendo necessários 25 anos de magistério, 10 de serviço público e 5 no cargo sobre o qual será solicitada a aposentadoria.

Para mulheres, a idade mínima subiu de 50 para 57. Antes, os professores precisavam ter 10 anos de contribuição no serviço público e 5 no cargo. 

Para policiais civis e agentes de segurança e de escolta penitenciária, passam a ser exigidos o idade mínima de 55 anos para ambos os sexos e tempo mínimo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30, para homens.

Antes, não havia uma idade mínima para se aposentar, mas era preciso ter 30 de contribuição e 20 anos no cargo. No caso de policiais militares, é diferente: as regras de um PLC que segue em tramitação no Congresso Nacional especificamente sobre a categoria militar serão seguidas pelo estado paulista.  

A aposentadoria voluntária também entrou na reforma. A legislação anterior exigia 55 anos de idade para mulher e 60 anos de idade para homem, além do tempo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo sobre o qual será solicitada a aposentadoria. Com a reforma aprovada, a idade mínima passa a ser de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além do tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

A legislação aprovada entre os deputados estaduais também inclui duas regras de transição, às quais aqueles servidores, que ainda não possuem o direito à aposentadoria, devem se adaptar. Para conseguir chegar a essas regras, no entanto, mulheres devem ter 56 anos e homens, 61. 

“A regra geral é 62/65. Ah! não cumpriu, mudou com a reforma, mas estava em vias de cumprir pela regra anterior, que era 55/60? Então quais são as regras de transição que virão para beneficiar? A regra da pontuação e a do pedágio”, explica a advogada Sara Quental, especialista em Direito Previdenciário do escritório Crivelli Advogados Associados, explica:

Regra da Pontuação

A “regra da pontuação” permite o uso facultativo da regra “96/86”. Nesta, mulheres que queiram se aposentar devem ter 86 pontos na soma da idade com o tempo de contribuição, homens, 96.  Para utilizar a regra, os servidores tem que cumprir a idade mínima idade de 56 /61 e o tempo mínimo de contribuição 30/35.

Regra do Pedágio

Caso o servidor público queira se aposentar antes dos prazos estabelecidos pela nova legislação, deve pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição restante para conseguir 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres. Se faltam dois anos para um servidor público se aposentar, ele deve cumprir quatro anos. Essa é conhecida como a “regra do pedágio”.

A votação da Reforma da Previdência de São Paulo ocorreu após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli, derrubar liminares – uma de dezembro do ano passado e outra de janeiro deste ano – do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendiam a tramitação da PEC na Alesp. Para Toffoli, a decisão do TJ-SP configurava uma “intromissão do Poder Judiciário em norma interna de outro poder”.

“PEC paralela”

A onda de reformas nas previdências estaduais são movimentações dos estados para antecipar-se à aprovação da chamada “PEC Paralela” (PEC 133/19), que inclui estados e municípios na reforma nacional em vigor desde novembro de 2019.

Mesmo sem a PEC aprovada totalmente no Congresso Nacional, o governo federal editou, no dia 4 de dezembro, uma portaria que fixa prazo até 31 de julho de 2020 para a adesão às normas previstas pelo regime federal.

Entre outras obrigações, os entes precisam estabelecer o aumento da alíquota previdenciária dos servidores para pelo menos 14% e a idade mínima deve ser fixada em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

A proposta, sugerida pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), foi aprovada pelo Senado e ainda precisa tramitar na Câmara dos Deputados, onde segue atualmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

A PEC foi lida como uma manobra para evitar que a aprovação da Reforma da Previdência federal se esticasse: os servidores estaduais e municipais ficaram de fora do texto aprovado em novembro de 2019. Caso os senadores propussem uma emenda para incluir a categoria, o texto deveria retornar à Câmara, atrasando a tramitação da reforma. 

Até o momento, 17 estados aprovaram suas reformas previdenciárias – Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, Ceará, Piauí, Bahia, Alagoas, Pernambuco, Sergipe, Espírito Santo, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Os projetos de Roraima, Paraíba, Santa Catarina e Distrito Federal seguem em tramitação em suas respectivas casas legislativas. Já Rondônia, Amapá, Tocantins, Rio Grande do Norte, Minas Gerais e Rio de Janeiro ainda estão para enviar a proposta para as assembleias. 

Edição: Leandro Melito


As opiniões expressas nesse artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul

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As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul do Global.

Caroline Oliveira

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