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ToggleA abertura de um inquérito não é uma condenação. É apenas o início de uma investigação destinada a esclarecer se há elementos que justifiquem o prosseguimento da apuração. Esse princípio, tão elementar no Estado de Direito, parece ser frequentemente esquecido quando determinados personagens entram em cena.
Nos últimos dias, a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) protocolou uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o senador Flávio Bolsonaro e outros integrantes do Partido Liberal (PL), acusando-os de utilização irregular de inteligência artificial durante a campanha eleitoral.

Entre os pontos levantados estão o uso de perfis falsos, a monetização de conteúdos considerados ilícitos e a divulgação de material produzido por inteligência artificial sem a devida identificação.
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Um dos episódios mencionados é a apresentação, em convenção do PL, de um vídeo em que um avatar de Jair Bolsonaro (deep fake) pedia apoio à candidatura de seu filho Flávio.
Na mesma convenção, o presidente argentino Javier Milei dirigiu ofensas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao ministro Alexandre de Moraes. Lula preferiu não ampliar a controvérsia, preservando a relação histórica entre Brasil e Argentina, países ligados por mais de dois séculos de convivência, interesses comuns e amizade.
Ao mesmo tempo, ganhou enorme destaque a decisão do ministro André Mendonça de autorizar a abertura de um inquérito da Polícia Federal para investigar Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha.
A investigação busca apurar se houve eventual tráfico de influência ou favorecimento de interesses ligados ao setor da cannabis medicinal. O inquérito tramita sob sigilo e, até o momento, não existe acusação formal nem julgamento.
Diante da abertura da investigação, o próprio presidente Lula declarou que seu filho deve ser investigado como qualquer outro cidadão. Acrescentou que, se for considerado culpado ao final do processo, deverá responder por seus atos e pagar pelo que fez, sem qualquer privilégio decorrente do parentesco com o presidente da República. É uma afirmação que reafirma um princípio básico da República: a lei deve valer igualmente para todos.


O contraste que merece reflexão está no tratamento dado aos fatos. A abertura de um inquérito transforma-se imediatamente em manchetes de primeira página, editoriais e ampla cobertura, como se a simples investigação fosse suficiente para antecipar um veredicto perante a opinião pública.
É impressionante a dimensão dada por parte da mídia hegemônica à abertura desse inquérito. Não houve julgamento. Não houve condenação. Não existe sequer, até o momento, acusação formal. Existe uma investigação que deve seguir seu curso com independência, seriedade e respeito ao devido processo legal.
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Não se trata de defender este ou aquele investigado. O princípio deve ser o mesmo para todos. Toda denúncia merece ser apurada, mas toda investigação deve respeitar a presunção de inocência.
Quem for considerado culpado, depois de investigado, acusado e julgado, deve responder por seus atos. Quem não tiver cometido irregularidade deve ter sua inocência reconhecida com o mesmo destaque que recebeu a suspeita inicial.
Uma democracia sólida depende de instituições independentes, mas também de uma imprensa comprometida com o equilíbrio. Quando a notícia deixa de distinguir investigação de condenação, corre-se o risco de transformar o processo judicial em espetáculo e de substituir a Justiça pelo tribunal da opinião pública.
Quando a manchete passa a valer mais do que a sentença, quem está sendo julgado: o investigado ou a própria democracia?





