Nesta terça-feira (4), a cinco dias das eleições gerais, com oito votos a favor e um contra, a Corte Constitucional do Equador determinou que foi ilegal que Daniel Noboa encarregasse a Presidência a Cynthia Gellibert, uma funcionária de segunda ordem na estrutura do governo equatoriano.
De fato, até segunda-feira (3), ela havia exercido o cargo quatro vezes para que seu chefe fizesse campanha em busca da reeleição. Com o Decreto 500, o presidente declarou força maior e encarregou a Presidência, e com o Decreto 505, Noboa encarregou, pela segunda vez, a primeira magistratura do Estado, para fazer campanha.
Em sua sentença, a Corte Constitucional determinou que a função de Noboa não pode ser submetida a um encargo, delegação, sub-rogação ou entrega fora das disposições previstas na Constituição: “o cargo de presidente só pode ser exercido por quem se encontre na Presidência da República, enquanto está em funções, ou por quem a Constituição determina que é seu substituto, em caso de ausência temporária ou definitiva”, diz a sentença.
Além disso, como advertiram especialistas, a Corte estabeleceu que ambos os decretos executivos contradizem o artigo 146 da Constituição, pois não procede o papel de “entregar” a Presidência por meio de um decreto executivo. De fato, essa norma se aplica a todas as autoridades que, exercendo um cargo, buscam a reeleição. Por esse motivo, nem deputados, nem prefeitos podem delegar sua função e, ao mesmo tempo, fazer proselitismo.
Por esse motivo, o encargo presidencial caberia a Verónica Abad, vice-presidente eleita. Mas, com esses decretos e outros, Noboa evitou dar-lhe esse poder a seu binômio, devido às diferenças políticas que mantêm desde 2023, quando os dois foram eleitos.
Delegação por “força maior” não existe
Para a instância de controle constitucional equatoriano, não existe a figura do encargo “por força maior”, mas, ao mesmo tempo, os juízes determinaram que a existência de uma causa por força maior não deve ser avaliada pela Corte Constitucional, mas pode ser controlada jurídica ou politicamente perante outras instâncias, que poderiam ser o Tribunal Contencioso Eleitoral.
Inclusive, na segunda-feira (3), a vice-presidente Abad recebeu a notificação da sentença com a qual a Corte deixou Noboa sem a possibilidade de delegar a presidência a uma pessoa diferente da segunda mandatária. “Acabamos de ser notificados da sentença da Corte que declara a inconstitucionalidade dos Decretos 500 e 505”, declarou a um meio local Damián Armijos, que faz parte da equipe jurídica de Abad.
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Segundo os juristas consultados pelo La Jornada, se quisesse fazer campanha eleitoral, deveria encarregar a Presidência a Abad e pedir licença à Assembleia Nacional. Todos os candidatos se manifestaram nas redes sociais, afirmando que a Corte demorou demais para uma denúncia que se tornou pública nos primeiros dias da campanha eleitoral.
Por outro lado, para o ministro do Governo, José de la Gasca, a Corte disse que “não devia encarregar (a Presidência) via decreto”. Com isso, poderia-se interpretar que não há violação constitucional, e Noboa não poderia ser processado por essa causa em um eventual julgamento político, que só pode ser estabelecido pela Assembleia Nacional.
A esse respeito, o jurista Joffre Campaña comentou que o ministro acredita que o problema é o decreto: “Zombam da Constituição. Zombam dos equatorianos. Zombam do senso comum. Zombam da racionalidade. Fazer proselitismo não é força maior. Eles não podem determinar se a vice-presidente Abad está em ausência temporária. A sentença da Corte Constitucional — embora tenha omitido se pronunciar sobre todos os pontos apresentados na demanda de inconstitucionalidade — é contundente: Noboa não pode encarregar a Presidência nem a Gellibert nem a ninguém fora da Constituição”.
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