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ToggleMais uma vez, as autoridades de ocupação israelenses reinventam o conceito de justiça segundo a sua própria lógica: justiça sem alegações, tribunais sem público e ordens militares que esvaziam a lei de seu conteúdo. A Comissão de Assuntos dos Prisioneiros e Ex-Prisioneiros anunciou a prorrogação do estado de emergência nos tribunais militares até o final deste mês, o que significa, na prática, o congelamento de todas as audiências judiciais dos prisioneiros, mantendo-se apenas as sessões de prorrogação da detenção e a ratificação ou apelação da detenção administrativa. A ocupação não se deu por satisfeita com isso: emitiu uma nova ordem militar proibindo os familiares dos prisioneiros de comparecer às sessões de prorrogação no tribunal militar de Ofer, completando assim uma série de medidas destinadas a cortar as últimas pontes de ligação entre os prisioneiros e suas famílias.
Erosão progressiva dos padrões legais
Com essas medidas, os tribunais militares transformam-se em salas de detenção coletiva, sem justiça, sem testemunhas, sem fiscalização. De fato, esses tribunais já não seguiam os padrões internacionais de julgamento justo, e agora institucionalizam o estado de emergência permanente, em clara violação ao Artigo 71 da Quarta Convenção de Genebra, que estabelece:
O que ocorre é uma remoção sistemática desses direitos sob o pretexto de uma “situação de segurança”, transformando a exceção em norma e submetendo os palestinos a julgamentos em salas fechadas, sem defesa real, sem fiscalização e sem apoio familiar.
Da segurança à punição coletiva
O que as autoridades de ocupação chamam de “estado de emergência” é, em essência, um sistema administrativo punitivo que busca isolar psicologicamente e socialmente o prisioneiro. O congelamento das audiências não significa apenas adiar os procedimentos, mas implica, na prática:
- Restringir a defesa legal dos prisioneiros;
- Conceder vantagem tática à promotoria militar, sem prestação de contas;
- Prorrogar as detenções sem supervisão efetiva;
- Privar os prisioneiros do contato com suas famílias ou com a opinião pública.
A ausência dos familiares nas audiências priva o prisioneiro de metade de sua força moral e retira da família o direito natural de apoio e vigilância. Trata-se de uma forma de punição coletiva que Israel impõe às famílias palestinas.
Onde está o mundo?
Diante desse colapso legal, o mundo permanece impotente – e cúmplice, em seu silêncio. O Estado ocupante não teria ousado aprofundar essa conduta excepcional se tivesse sido confrontado com uma posição jurídica internacional firme. Mas o silêncio da comunidade internacional diante das violações contínuas contra os prisioneiros encorajou a ocupação a transformar “exceções” em normas permanentes nos corredores de seus tribunais militares.
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Não há legitimidade para tribunais sem justiça
O que as autoridades de ocupação estão promovendo – o apagamento das alegações de defesa e a proibição da presença dos familiares – é uma clara subversão do direito internacional e um assassinato da justiça à luz do dia. Por isso, é dever das instituições de direitos humanos, palestinas e internacionais, declararem publicamente: os tribunais regidos por ordens militares e que fecham suas portas à defesa e às testemunhas não podem ser reconhecidos como um sistema jurídico. São, na verdade, instrumentos de repressão política com aparência judicial falsa.
O prisioneiro palestino não está apenas sendo julgado – ele é punido sem acusação, isolado sem audiência, e até mesmo impedido de ver o olhar da própria mãe.
Edição de texto: Alexandre Rocha