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Sequestro de Maduro chega a nova fase nos EUA; defesa questionará imunidade e violação do direito internacional

Tribunal marcou o julgamento para junho de 2027, enquanto a defesa prepara argumentos sobre imunidade presidencial, ilegalidade da captura e violação de tratados internacionais

David Brooks, Jim Cason
La Jornada
Washington, DC

Tradução:

Tradução: Isabelle Paiva

O presidente sequestrado da Venezuela, Nicolás Maduro Moros, e sua esposa, Cilia Flores, compareceram à terceira audiência processual de seus casos criminais perante um tribunal federal em Nova York, em preparação para um eventual julgamento por acusações de “tráfico de drogas” e “narcoterrorismo”.

Ficheiro:Nicolás Maduro and Cilia Flores in 2019.jpg – Wikipédia, a enciclopédia livre
Nicolás Maduro e Cilia Flores em 2019 – wikipedia

Os promotores e os advogados de defesa apresentaram uma proposta acordada entre as partes, que inclui uma série de datas para as etapas do processo judicial, culminando em um julgamento programado para 1º de junho de 2027, o que foi aprovado pelo juiz federal Alvin Hellerstein.

Nas primeiras etapas serão apreciadas as chamadas “moções” anteriores ao julgamento, e está previsto que uma das primeiras medidas da defesa será sustentar a imunidade de Maduro neste caso. A próxima audiência está marcada para 17 de novembro.

Também foram estabelecidos prazos para a troca de provas entre as partes, assim como para outras moções processuais.

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Ainda não foi explicado como um presidente e uma primeira-dama de outro país podem ser sequestrados pelas Forças Armadas dos Estados Unidos, em violação aos princípios fundamentais do direito internacional, e depois apresentados a um juiz em um tribunal federal, como se fosse um caso comum da Justiça. O advogado do presidente e o juiz responsável pelo caso já indicaram que essa questão será abordada em algum momento.

Esse sequestro, realizado em 3 de janeiro, foi justificado pelo governo do presidente Donald Trump não como uma ação militar, mas como uma espécie de “extradição” em uma “ação de aplicação da lei”, com base na acusação formal apresentada pela Justiça dos Estados Unidos, segundo a qual Maduro liderava “um governo corrupto e ilegítimo que, por décadas, empregou o poder governamental para proteger e promover atividades ilegais, incluindo o narcotráfico”.

As quatro acusações da denúncia incluem “conspiração para narcoterrorismo”, importação de cocaína, posse de metralhadoras e de outros “instrumentos destrutivos”, fatos que teriam ocorrido entre 1999 e 2025. A denúncia afirma que o presidente venezuelano também foi associado ao Cartel de Sinaloa, ao Los Zetas, ao Tren de Aragua e às Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc) e ao Exército de Libertação Nacional (ELN).

Os acusados, que já haviam se declarado “inocentes” desde a primeira audiência, em 5 de janeiro, perante esse mesmo juiz, sentaram-se nesta quarta-feira ao lado de seus respectivos advogados usando uniformes bege de detentos, após serem transferidos do centro de detenção no Brooklyn, onde permanecem durante o andamento do processo. Maduro fazia anotações em um caderno sobre o que acontecia na audiência, mas não falou além de conversar com seu advogado.

Não há garantia de que esse caso chegará diretamente a julgamento, uma vez que ainda estão pendentes argumentos favoráveis à suspensão e até à anulação do processo. Por um lado, será analisada a posição da defesa de que seus clientes gozam de imunidade em razão dos cargos oficiais que ocupavam quando foram detidos.

Também permanece pendente a questão da violação das leis internacionais pelos Estados Unidos na captura do presidente.

De acordo com o advogado Michael Rips, em artigo de opinião publicado nesta semana no The New York Times, existe ainda uma lei assinada pelos Estados Unidos que poderia determinar que os tribunais estadunidenses não têm autoridade para julgar esse caso e que, caso Washington respeite o acordo firmado, “poderá muito bem ser obrigado a libertar seu precioso cativo”.

Ele se refere ao tratado de extradição entre Estados Unidos e Venezuela, de 1922, que estabelece que toda disputa relativa a esse acordo deve ser decidida por arbitragem. Portanto, argumenta Rips, o juiz deve “suspender o processo e encaminhar o assunto a um painel de árbitros independentes”, que decidirá se o tratado foi respeitado.

“Se os árbitros concluírem que a captura de Maduro violou o tratado, os Estados Unidos estarão obrigados a libertá-lo”, afirma, citando precedentes aplicáveis ao caso.

O advogado de Maduro, por enquanto, é Barry Pollack, que recentemente se destacou por seu trabalho na negociação do acordo com o governo dos Estados Unidos para encerrar a batalha judicial de 15 anos contra Julian Assange e garantir sua libertação.


As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul Global.

David Brooks Correspondente do La Jornada nos EUA desde 1992, é autor de vários trabalhos acadêmicos e em 1988 fundou o Programa Diálogos México-EUA, que promoveu um intercâmbio bilateral entre setores sociais nacionais desses países sobre integração econômica. Foi também pesquisador sênior e membro fundador do Centro Latino-americano de Estudos Estratégicos (CLEE), na Cidade do México.
Jim Cason Correspondente do La Jornada e membro do Friends Committee On National Legislation nos EUA, trabalhou por mais de 30 anos pela mudança social como ativista e jornalista. Foi ainda editor sênior da AllAfrica.com, o maior distribuidor de notícias e informações sobre a África no mundo.

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