Pesquisar
Pesquisar

MinC publica uma nova Instrução Normativa para a Lei Rouanet

Revista Diálogos do Sul

Tradução:

LEI-ROUANET-001Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 1º de julho uma nova Instrução Normativa (IN) que readequa procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas incentivadas via Lei Rouanet.

A mudança tem o objetivo de modernizar as ferramentas de gestão da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), além de atender às demandas dos proponentes.

Entre as principais mudanças está a equiparação do empreendedor individual a pessoa física para fins de limites de projetos e valores. A modificação se deve às características do microempreendedor individual, já que não possuem ato constitutivo próprio de pessoa jurídica nem capital social, semelhantes às pessoas físicas.

Outra alteração é no tocante à regra que limitava a remuneração do proponente em 10% do valor do projeto, até o limite de R$100.000. Agora, o proponente será remunerado por serviços prestados, desde que fique comprovado que o serviço seja o mais econômico.

Novidades também nas regras de democratização do acesso. Antes, a norma não estabelecia os limites para distribuição e comercialização dos produtos decorrentes dos projetos culturais incentivados. Além das medidas descritas no decreto nº 5761 de 2006, que regulamenta a Lei Rouanet, na nova IN foi estabelecida a obrigatoriedade de doação de no mínimo 10% dos produtos culturais para a população de baixa renda. No tocante à comercialização, estabelece que 20% dos produtos deverão ser comercializados a preços populares que não ultrapassem o teto do Vale-Cultura – que é de R$ 50,00. Os demais 50% dos produtos poderão ser comercializados a critério do proponente, desde que superadas as instâncias de análise do MinC.

O pagamento de direitos autorais também foi contemplado na nova Instrução. A remuneração para autor da obra, que antes era restrita a eventos gratuitos, agora atinge somente projetos da área de música, em razão da existência de um escritório de arrecadação dos direitos destes sautores.

Outra boa notícia é quanto ao remanejamento de valores dos projetos. Antes, poderia ocorrer alterações de valores de itens orçamentários do projeto, sem a prévia autorização do MinC, desde que não extrapole o limite de 15% do valor do item, para mais ou para menos. Com a nova regra, o limite foi ampliado para 20%. A complementação de recursos para execução de um mesmo projeto também teve margem ampliada. O limite que era de 25% dos recursos incentivado já aprovado subiu para 50%.

A nova instrução também abre a possibilidade de parcelamento de débitos. A idéia é proporcionar o ressarcimento parcelado de débitos sem inviabilizar o fluxo de caixa de empresas e entidades que necessitam dos incentivos fiscais da Lei Rouanet para manutenção das atividades.

Mais informações

Coordenação Geral de Análise de Projetos de Incentivos Fiscais
Telefone do núcleo de atendimento: (61) 2024.2060

Texto: Rosiene Assunção – Ascom/MinC


As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul do Global.

Revista Diálogos do Sul

LEIA tAMBÉM

Biden tira Cuba da lista de terror e suspende algumas sanções (3)
Biden tira Cuba da lista de terror e suspende algumas sanções; analistas avaliam medidas
Tensões criadas por Trump impõem à América Latina reação ao imperialismo
Trump exacerba as contradições entre EUA e América Latina
Política fracassada Noboa mantém Equador como país mais violento da América Latina
Política fracassada de Noboa mantém Equador como país mais violento da América Latina
Venezuela Maduro reforça poder popular, desafia oligarquias e combate o imperialismo (2)
Venezuela: Maduro reforça poder popular, desafia oligarquias e combate o imperialismo