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ToggleImpedir que artistas de rua possam exercer a profissão, trabalhar honestamente e obter o sustento de suas famílias deveria ser algo inimaginável. Porém, no país do “Messianismo Mintológico das Goiabeiras Sagradas” e do “Milicianismo Armado”, não o é, como comprova a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que considerou inconstitucional a Lei Estadual 8120/2018 regulamentando as performances artísticas em estações de barcas, trem e metrô no Rio de Janeiro
A decisão foi proferida em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo então Deputado Estadual e atual Senador, Flávio “Cadê o Queiroz” Bolsonaro, o Zero Hum.
A informação foi divulgada através de reportagem do jornal O Globo, após ter sido publicada no blog do jornalista Ancelmo Gois.
“A cada um cabe escolher, de acordo com os seus valores e convicções, que tipo de arte e em que momento pretende assisti-la, não sendo razoável ou proporcional qualquer imposição, haja vista a possibilidade de simplesmente pretender exercer seu direito ao sossego, o que não é possível, diante da exposição a gritarias e ruídos estridentes de aparelhos musicais”, escreveu o desembargador Nagib Slaibi Filho, do Órgão Especial do TJ-RJ, no acórdão.
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MOTIVAÇÃO SURREAL
Movida desde outubro do ano passado por Flávio Bolsonaro, o Zero Hum a ação direta de inconstitucionalidade questionava a lei 8120/2018, que no entendimento do então parlamentar estadual fluminense, estabeleceria novas obrigações para as concessionárias responsáveis pelos serviços de transporte público no estado do Rio de Janeiro.
Outra fundamentação apresentada na ação movida pelo Zero Hum do clã Bolsonaro, foi de que “as apresentações de artistas de rua nos veículos poderiam representar risco para segurança e o bem-estar dos passageiros”.
Tendo proferido, a exemplo do Capitão Reformado Jair Bolsonaro, vários discursos exaltando a ação das milícias. E sendo também autor de várias proposições de homenagens a chefes milicianos, beira ao surreal que o primogênito do Clã, utilize o argumento de que “apresentações artísticas coloquem em risco a segurança e bem estar dos passageiros”.
Assim, ficamos sabendo que depois dos “liquidificadores” apontados pelo atual Ministro da Casa Civil, Onix Lorenzoni, o também qualquer instrumento musical é uma “arma letal” na mão de perigosos artistas, enquanto armas de fogo na mão de milicianos e “cidadãos de bem” devem ser consideradas instrumentos a serviço da segurança e bem estar social.
O QUE DIZ A LEI QUESTIONADA
A lei 8120/2018 proíbe que os artistas cobrem cachê dos usuários, mas permite que recolham doações espontâneas. Além disso, determina que as empresas responsáveis pela gestão desses transportes criem um cadastro de artistas que já trabalham ou queiram se apresentar. Entretanto, esse cadastro tem apenas a função de organizar o horário das exibições, não sendo permitido impedir que pessoas não cadastrados trabalhem.
*João Baptista Pimentel Neto é jornalista da equipe da Diálogos do Sul.
*Com informações de O Globo
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