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ToggleEm política internacional, os fatos que emergem na superfície, como tarifas, sanções ou declarações oficiais, raramente se explicam por si mesmos. A conjuntura, embora visível e imediata, só se torna compreensível quando articulada às disputas históricas, econômicas e geopolíticas que moldam o cenário global.
É nesse entrelaçamento que instrumentos aparentemente técnicos passam a operar como dispositivos de poder. As recentes tarifas de 12,5% impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros exemplificam esse movimento, inserindo-se em uma estratégia mais ampla que combina a securitização, ao transformar cadeias produtivas em ameaças à ordem internacional, e o lawfare, caracterizado pela aplicação de leis estadunidenses para além de suas fronteiras, a fim de controlar o comportamento de outras nações em função de objetivos geopolíticos.

Nesse contexto, a questão do trabalho forçado em Xinjiang, pivô de denúncias internacionais sobre a sujeição da minoria uigur e rebatida por Pequim como uma narrativa política (O Globo, 2021), converteu-se em um vetor central de fricção global. A legislação estadunidense direcionada à região não atua como um mero mecanismo de regulação ética ou humanitária, mas como uma ferramenta geopolítica.
Ao restringir o acesso ao mercado e penalizar países que mantêm vínculos com insumos chineses, Washington desloca o debate do terreno puramente moral e redesenha as hierarquias de produção, pressionando economias como a brasileira a redefinir suas alianças em meio a uma disputa sobre quem dita as regras do jogo e lidera a economia mundial.
Essa pressão dos Estados Unidos torna-se ainda mais incoerente quando observamos a realidade do Brasil. O país é reconhecido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma referência mundial no combate ao trabalho escravo contemporâneo.
A legislação brasileira é considerada uma das mais avançadas do mundo por adotar um conceito moderno no Código Penal (artigo 149), que pune não apenas a privação de liberdade, mas também a jornada exaustiva e as condições degradantes de trabalho. Isso não significa que o problema tenha desaparecido no país, mas demonstra a existência de um sistema público rigoroso.
Por esse motivo, a imposição das tarifas ignora esse esforço institucional e desconsidera essas especificidades, revelando que a pauta moral é mobilizada como instrumento de pressão comercial e geopolítica.

Sob essa lógica, a medida imposta pelos EUA opera como um instrumento de coerção indireta voltado à reorganização das cadeias globais. Ancorada na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, que visa combater práticas estrangeiras desleais que afetam o comércio dos EUA (USTR, 2026), ela não acusa diretamente o Brasil de produzir bens com trabalho escravo, mas transforma a ausência de dispositivos legais que proíbam a importação de mercadorias associadas ao trabalho forçado em uma vulnerabilidade passível de penalização.
Ao agir assim, Washington trata a questão como uma ameaça ao funcionamento do mercado internacional, erguendo uma barreira em torno da China ao encarecer e tornar mais arriscado o comércio com insumos de Xinjiang, induzindo empresas e governos a reconfigurar suas cadeias produtivas e a adaptar seus marcos regulatórios ao padrão estadunidense.
Trata-se, portanto, de um protecionismo seletivo e estratégico, no qual o discurso sobre ética e regulação não é um mero disfarce, mas a própria ferramenta que impulsiona a contenção da expansão econômica chinesa, inclusive na América Latina.
Tarifas, Pix, terrorismo e minerais críticos: como os EUA pressionam o Sul Global na disputa contra a China
Essa engrenagem ganha ainda maior inteligibilidade quando observada no âmbito do lawfare. Diferentemente de disputas comerciais tradicionais, que tenderiam a ser mediadas por instâncias multilaterais como a Organização Mundial do Comércio (OMC), esse mecanismo opera por meio da exploração de brechas administrativas e jurídicas que permitem a imposição de restrições sem recorrer aos canais formais de solução de controvérsias.
É nesse ponto que a Seção 301 assume centralidade: ao acioná-la, o governo norte-americano mobiliza uma prerrogativa doméstica unilateral que autoriza a aplicação acelerada de sanções com base em critérios definidos internamente. Constrói-se, assim, uma estrutura jurídica interna com fortes efeitos extraterritoriais.
Dessa forma, mais do que uma simples resposta a práticas consideradas desleais, a tarifa insere-se em uma dinâmica na qual o direito deixa de ser apenas um instrumento regulador e passa a funcionar como uma tecnologia de coerção na reorganização da ordem econômica internacional.
É justamente quando esse arranjo jurídico se projeta sobre economias periféricas que seus efeitos deixam de ser apenas sistêmicos e passam a incidir diretamente sobre casos concretos. No Brasil, essa pressão não se limita às tarifas, mas articula-se a um conjunto mais amplo de frentes, que vão desde questionamentos ao sistema de pagamentos instantâneos (Pix) e disputas em torno do etanol até a crescente centralidade dos minerais críticos nas negociações bilaterais.
Longe de serem temas isolados, esses elementos compõem uma mesma arquitetura de poder, na qual instrumentos financeiros, energéticos e tecnológicos são mobilizados de forma coordenada para condicionar escolhas internas e reposicionar o país na disputa entre Estados Unidos e China. É nesse deslocamento do plano jurídico-comercial para o interior da economia política brasileira que se abre o terreno para compreender como essa estratégia externa passa a reconfigurar não apenas a inserção internacional do Brasil, mas também suas dinâmicas políticas e econômicas internas.
Diante desse quadro, o Brasil deixa de ser um ator periférico para ocupar uma posição central na disputa geopolítica contemporânea, integrando-se ao núcleo das tensões entre Estados Unidos e China. Nesse processo, converte-se em um território estratégico de incidência de pressões externas, no qual a preservação de sua soberania, entendida em termos econômicos, regulatórios e territoriais, surge como condição fundamental para evitar um reposicionamento subordinado na ordem internacional.
Bibliografia
ALFREDO, Maurício. Ataque ao Pix e tarifaço colocam Trump na disputa eleitoral brasileira contra Lula. Diálogos do Sul Global, 16 de julho de 2026. Disponível em: https://dialogosdosul.operamundi.uol.com.br/pix-tarifaco-trump.
O Globo. EUA banem importações de cinco empresas chinesas por uso de trabalho escravo em Xinjiang. O Globo, Rio de Janeiro, 24 de junho de 2021. Disponível em: https://oglobo.globo.com/economia/eua-banem-importacoes-de-5-empresas-chinesas-por-uso-de-trabalho-escravo-em-xinjiang-25074897.
UNITED STATES TRADE REPRESENTATIVE (USTR). USTR Takes Action in Forced Labor Section 301 Investigations. 23 July 2026. Disponível em: https://ustr.gov/about/policy-offices/press-office/press-releases/2026/july/ustr-takes-action-forced-labor-section-301-investigations.





