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Nova Lei Eleitoral fortalece censura nas eleições 2014

João Baptista Pimentel Neto

Tradução:

João Baptista Pimentel Neto*

João-Baptista-Pimentel-Neto.-Perfil-DiálogosRetomado sob pressão das ruas, as mudanças nas regras que regulamentarão as eleições 2014 que acabaram sendo aprovadas pelo Congresso, além de não atender aos clamores por mudanças, deixaram brechas para a retomada da censura e, ironicamente, fortaleceram ainda mais o Poder Judiciário e a Justiça Eleitoral, a quem caberá decidir o que e quem censurar na Internet. Por outro lado, beneficiam também os atuais ocupantes de cargos legislativos e os candidatos de maior poder econômico. Segundo alguns analistas, a medida resultará ainda numa inédita judicialização do embate eleitoral.

SOPA_PIPASancionada ao final de 2013 pela presidente da República, Dilma Rousseff, a Lei 12.891/13, batizada pelo Congresso como a Lei de (mais uma) Minirreforma Eleitoral. O projeto acabou sendo aprovado a toque de caixa antes do encerramento do prazo legal para sua vigência já nas eleições deste ano. Neste contexto, além de não avançar um centímetro sequer nos principais problemas da lei eleitoral em vigor, abriu um formidável caminho para a volta da censura. Isso porque, conforme previsto na nova legislação qualquer crítica feita a políticos, partidos ou coligações via Internet pode ser alvo de processo e o autor punido com multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, mais detenção por até quatro anos.
A norma não fazia parte do texto inicial da minirreforma. A proposta foi apresentada pelo senador Cássio Cunha Lima, do PSDB da Paraíba, na Comissão de Constituição e Justiça. Fontes junto ao Senado informam que a medida teria sido solicitada à Cunha Lima pelo pré-candidato tucano à presidência, Aécio Neves. Parceiro de Azeredo, Aécio sempre foi favorável a leis que determinam o controle da Internet. Assim para o tucano, a justiça eleitoral deve ter o direito de retirar quaisquer “agressões ou ataques a candidatos” feitos através da rede.
aecioAprovada, a Lei é radical e enfática ao determinar que este “direito” poderá ser exercido mesmo em publicações postadas nas redes sociais e que o autor poderá sofrer processos civil e criminal, determinando ainda que as multas e prisões são aplicáveis também para os casos de contratação de pessoas para “ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação” na Internet ou via mensagem e vale tanto para o contratante quanto para o contratado.
Bem ao gosto dos poderosos e dos favoráveis à Censura, a lei porém não define o que é considerado agressão, ataque ou honra, abrindo espaço para que qualquer crítica a um político seja censurada, ficando a decisão a merce da subjetividade dos juízes da Justiça Eleitoral.
Como um primeiro reflexo da aprovação da tal Mini Reforma diversas páginas com críticas a políticos – alguns notoriamente corruptos – já estão sofrendo processos e sendo censurados pela Justiça. Ofensiva parecida já havia ocorrido em junho de 2013, quando eventos e comentários sobre as manifestações foram “apagadas” pelas provedoras e operadoras sem qualquer explicação. Agora, a ofensiva deve se ampliar, já que a censura passou a contar com mais um respaldo “legal”, colocando definitivamente em risco a liberdade de expressão e o direito ao exercício de plena cidadania.
Os crescentes ataques à liberdade de expressão na Internet, acontecem exatamente por conta do fato da rede ser o ambiente mais democrático, no qual todos podem expressar sua opinião, colocando em xeque não só à dominação política mas também o poder da imprensa monopolista, que dia após dia perde sua audiência tradicional..
Confira o trecho da Lei da Mini Reforma Eleitoral que possibilita a censura na Internet:

Lei nº 12.891, de 11 de dezembro de 2013

Art. 57 – D

§ 3º Sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais.” (NR)

Art. 57 –

§ 1º Constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação, punível com detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

§ 2ª Igualmente incorrem em crime, punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), as pessoas contratadas na forma do § 1o.” (NR)


As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul.
João Baptista Pimentel Neto

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