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Foto: teleSur

Urgente: Suprema Corte da Venezuela confirma vitória de Nicolás Maduro

Segundo o tribunal, boletins de resultados do CNE são congruentes com os relatórios das máquinas eleitorais e os centros de totalização de resultados
Redação Telesur
Telesur
Caracas

Tradução:

A Sala Eleitoral do Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) da Venezuela emitiu sentença nesta quinta-feira em Caracas sobre a investigação realizada acerca do recurso contencioso interposto pelo presidente Nicolás Maduro, relativo às eleições presidenciais de 28 de junho.

A magistrada Caryslia Beatriz Rodríguez Rodríguez leu a sentença. Estava acompanhada pelos magistrados Fanny Márquez e Inocencio Figueroa, integrantes da Sala Eleitoral. Com base nos resultados obtidos na perícia, Rodríguez Rodríguez assegurou que os boletins de resultados do Conselho Nacional Eleitoral (CNE) são congruentes com os relatórios das máquinas eleitorais e os centros de totalização de resultados.

A partir da profunda investigação realizada, declararam procedente o contencioso e validaram os resultados da eleição presidencial oferecidos pelo CNE.

Ela destacou que houve uma perícia exaustiva e aprofundada dos materiais físicos/digitais sobre as eleições, executada conforme os mais altos padrões nacionais e internacionais: “Com base no processo, os boletins do CNE estão respaldados pelas atas de apuração das máquinas de votação utilizadas no processo. As máquinas coincidem com os centros de totalização”, assegurou a magistrada.

Ratificou a competência da Sala Eleitoral do TSJ para iniciar um processo judicial de investigação, periciar os resultados do processo eleitoral e resolver o contencioso. Afirmou que os tribunais de justiça constituem instâncias para decidir nos Estados de Direito.

Ela pontuou que a competência está fundamentada na legislação local e na legislação comparada com outras experiências regionais e mundiais (entre elas citou o tribunal mexicano).

Destacou a assistência do CNE quando foi citado, salvo um reitor que não compareceu. Lembrou que dos 38 partidos políticos que concorreram às eleições presidenciais, todos compareceram às audiências perante a Sala Eleitoral do TSJ e 33 entregaram material eleitoral.

Ela precisou que, além disso, nove dos dez candidatos citados compareceram. Acrescentou que o ex-candidato Edmundo González não compareceu e foi declarado em desacato por não se conformar à ordem constitucional. Enfatizou que os representantes dos partidos políticos que apoiaram o ex-candidato da Plataforma Unitaria Democrática (PUD) não entregaram material eleitoral. Durante a audiência informaram que não tinham atas nem preservaram nada.

A magistrada confirmou que no país houve uma tentativa de golpe de Estado acompanhada de um ciberataque em grande escala.

Exortou o CNE a publicar os resultados na Gazeta Eleitoral, conforme o artigo 155 da Lei Orgânica dos Processos Eleitorais. “O CNE ordenará a publicação dos resultados na GE dentro dos 30 dias seguintes à proclamação”, indicou.

Manifestou que de forma urgente envia cópia da sentença ao Procurador Geral da República para determinar responsabilidades diante de supostos crimes de usurpação de funções, crimes informáticos, associação para delinquir e incitação a provocar desordens, entre outros.

Agradeceu a colaboração dos observadores e especialistas internacionais que participaram da perícia da eleição presidencial. Destacou o apoio mostrado por eles e seu alto nível técnico.


As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul do Global.

Redação Telesur

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