Conteúdo da página
ToggleA Polícia Rodoviária Federal (PRF) impôs sigilo de 100 anos sobre os processos administrativos já concluídos dos agentes envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, no município de Umbaúba, em Sergipe. De acordo com o site Metrópoles, a PRF negou o acesso à integra dos autos já concluídos, alegando se tratar de “informação pessoal”.
Os processos haviam sido pedidos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). O veículo havia solicitado a quantidade, os números dos processos administrativos e o acesso à íntegra dos autos já conclusos envolvendo os agentes Clenilson José dos Santos, Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Adeilton dos Santos Nunes, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas, que assinaram o boletim de ocorrência policial sobre a abordagem.
Em resposta, nesta segunda-feira (20), a PRF se recusou a informar até mesmo a quantidade de processos envolvendo os policiais. Segundo a corporação, cabe ao órgão assegurar a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso”. A Polícia Rodoviária Federal completa que “configura, inclusive, conduta ilícita divulgação de informação pessoal”. Na prática, a definição de “informações pessoais”, no texto da LAI, permite restringir o acesso pelo prazo máximo de 100 anos.
‘O que querem esconder?’
Porém, esse não é o caso de ações relativas à conduta profissional de servidores. Além disso, de acordo com a reportagem, o sigilo sobre os processos também contraria entendimento da Controladoria-Geral da União (CGU) que, em 2016, destacou que qualquer cidadão poderia consultar os processos administrativos disciplinares, caso tenham sido concluídos.
Leia também:
Delegacia descarta crime no caso de Genivaldo, morto em “câmara de gás” por agentes da PRF
Negar prisão a policias que mataram Genivaldo é favor da justiça aos genocidas do povo negro
A imposição do sigilo também repercutiu negativamente nas redes sociais. O senador Rogério Carvalho (PT-SE), pré-candidato ao governo de Sergipe, observou que “com (Jair) Bolsonaro, virou prática normal decretar sigilos para delitos”. “A família do sergipano assassinado de forma brutal e covarde por agentes do estado terá que aguardar 100 anos para saber detalhes deste crime”, contestou.
Reprodução – Twitter
Segundo laudo do Instituto Médico Legal (IML), o óbito ocorreu em decorrência de asfixia mecânica e insuficiência respiratória aguda
“Assassinaram um cidadão de forma cruel e simplesmente apuram internamente e colocam 100 anos de sigilo. Vergonha”, criticou o deputado federal e presidente estadual do PDT-RS, Pompeo de Mattos. “O que querem esconder?”, questionou também a deputada federal Erika Kokay (PT-DF).
Um mês do crime
A morte de Genivaldo ocorreu no dia 25 de maio, há quase um mês. A PRF havia identificado os agentes Kleber, Paulo Rodolpho e William como os responsáveis por transformar o camburão em “câmara de gás” após detonarem, dentro da viatura, uma bomba de gás lacrimogêneo e levar Genivaldo à morte.
O homem negro, diagnosticado com esquizofrenia, estava trancado e algemado no porta-malas do veículo da PRF após ser detido por trafegar de moto sem capacete. Segundo laudo do Instituto Médico Legal (IML), o óbito ocorreu em decorrência de asfixia mecânica e insuficiência respiratória aguda. O uso abusivo de gás lacrimogênio e de pimenta em ambiente fechado é totalmente contra as normas nacionais e internacionais de uso progressivo da força.
No entanto, polícias de 11 estados são acusadas de usar “câmara de gás” como a que matou Genivaldo.
Redação RBA
As opiniões expressas nesse artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul
Assista na TV Diálogos do Sul
Se você chegou até aqui é porque valoriza o conteúdo jornalístico e de qualidade.
A Diálogos do Sul é herdeira virtual da Revista Cadernos do Terceiro Mundo. Como defensores deste legado, todos os nossos conteúdos se pautam pela mesma ética e qualidade de produção jornalística.
Você pode apoiar a revista Diálogos do Sul de diversas formas. Veja como:
-
PIX CNPJ: 58.726.829/0001-56
- Cartão de crédito no Catarse: acesse aqui
- Boleto: acesse aqui
- Assinatura pelo Paypal: acesse aqui
- Transferência bancária
Nova Sociedade
Banco Itaú
Agência – 0713
Conta Corrente – 24192-5
CNPJ: 58726829/0001-56 - Por favor, enviar o comprovante para o e-mail: assinaturas@websul.org.br
- Receba nossa newsletter semanal com o resumo da semana: acesse aqui
- Acompanhe nossas redes sociais:
YouTube
Twitter
Facebook
Instagram
WhatsApp
Telegram