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Histórico: Por ofender honra de jornalistas, Bolsonaro é condenado por danos morais

"Agressões e ameaças vindas do Chefe do Estado encontram enorme repercussão em apoiadores, e contribuíram para os ataques que passaram a sofrer jornalistas"
Redação Brasil de Fato
Brasil de Fato
São Paulo (SP)

Tradução:

A juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo determinou nesta terça (7) que Jair Bolsonaro (PL) pague R$ 100 mil de indenização por ataques a jornalistas. Essa é a primeira vez um presidente da República em exercício foi condenado pela Justiça  por dano moral coletivo à categoria. 

Matos disse ao proferir a decisão que “agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o Chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia”.

“Ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio, e evidentemente extrapola todos os limites da liberdade de expressão garantida constitucionalmente.”

"Agressões e ameaças vindas do Chefe do Estado encontram enorme repercussão em apoiadores, e contribuíram para os ataques que passaram a sofrer jornalistas"

Marcos Corrêa/PR
Bolsonaro faz ataques regulares contra a imprensa

Direitos Difusos

A indenização de R$ 100 mil reais irá para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, um fundo que apoia projetos de áreas variadas, por meio de editais públicos. 

A ação foi iniciada no dia 7 de abril do ano passado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo. O coordenador da entidade, Raphael Maia, disse que “esta é uma vitória enorme para os jornalistas e para o movimento sindical brasileiro: não conheço algum caso semelhante em que uma entidade sindical conquistou uma condenação por dano moral coletivo de uma categoria a um presidente da República em pleno exercício do mandato.”

A decisão foi publicada no Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, 7 de junho, em meio às buscas pelo jornalista inglês Don Phillips, desaparecido domingo na Amazônia. 

O presidente do sindicato, Thiago Tanji, disse que a decisão em primeira instância é marco para a categoria. “Neste Dia da Liberdade de Imprensa, não temos muito a comemorar. Estamos em busca de respostas sobre o desaparecimento do jornalista Dom Philips e do indigenista Bruno Pereira. Mas até o momento as autoridades deram poucas ou nenhuma resposta efetiva sobre o caso. Desse modo se materializa o desrespeito à vida e à dignidade que Jair Bolsonaro carrega desde o primeiro dia de seu mandato. Ao conquistarmos essa decisão judicial favorável, lembramos que a dignidade e a verdade vencerão o ódio e o obscurantismo.” 

Redação Brasil de Fato 

Edição: Thalita Pires


As opiniões expressas nesse artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul

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