É ao corpo legislativo que estou me referindo, considerando que se caracteriza, nesse aspecto, por sua composição majoritária.
Segundo a teoria política, fundamento da democracia contemporânea, o Poder Legislativo tem a função primordial de legislar, função que a vigente Constituição espraia em 8 das 10 atribuições assinaladas pelo artigo 102º. As outras funções são complementares: nomear certos funcionários; velar pelo respeito à constituição e às leis; debater a política do governo e interpelar e censurar os ministros. Portanto, para qualificar a atuação do Congresso se deve ver seu desempenho aprovando leis.
Desde que o Congresso, com sua atual conformação, começou suas funções em agosto de 2021 aprovou até agora 87 leis e 29 resoluções legislativas. Nenhuma dessas leis tem uma importância estratégica para o desenvolvimento econômico e social de nosso país, e nenhuma é orgânica.
Pedro Castillo não tem tido vida facíl para governar o Peru
A Lei do Orçamento, a mais importante, limitou-se a reproduzir o projeto preparado pelo Ministério de Economia e Finanças, ao qual, no entanto, foi amputado das atribuições pedidas pelo Poder Executivo para começar a reforma da tributação e fazer que quem ganhe mais, pague mais. As resoluções legislativas são, se diria, de mero trâmite.
Os poucos avanços sociais têm sido promovidos pelo Poder Executivo mediante decretos supremos.
Requer-se 130 congressistas, com salários de 23.800 soles mensais, para fazer tão pouco?
Em que andaram ocupados os congressistas?
Os da direita recalcitrante (43) em tratar de depor sem causa o Presidente da República, criticar e censurar ministros sem motivo, tratar de modificar a Constituição por simples leis para reduzir certas funções e atribuições do Poder Executivo, negar a confiança aos gabinetes ministeriais e entregar-se às fofocas requeridas pelo poder mediático para encher suas páginas e espaços.
Os outros têm empregado seu tempo de trabalho assistindo às comissões para assinar o que seus assessores lhes dão; muitos do centro secundando seus colegas da direita recalcitrante; e os da esquerda tratando de perceber que estão no Congresso.
Aqui é necessária uma pergunta complementar.
Até que ponto os congressistas são os autores dos projetos de lei?
Por sua formação profissional e antecedentes curriculares se pode supor que quase todos são alheios a esta tarefa.
A maior parte de seus projetos sai dos seus assessores e dos estudos econômicos, jurídicos ou de engenharia particulares, dos gabinetes das associações de empresários e dos lobbies ou de consultores contratados por aqueles que têm interesse em uma lei. É evidente que se as matérias para ser legisladas são complexas, desbordam a limitada formação profissional dos legisladores, eles terminam aprovando e firmando o que seus assessores lhes recomendam.
Pela importância para a cidadania desta situação, posto que ela elege os congressistas para que legislem, se deveria exigir-lhes:
1) uma declaração jurada que indique quem são os autores reais dos projetos de lei que apresentam; e
2) a nômina de seus assessores, precisando sua formação profissional e os salários que lhes são pagos.
O concreto é que para os congressistas da direita recalcitrante e seus aliados de centro não existe o artigo 45º da Constituição que dispõe que aqueles que exercem o poder do Estado “o fazem com as limitações e responsabilidades que a Constituição e as leis estabelecem”.
Quando o gabinete ministerial se apresenta ao Congresso, depois de assumir suas funções, vai para “debater a política geral do governo e as principais medidas requiridas por sua gestão” (Constituição, artigo 130º), e não para ser criticado e julgado pelos antecedentes pessoais dos ministros. A interpelação e a censura a eles só podem sobrevir por fatos inconstitucionais ou ilegais cometidos por eles como ministros (Constituição, art. 128º e 132º), e não pelo que pensem os congressistas.
Ademais, com os requisitos tão simples exigidos pela Constituição vigente aos congressistas (só “ser peruano de nascimento, haver completado vinte e cinco anos e gozar do direito de sufrágio” artigo 90º), estão capacitados para criticar a tais ou quais funcionários com qualificações superiores às suas impugnando-os? Ainda mais, estão qualificados para examinar os candidatos a membros do Tribunal Constitucional, Defensor do Povo e membros da diretoria do Banco Central de Reserva?
E se carecem de qualificação por ser seu nível de formação inferior, seu voto nessas nomeações não pode ser técnico, mas sim político e até por conveniências de amizades ou outras escuras.
A voz cantante e estridente neste coro é a da direita recalcitrante, acompanhada pela ressonância das vozes do centro e o opaco murmúrio da esquerda, a tal ponto que ao espectador não advertido chega a parecer que os únicos que cantam são os congressistas da direita recalcitrante.
Quando se desemboca nestas evidências, se adverte com clareza que é quase nulo o serviço que esses congressistas prestam à cidadania e que, portanto, não se justifica seu custo.
O problema é que não foi previsto um tribunal na Constituição para julgar os congressistas por seu péssimo trabalho e por suas transgressões à Constituição, e despedi-los.
A possibilidade de renovar o Congresso da República pela negativa da confiança a dois gabinetes ministeriais poderia não se dar nunca pela conveniência dos congressistas de permanecer em seus cargos (elevados soldos, trabalho bobo, compromissos econômicos pessoais contraídos e impossibilidade da reeleição). Os congressistas da ultra-direita, que furiosamente votam contra a confiança dos gabinetes, também querem ficar, mas deixam a tarefa de aprová-los aos outros, aos do centro, que se dividem, dando a impressão de que não percebem de que são utilizados; ou, se percebem, é possível que gostem ou lhes convenha jogar desta forma, esperando alguma vantagem do poder do dinheiro.
Jorge Rendón Vásquez ´e colaborador de Diálogos do Sul, de Lima, Peru.
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