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A população brasileira – em termos de entendimento e perspicácia – é uma população sui generis. Isto, porque, habituou-se a entender nas entrelinhas dos escritos e nas pausas do que é dito pelas autoridades. Autoridades são aquelas que – por dever de ofício – detém o poder da fala sobre temas de interesse público.
Prof. Guilhermina Coimbra*
A percepção da população brasileira pode até nem ser questão de inteligência. Mas – com certeza – é uma questão de sobrevivência dos mais de 200 milhões de residentes no Brasil.
A população brasileira atenta – nacionais e estrangeiros residentes no Brasil, contribuintes de direito e de fato – estão indignados com o número de funcionários públicos fixos, no Brasil.
No Senado por exemplo, é de seis mil, cento e sessenta e três 6.163 – a população de uma cidade – sem contar os terceirizados, haja vista que cada Senador pode ter até 55 cargos de confiança no seu Gabinete.
A indignação deve-se aos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), segundo os quais, o Brasil tem ainda 13,8 milhões de desempregados.
A população brasileira atenta entende que tem muitos mal-empregados recebendo demasiados altos salários, altos estipêndios, no Brasil.
Haja vista que o desemprego – o qual ficou em 13,3% conforme a pesquisa PNAD – continua, mesmo com o Ministério do Trabalho tendo anunciado em maio/2017, que a abertura de vagas formais de emprego superou as demissões em 4,32 mil postos e que foi o segundo mês seguido no qual houve criação de postos de trabalho com carteira assinada no país.
Pesquisar é preciso
A população brasileira se pergunta: “Onde estão os socialistas do Brasil que ainda não perceberam e, portanto, jamais batalharam por uma melhor socialização desses altos estipêndios, altos salários e diversificadas benesses?”.
Atentamente, a população brasileira acompanha o desenrolar dos últimos acontecimentos no Brasil, largamente noticiado como mera forma de desviar a atenção da população de seus prioritários interesses, como por exemplo, a administração dos minérios geradores de energia que jazem no território do Brasil.
Mas, até o momento não viu nenhuma menção nem à administração do minérios geradores de energia, nem a muitos outros temas relevantes merecedores de toda a atenção pública brasileira.
A população brasileira vem estranhando o silêncio, outro exemplo, relativamente às alterações de mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho/CLT, que regem as relações trabalhistas no Brasil, desde 1940.
A população brasileira atenta para uma das alterações prevendo que patrões e empregados podem chegar a acordos coletivos na empresa – independentemente do que prevê a CLT.
A Constituição prevê que somente para melhorar as condições de trabalho, essa possibilidade, expressa no Artigo 7.º/CLT, pode ser alterada. Com a nova alteração, o acordado pode ser no sentido de piorar as condições de trabalho. Um dos exemplos, é que algumas categorias vão passar a poder trabalhar 12 horas seguidas, por 36 horas de descanso.
Atualmente, o trabalhador tem o direito garantido de incluir o tempo gasto para chegar ao trabalho como horas de jornada. Mas, a proposta da Reforma é a de que o tempo gasto no percurso para se chegar ao local de trabalho e no retorno para casa não poderá mais ser registrado como parte do horário de trabalho.
Outra alteração é a de que patrões e empregados podem chegar a acordos coletivos na empresa, independentemente do que prevê a CLT (a lei que rege as relações trabalhistas).
Com esta mudança, os acordos podem piorar as condições de trabalho
Com as novas alterações, um empregado que entrar com uma Reclamação Trabalhista contra a empresa fica responsabilizado pelo pagamento dos honorários periciais, caso perca a ação.
Atualmente, o empregado não arca com os custos da Reclamação Trabalhista, porque elas são cobertas pelo Poder Público.
O benefício da Justiça Gratuita passará a ser concedido apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O entendimento sobre as modalidades de contratação, criadas pelo texto da Reforma Trabalhista, são consideradas precarização das relações de trabalho:
-o trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço;
– e o teletrabalho, que regulamenta o trabalho de casa, estabelecendo regras para esse tipo de contrato.
Por lei, mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalharem em locais com condições insalubres.
Entretanto, com a atual proposta de Reforma, uma mulher grávida ou lactante poderá trabalhar em ambientes considerados insalubres, desde que apresente um atestado médico que garanta que não há risco nem para a mãe e nem para o nascituro. Explicando melhor: o trabalho é considerado insalubre, mas, se o médico garantir que não há risco na atividade insalubre – a mãe e o nascituro que se arrisquem. Por lei, mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalharem em locais com condições insalubres.
Outra importante alteração instituída pela Reforma diz respeito à idade mínima que passa a ser 65 anos para homens e mulheres, exigindo ainda que os trabalhadores tenham uma carreira contributiva de 49 anos para poderem receber a pensão por inteiro.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem ainda 13,8 milhões de desempregados e que no trimestre março, abril e maio o desemprego ficou em 13,3% conforme a pesquisa PNAD.
A Confederação Nacional da Indústria também afirma que a estimativa de crescimento industrial caiu de 1,3% para 0,5%.
Face aos dados acima, a população brasileira – os nacionais e estrangeiros residentes no Brasil, contribuintes de direito e de fato – estão indignados com o número de funcionário públicos fixos, no Brasil.
A população brasileira estranha, também – e muito – as alterações de mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho/CLT, que regem as relações trabalhistas desde 1940.
A população brasileira atenta para uma das alterações prevendo que patrões e empregados podem chegar a acordos coletivos na empresa, independentemente do que prevê a CLT.
A Constituição prevê que somente para melhorar as condições de trabalho, essa possibilidade, expressa no Artigo 7.º/CLT, pode ser alterada.
Com a nova alteração, o acordado pode ser no sentido de piorar as condições de trabalho. Um dos exemplos, é que algumas categorias vão passar a poder trabalhar 12 horas seguidas, por 36 horas de descanso.
Atualmente, o trabalhador tem o direito garantido de incluir o tempo gasto para chegar ao trabalho como horas de jornada. Mas, a proposta do Governo é de que o tempo gasto no percurso para se chegar ao local de trabalho e no retorno para casa não poderá ser registrado como parte do horário de trabalho.
Outra alteração é a de que patrões e empregados podem chegar a acordos coletivos na empresa, independentemente do que prevê a “Lei Trabalhista”.
Com esta mudança, o acordado pode piorar as condições de trabalho. Um dos exemplos é que algumas categorias vão passar a poder trabalhar 12 horas seguidas, por 36 horas de descanso.
Com as novas alterações, um empregado que entrar com uma ação trabalhista contra a empresa fica responsabilizado pelo pagamento dos honorários periciais caso perca a ação. Atualmente, o empregado não arca com os custos da Reclamação Trabalhista, porque elas são cobertas pelo Poder Público.
O benefício da Justiça Gratuita passará a ser concedido apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A população brasileira considera que esta é uma precarização das relações de trabalho.
Outra importante alteração instituída pela Reforma da Previdência diz respeito à idade mínima para se aceder à aposentadoria, que passa a ser a de 65 anos, homens e mulheres, exigindo ainda que os trabalhadores tenham uma carreira contributiva de 49 anos para poderem receber a pensão por inteiro.
A população brasileira amiga e hospitaleira é bastante atenta a tudo o que puder vir a prejudicá-la.
O Brasil merece respeito.
*Colaboradora de Diálogos do Sul – Currículo Lattes, Pesquisadora CNPq/CAPES, FGV-RJ.