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Publicada quase em sigilo, a MP-727 privatiza tudo — inclusive Petrobras, BB e serviços públicos — e converte interesses dos compradores em “prioridade nacional”, capaz de atropelar direitos sociais e ambiente
Alessandra Cardoso*
Enquanto olhávamos atônitos e reagíamos à primeira ação de desmonte do Estado Democrático de Direito materializada pela Medida Provisória (MP) 726, deixamos passar despercebida uma segunda MP, a 727, publicada no mesmo 12/5 em edição extra do Diário Oficial da União, criando o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI.
Se a MP 726, da reforma ministerial, concretizou a intenção dos articuladores do golpe de extirpar da estrutura de governo representações e interesses de minorias (e só secundariamente cortar despesas), a MP 727, por sua vez, materializa o que há de mais estratégico e ideológico no projeto político-econômico que está por trás do golpe.
É ela que “garantirá”, caso o golpe chegue ao final, o sonho de consumo dos neoliberais outrora acanhados e agora completamente excitados com a retomada do Estado que lhes interessa, que é aquele que abre caminhos para seus lucros, rebaixa seus custos sociais e trabalhistas, ignora condicionantes ambientais e sociais, e confere a ordem para que seu progresso se faça.
É esta a essência da MP 727:
1) Retoma-se o processo de desestatização da economia conduzido por Fernando Henrique Cardoso, entregando para a iniciativa privada as empresas estatais que interessarem ao capital privado.
Está clara, no texto da MP 727, a recepção integral da Lei N° 9.494 de 1997, que instituiu o Programa Nacional de Desestatização. A Lei de 1997, que garantiu a privatização criminosa da Companhia Vale do Rio Doce, Eletropaulo e Telebrás, por exemplo, assumiu como propósito principal “reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público”. Depois de ficar por 13 anos sem uso, durante os governos do PT, ela foi reencarnada no novo corpo: o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).
Significa, na prática, que poderão ser objeto de desestatização todas as empresas, inclusive instituições financeiras – controladas direta ou indiretamente pela União e as estaduais –, serviços públicos objetos de concessão, permissão ou autorização. Ou seja, deverão ser privatizadas prioritariamente aquelas já cobiçadas pelos investidores, nacionais e internacionais: Petrobrás, Caixa Econômica, Eletrobrás…
Para que este projeto neoliberal ressuscitado das trevas seja viabilizado, a MP estabelece que as medidas de desestatização a ser implementadas serão autoritariamente definidas por Decreto e passarão a desfrutar a condição de “prioridade nacional”, tratada como tal por todos os agentes públicos de execução ou de controle. Em outras palavras, se bradamos outrora, e com razão, contra a elevação de algumas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) à condição de empreendimentos de interesse nacional (acima do interesse público) seremos agora, massacrados, por um novo e mais potente status jurídico, a prioridade nacional.
A execução dos projetos de desestatização ficará a cargo de uma nova institucionalidade comandada pela “inteligência golpista”: o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, um órgão de assessoramento imediato ao Chefe do Poder Executivo que passa a incorporar as atribuições do Conselho Nacional de Desestatização criado pela mesma Lei N° 9.491, de 1997, que esteve à frente das privatizações de FHC.
O Conselho – composto pelos ministros da Casa Civil, Fazenda, Planejamento, Portos e Aviação Civil, Meio Ambiente e BNDES – será presidido por Moreira Franco, conhecido por apelidos como “camaleão” e “anjo mau”. Sua fama vinculada a licitações viciadas é tão notória quanto seus apelidos. No governo do Rio enfrentou acusações repetidas de desvios e concorrências fraudulentas.
2) Transforma-se a infraestrutura, em todos os níveis federativos, na nova fronteira de acumulação e lucratividade para investidores nacionais e estrangeiros.
Não se pode dizer que esta parte do projeto golpista seja realmente nova. A identificação da infraestrutura como gargalo e ao mesmo tempo oportunidade de lucro é bem antiga no Brasil, e uma realidade governo após governo. A novidade nesse caso é a disposição muito mais firme de colocar esta fronteira, inclusive nos planos estadual e municipal, acima de tudo e todos e sob comando central.
Isto significa na prática, garantir o terceiro ponto da MP.
3) Eliminam-se os obstáculos (sociais, ambientais, culturais, trabalhistas) que possam postergar ou afetar a rentabilidade esperada pelos investidores privados.
As estratégias estão umbilicalmente amarradas na MP. Sob o comando central da “inteligência do golpe”, todos os órgãos – em todos os níveis federativos – terão o “dever de atuar, em conjunto e com eficiência, para que sejam concluídos, de forma uniforme, econômica e em prazo compatível com o caráter prioritário nacional do empreendimento, todos os processos e atos administrativos necessários à sua estruturação, liberação e execução”.
O conceito de liberação é claro na MP: “a obtenção de quaisquer licenças, autorizações, registros, permissões, direitos de uso ou exploração, regimes especiais, e títulos equivalentes, de natureza regulatória, ambiental, indígena, urbanística, de trânsito, patrimonial pública, hídrica, de proteção do patrimônio cultural, aduaneira, minerária, tributária, e quaisquer outras, necessárias à implantação e à operação do empreendimento.
Trocando em miúdos, Ibama, ICMBio, Funai, Fundação Cultura Palmares, IPHAN que hoje participam do licenciamento trifásico (Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação) e atuam com seus muitos limites e debilidades para evitar que empreendimentos passem por cima das leis de proteção do meio ambiente, de indígenas e outros povos e comunidades tradicionais, serão convocados pelo “poder central” para cumprir com seu dever de emitir as licenças necessárias aos empreendimentos que o Conselho definir como prioritários.
É importante lembrar que, no Legislativo, o movimento de flexibilização da legislação ambiental e em específico do licenciamento está em estágio avançado de tramitação. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 65/2012 acaba de vez com o licenciamento. O Projeto de Lei (PL) 3729 acaba com grande parte do sistema de licenciamento ambiental. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 654/2015, de autoria do Senador e agora ministro do Planejamento Romero Jucá, define um prazo curtíssimo para o licenciamento de grandes obras consideradas estratégicas pelo governo, como grandes hidrelétricas e estradas e também prevê que em caso de descumprimento dos prazos as licenças estarão automaticamente aprovadas.
Se convertida em lei, a MP 727 tornará dispensável a própria a aprovação do Projeto de Jucá. Mais um golpe dentro do golpe!
4) Constrói-se, no interior do BNDES, um braço privado. Terá por finalidade estruturar os projetos do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI), para que possam, depois, serem financiados pela parte do banco que ainda convém que seja público, posto que lhe oferece crédito subsidiado.
Contrariando a ideia de que o BNDES seria mais um banco no alvo da privatização, o núcleo duro do golpe lhe reservou um renovado e estratégico papel: garantir as condições financeiras e técnicas para a estruturação dos projetos de infraestrutura a ser assumidos pela iniciativa privada. O BNDES passa a ter agora a atribuição de criar e gerir o Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias (público-privadas), que possui natureza privada e patrimônio próprio. Suas duas principais fontes de recursos serão: a) os recursos aplicados por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público e privado, inclusive de organismos internacionais que, obviamente, se interessam na construção dos projetos de parcerias; b) os recursos recebidos pela alienação de bens e direitos (privatizações?).
Os projetos robustecidos e validados pela capacidade técnica e financeira conferidas pelo braço privado do BNDES estão, assim, prontos para serem licitados. A MP não deixou escapar, ainda, a clara orientação para que todo esse processo seja feito sem transparência nenhuma já que prevê que o estatuto do Fundo “deverá prever medidas que assegurem a segurança da informação”.
Em síntese, no caso do BNDES, todo o esforço de transparência e o ainda tímido compromisso de construção de uma “Política Socioambiental” caíram por terra.
Esse é o projeto político ideológico que já se anunciava na Agenda Brasil, na Ponte para o Futuro, e que agora se consolida com o golpe como a Ponte para o Passado: sem licenciamento, sem política socioambiental, sem travas e amarras, sem estado democrático de direito, sem voto popular e sem vergonha.
*Original de Outras palavras – Alessandra Cardoso é economista, mestre em desenvolvimento econômico e assessora política do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc). http://outraspalavras.net/brasil/governo-temer-o-plano-oculto/