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Raquel Rolnik*
Novo retrocesso a enfrentar: sob as vistas grossas dos poderes locais e Judiciário, condomínios e comércios barram lazer de quem não tem propriedade ou poder de consumo
Passou o carnaval, o verão vai terminando e com ele o frenesi dos brasileiros com nosso imenso litoral. Existe alguém que não gosta de passar férias de verão na praia, mergulhar no mar, caminhar pela areia, olhar o horizonte sem fim? No entanto, apesar de termos praias lindíssimas, e de todas serem, por definição, públicas, nem sempre é possível desfrutar desta paisagem tão especial… às vezes não conseguimos sequer enxergá-la.
Percorrendo nosso litoral, é cada vez mais comum que, de repente, a paisagem seja interrompida por muros altíssimos protegendo condomínios privados que bloqueiam a entrada para a praia e a visão do mar. Em algumas situações, as casas avançam com muros de contenção sobre a areia, e, com o avanço das marés, literalmente, eliminam a praia.
Quando não são os condomínios residenciais, são “barracas de praia” que se transformaram em verdadeiros complexos de lazer à beira-mar, em cima da areia, bloqueando e privatizando o usufruto da praia. Um exemplo impressionante é o de Porto Seguro, na Bahia. Quem passa pela estrada que liga esta cidade a Santa Cruz de Cabrália percorre uma série de empreendimentos gigantescos que incluem restaurantes, espaços para shows, playgrounds etc., e que impedem os pobres mortais de simplesmente ver ou mergulhar no belíssimo mar azul turquesa da cidade…
Isso é cada vez mais frequente… Mas é permitido? Não! De acordo com a Constituição Federal, as praias são bens da União. Além disso, a Lei 7.661/1988, que regula o uso da costa marítima do nosso país, determina claramente, em seu Artigo 10, que “As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.”
Então, se a legislação não permite que a praia – pública – seja ocupada por esses empreendimentos, como é possível que estes existam há tanto tempo e continuem se multiplicando? No caso de Porto Seguro, como em muitas outras situações de privatização de praias, é a irresolução jurídica, ou seja, os processos que se estendem indefinidamente numa teia de recursos, agravos e táticas protelatórias, que mantém flagrante ilegalidade, garantindo os benefícios dos usurpadores.
Órgãos públicos como o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e a SPU (Secretaria do Patrimônio da União), assim como promotores de vários ministérios públicos do país, ao tentar mandar abrir condomínios, derrubar muros e barracas, enfrentam o enorme poder político local e sua incidência sobre o poder jurídico, em benefício dos que desejam manter a situação como está, contrariando o interesse público.
Em Porto Seguro, por exemplo, no início da década de 2000, o Iphan emitiu ordens administrativas determinando a retirada das barracas que ocupam o litoral Norte da cidade, ou seja, as que estão à direita da estrada paralela ao mar, literalmente sobre a areia. Como não foram cumpridas, a questão foi judicializada: o Iphan recorreu à Justiça solicitando que esta ordenasse a retirada das barracas. Passados mais de dez anos, pouquíssimas ordens judiciais foram emitidas (menos de 10 barracas foram removidas, entre dezenas existentes) e, na maioria dos casos, os processos circulam nas diversas instâncias, com recursos e mais recursos…
O fato é que os donos destes empreendimentos são agentes locais poderosíssimos, que participam da direção política da cidade, ocupam cargos altos no Executivo e no Legislativo, têm laços estreitos com juízes e promotores… Enquanto isso, as barracas continuam firmes e a praia segue privatizada… E quem aprecia a tranquilidade e a amplidão da paisagem do mar vai ter que buscar isso em lugares cada vez mais raros e longínquos…
*Original do blog da autora