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Milagros Salazar*
Em uma ação simultânea, as principais companhias de mineração do Peru estão apresentando uma série de demandas judiciais para congelar uma contribuição que permite prevenir e fiscalizar o potencial dano ambiental de suas atividades no país. O que ocasionou essa inusitada ofensiva empresarial?
As denúncias chegaram uma após outra e a diversas instâncias. Até o dia 7, 14 mineradoras haviam apresentado em diversos tribunais demandas de amparo para que não seja aplicado o chamado Aporte por Regulamentação (APR) que estas companhias devem pagar para serem fiscalizadas, disse à IPS o ministro do Ambiente, Manuel Pulgar-Vidal.
As ações foram apresentadas contra várias instituições do Poder Executivo, entre as quais a Presidência do Conselho de Ministros, Ministério de Economia e Finanças, Ministério do Ambiente, Ministério de Energia e Minas, e o Organismo de Avaliação e Fiscalização Ambiental (Oefa).
O gerente-geral da companhia mineira peruana Yanacocha, Javier Velarde, informou à IPS que não só a sua empresa, considerada a maior exploradora de ouro da América do Sul, iniciou “ações legais contra a contribuição”, mas um total de 26 mineradoras. A Sociedade Nacional de Mineração, Petróleo e Energia, que reúne as companhias mais importantes do setor, também apresentou demandas de ação popular contra as normas relacionadas à contribuição, por considerá-las inconstitucionais.
De forma simultânea, quatro empresas iniciaram processos administrativos por este caso junto à Comissão de Eliminação de Barreiras Burocráticas do Instituto Nacional de Defesa da Competição e da Proteção da Propriedade Intelectual (Indecopi). As companhias argumentam que o APR arrecadado pelo Oefa é um confisco.
Entre as empresas que procuraram a Indecopi figura a peruana Caudalosa, que em 2010 causou um grande vazamento de resíduos de mineração, em prejuízo de rios que serviam como fontes de água para os habitantes do departamento de Huancavelica, um dos mais pobres do país.
Nos tribunais as demandas de amparo também foram apresentadas por empresas de capital estrangeiro, como a Cerro Verde, subsidiária da norte-americana Freeport-McMoRan Copper & Gold Inc, e duas filiais da anglo-suíça Glencore Xstratra. Entre as nacionais estão a Casapalca, com várias denúncias por más práticas e descumprimento em questões ambientais, trabalhistas e de segurança, e a Volcan, punida em muitas ocasiões por dano ambiental.
“As empresas estão cada vez mais audazes” em um contexto político no qual se busca reduzir os “entraves burocráticos” para os investimentos, afirmou à IPS o ex-vice-ministro de Gestão Ambiental, José de Echave. Precisamente, em julho o Congresso aprovou um pacote de medidas impulsionadas pelo governo a fim de promover o investimento privado, simplificando exigências ambientais e aliviando dívidas não pagas das empresas, diante da desaceleração econômica pela menor demanda mundial por matérias-primas.
O Peru é o quinto produtor mundial de ouro, segundo de prata, terceiro de cobre, zinco e estanho, e quarto de chumbo. A mineração representa 9% do produto interno bruto do país, 60% das exportações, 21% dos investimentos privados e 30% do imposto de renda, enquanto proporciona renda multimilionária para as empresas extratoras.
“Estamos nos defendendo e estamos certos de que demonstraremos a idoneidade jurídica da medida”, afirmou à IPS Pulgar-Vidal, depois de confirmar que o Judiciário já desconsiderou a primeira denúncia, apresentada pela Antapaccay, subsidiária da Glencore Xstratra.
O APR foi criado em 2000 para financiar as funções das empresas reguladoras. Então foi estabelecido que a contribuição não passaria de 1% do faturamento anual de vendas das empresas supervisionadas depois do pagamento de impostos, informaram funcionários do Oefa.
Só em dezembro, mediante o decreto supremo 130-2013-PCM da Presidência do Conselho de Ministros, foi decidido que essa alíquota seria de 0,15% do faturamento anual de vendas em 2014 e 2015 e cairia para 0,13% em 2016. O presidente do conselho diretor do Oefa, Hugo Gómez, garantiu que se 1% não é confisco, menos ainda o é um tributo menor.
Mas Velarde argumentou que o decreto que fixa a contribuição “não está submetido à sua lei de origem, o que a desnaturaliza” porque excede “em muito o custo das atividades de supervisão e fiscalização”.
No fundo desta luta judicial o que está em jogo é dinheiro e a independência da fiscalização ambiental. Antes de o Oefa assumir esse trabalho em 2010, a tarefa estava a cargo do Organismo Supervisor do Investimento em Energia e Mineração, que cobrava uma tarifa de mineração.
Essa tarifa era calculada segundo os gastos específicos feitos pelo órgão por cada companhia fiscalizada: dias de trabalho do inspetor, custos das análises de amostras em laboratórios e outros gastos de serviços que deviam “ser faturados em nome da empresa fiscalizada para que pagasse diretamente”, explicou à IPS a diretora de Supervisão do Oefa, Delia Morales.
Essa modalidade de tarifa foi herdada pelo Oefa até que, em dezembro, fixou-se a porcentagem para o APR, o que se traduziu em mais arrecadação. Dos cerca de US$ 400 mil obtidos pelo órgão regulador em 2013 com a tarifa de mineração, se passou para US$ 9 milhões com o APR durante o primeiro semestre deste ano. O Oefa estima arrecadar US$ 15 milhões este ano, apenas em fiscalização mineira. Até metade do ano já havia entrado cerca de US$ 17 milhões pela fiscalização de três setores: hidrocarbonos, mineração e eletricidade.
A IPS pôde conhecer que, em sua ação de amparo contra o APR, a Xstratra Las Bambas, também da Glencore Xstratra, argumentou que, com a alíquota acabava pagando 26 vezes mais do que quando regia a tarifa de mineração. A procuradora do Oefa, Sandra Rossi, apontou à IPS que foram feitos cálculos técnicos para fixar a alíquota porque a forma como se estabelecia a tarifa de mineração “limitava a fiscalização”.
“Era um sistema velho”, que não permitia um trabalho técnico de prevenção para informar às comunidades quais impactos podiam ocorrer no tempo por essas atividades extrativistas, disse Morales. O gerente da Yanacocha ressaltou que “concorda que as empresas de mineração financiem as atividades de supervisão”, mas insistiu que devem estar de acordo com os custos reais e não para “financiar outras atividades que não estejam diretamente relacionadas” com esse trabalho.
Ivan Lanegra, especialista em temas de política ambiental e ex-vice-ministro da Interculturalidade, pontuou à IPS que “a fiscalização ambiental não se esgota com as atividades específicas de supervisão para uma determinada empresa. É mais ampla. Não se criou um Oefa para cada companhia, mas uma estrutura geral de fiscalização”.
A seu ver, “é justo que as empresas que têm um importante lucro” paguem pela fiscalização, porque realizam uma atividade com grave risco ambiental. Para Lanegra, não seria correto que esses gastos fossem financiados com os impostos de todos os peruanos.
*IPS de Lima, Peru, para Diálogos do Sul