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Teresita Vives Romero*
O nascimento no Vietnã do primeiro bebê concebido por sub-rogação gestacional transforma em realidade os propósitos para os quais foi atualizada uma legislação no país: dar mais esperanças às pessoas incapazes de dar à luz.
Trata-se da Lei de Casamento e Família (emendada) com fins humanitários e vigente desde 1º de janeiro de 2015, que trouxe felicidade a um casal cujo desejado filho lhes foi entregue pelas mãos do vice-ministro da Saúde, professor Nguyen Viet Tien, também diretor do Centro Nacional de Assistência Reprodutiva.
Viet Tien foi também quem assistiu diretamente o parto, praticado por cesárea na gestante substituta, no Hospital Central de Obstetrícia e Ginecologia, com sede nesta capital.
Com 38 anos de idade, os pais de uma menina que tinha 3,6 kg quando nasceu – em 22 de janeiro – são da província de Ninh Binh, situada a 90 quilômetros ao sul de Hanói, no norte do país.
Segundo conta a feliz mãe, um defeito reprodutivo congênito impediu-a de engravidar. Durante os últimos 16 anos esteve tentando, até que decidiu, junto com seu esposo, em março de 2015, recorrer a uma “barriga de aluguel”, depois que esse procedimento foi oficialmente legalizado.
De acordo com o vice-titular da Saúde, esse método, comparado com a fertilização in vitro (FIV), é mais difícil, já que se trata de obter um óvulo de uma mulher sem útero ou fisicamente incapaz de ter filhos, o que envolve risco de vida.
No entanto, afirmou que no Vietnã as técnicas de sub-rogação alcançaram parâmetros internacionais, com uma taxa de êxito de 60 a 70%.
A esse respeito explicou que, depois de mais de um ano de aprovada a citada lei, 65 casos conseguiram a gravidez, 46 de 60 aceitos no mencionado centro assistencial e 19 de 33 no Hospital Tu Du, da Cidade Ho Chi Ming.
Do primeiro total, outros 10 nascimentos são esperados nos próximos três meses, acrescentou, enfatizando que essa técnica deve ser a última opção, depois de fracassadas as outras.
A gestante substituta, de 46 anos e tia da mãe biológica, alimentará o bebê, chamada Dinh Quyny Anh, com leite de peito, durante um mês, antes de mudar para o de fórmula, segundo foi informado.
Neste país o custo do procedimento fica entre 60 e 70 milhões de dong (dois a três mil dólares), dependendo da complexidade do caso, custo relativamente baixo quando comparado com o de outras nações, onde costuma ser de 50 a 100 mil dólares (como nos Estados Unidos).
O Comitê de especialistas do hospital qualificado para efetivar a sub-rogação – no caso do Vietnã são apenas três – os já mencionados e o Hospital Central, com sede na cidade de Hue – é quem determina se o casal infértil é elegível para o procedimento.
No país, os estritos controles a respeito previnem a comercialização desta opção.
O mencionado documento legal estipula que têm direito a contratar uma gestação por substituição as pessoas que por razões de saúde estejam incapacitadas de dar à luz.
Para que este tratamento de reprodução medicamente assistido seja aceito, o casal e a gestante sub-rogada (também chamada mãe de aluguel, substituta, por encargo, suplente ou portadora) devem preencher um expediente que consta de documentos e certificados para assegurar as instruções legais sobre o assunto.
A mulher que, de comum acordo, concorda com que seja transferido para o seu útero o embrião previamente gerado mediante FIV, a fim de ficar grávida, gestar o feto até o fim e pari-lo, deve ter relações de parentesco com algum dos futuros pais.
Além disso, deve estar em idade reprodutiva e ser fisicamente saudável, ter pelo menos um filho, e, se estiver casada, contar com o consentimento de seu cônjuge.
As sub-rogações, termo empregado no Direito relacionado com a delegação ou substituição de competências para outros, é um tipo de sucessão, e, como termo jurídico, inclui obrigações e exigências.
Assim, as leis nacionais sobre o tema variam de acordo com o país onde estas técnicas são aprovadas.
Fontes médicas indicam dois tipos de maternidade sub-rogada, segundo a genética do bebê: uma é a tradicional, quando a mãe gestacional contribui também com seu óvulo, mas o espermatozoide provém do pai que solicita a sub-rogação ou de um doador.
Nesta, o bebê é concebido por inseminação artificial ou FIV.
A outra é a gestacional, em que o óvulo e o espermatozóide são fornecidos pelo casal que solicita o serviço médico e a gestante não tem nenhum vínculo genético com o bebê. O embrião é obtido mediante FIV (a união do óvulo e do espermatozóide se realiza fora do corpo e é depois transferido para o útero).
A maternidade sub-rogada também pode ser qualificada como altruísta ou lucrativa, se há ou não interesse financeiro.
Na primeira, a mulher contratada concorda sem interesse de lucro e os futuros pais se responsabilizam por todos os gastos médicos e legais, além de outros relacionados, como alimentação e roupa para a gestante.
Na segunda, oferece levar a cabo a gestação em troca de dinheiro. Neste caso, as mulheres costumam trabalhar por meio de uma agência especializada nesse tipo de tratamento.
Além dessas questões, também existe o temor de que as leis não cubram todos os riscos, por exemplo, quando ocorrem complicações ou a criança é abandonada por seus pais biológicos caso nasça com defeitos congênitos.
Há ainda pontos de vista sobre o conceito de maternidade, já que há quem considere que envolve um significado mais amplo do que o da gestação e, em certos países, a lei descreve a mãe como aquela que dá à luz a criança, independentemente de quem sejam os progenitores biológicos ou comitentes.
Por isso, muitos especialistas concordam quanto à necessidade de um acordo internacional similar à Convenção de Adoção de Haia para que as regras sejam consistentes, independentemente de cada estado.
Até que isso aconteça, vejamos ao menos o lado positivo do procedimento em questão, que permite que, graças à ciência, pessoas que não podem ter filhos tornem realidade este grande sonho.
*Prensa Latina, de Hanói, Vietnã, especial para Diálogos do Sul – Tradução de Ana Corbisier