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Ação movida pelo colaborador da Diálogos do Sul obriga Presidente da República a utilizar máscara

Autor da ação, o advogado Victor Mendonça Neiva reiterou que como governante, Bolsonaro possui obrigação constitucional de observar as leis em vigor no país, bem como o de promover o bem-estar da nação
Mateus Silva Alves
CONJUR
São Paulo (SP)

Tradução:

O juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu nesta terça-feira (23/6) uma liminar que obriga o presidente da República, Jair Bolsonaro, a usar máscara de proteção contra a Covid-19 em todas as suas aparições públicas, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da ordem.

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Na decisão, também foram citados a União e o governo do Distrito Federal — a primeira terá de obrigar seus servidores e colaboradores a usar máscara enquanto em serviço, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, e o segundo vai ter de fiscalizar o uso do equipamento por toda a população, sendo condenado ao pagamento de multa (cujo valor ainda não foi fixado) em caso de descumprimento. 

Autor da ação, o advogado Victor Mendonça Neiva reiterou que como governante, Bolsonaro possui obrigação constitucional de observar as leis em vigor no país, bem como o de promover o bem-estar da nação

Reprodução: Twitter
Bolsonaro tem frequentemente desrespeitado o decreto do governo do Distrito Federal.

Bolsonaro tem sido visto frequentemente em locais públicos do Distrito Federal sem máscara, especialmente aos fins de semana, muitas vezes abraçando seguidores. Esse comportamento contraria um decreto do governo distrital, de 23 de abril, que tornou obrigatório o uso do equipamento de proteção facial em todos os espaços públicos do Distrito Federal.

Autor da ação popular, o advogado, colaborador e amigo da revista Diálogos do Sul, Victor Mendonça Neiva, reiterou que como governante, Bolsonaro “possui obrigação constitucional de observar as leis em vigor no país, bem como de promover o bem geral da população, o que implica em adotar as medidas necessárias para resguardar os direitos sanitários e ambientais dos cidadãos, impedindo a propagação de um vírus que se alastra rapidamente, muitas vezes de maneira silenciosa”.

“A conduta omissiva da União e do Distrito Federal e a conduta irresponsável do presidente tendem a, em um universo curto de tempo, esvaziar em boa parte as medidas de prevenção adotadas, fazendo com que o Distrito Federal, que tem um dos mais baixos números de mortos, passe a assistir ao incremento deste infausto indicativo”, alegou Neiva.

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Bolsonaro e o governo do Distrito Federal não se manifestaram nos autos, enquanto a União alegou que a ação popular não era o meio adequado para discutir a questão — argumento rechaçado pelo juiz.

Em sua decisão, Renato Borelli afirma que o fato de o presidente Jair Bolsonaro descumprir o decreto do governo distrital é algo impróprio para alguém que ocupa o cargo mais importante da República.

“O presidente da República possui obrigação constitucional de observar as leis em vigor no país, bem como de promover o bem geral da população, o que implica em adotar as medidas necessárias para resguardar os direitos sanitários e ambientais dos cidadãos, impedindo a propagação de um vírus que se alastra rapidamente, muitas vezes de maneira silenciosa”.

Clique aqui para ler a decisão
AP 1032760-04.2020.4.01.3400

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As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul do Global.

Mateus Silva Alves

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