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Los Molinos: 30 anos de impunidade de uma guerra sem regras ou limites no Peru

Significativo é notar que depois da contenda não foi capturado nenhum dos sublevados, nem ninguém ficou ferido
Gustavo Espinoza M.
Diálogos do Sul
Lima

Tradução:

Na longa lista de crimes que se podem adjudicar aos anos de violência ocorridos no Peru no final do século XX, os acontecimentos de Los Molinos, uma localidade próxima à cidade de Jauja, ocupam um lugar preponderante. Ali, em 28 de abril de 1989, 42 combatentes do MRT travaram uma desigual luta ao ser emboscados por 400 efetivos do Exército e da Marinha de Guerra, que os surpreenderam quando se transladavam em veículos à entrada da selva com a intenção de incorporar-se a ações armadas. 

Como se disse na ocasião, o exército, fazendo uso de helicópteros artilhados, bombardeou todos os que se deslocavam pela estrada, obrigando-os a oferecer valorosa resistência. Depois abriu fogo contra eles, aniquilando-os. 

O significativo é notar que depois da contenda não foi capturado nenhum dos sublevados, nem ninguém ficou ferido. Todos os combatentes pereceram no enfrentamento que também foi apresentado como expressão do “alto grau de responsabilidade e heroísmo de nossa Gloriosa Força Armada”. Depois, o Mandatário de então, Alan Garcia, se deslocou com soberba entre os cadáveres, inspirando o gesto similar que seria imitado por Alberto Fujimori em 1997.

Quando ocorreram os acontecimentos de Los Molinos, na Câmara de Deputados e também no Senado da República, os parlamentares da Izquierda Unida exigimos com firmeza uma investigação dos fatos. A maioria aprista recusou o pedido, assegurando que se havia tratado de “uma ação de guerra” que correspondia à natureza do Estado “defender-se contra a subversão”. Essa foi a versão de seus porta-vozes, mas também o ponto de vista da Classe Dominante e o argumento principal da “grande imprensa”. 

Tudo isto nos levou a perguntar reiteradamente de que “guerra” se estava falando, Porque caso se tratasse de uma guerra, ou seja, de um confronto regular entre destacamentos de um ou outro signo, era indispensável exigir que ambas as partes cumprissem as “leis da guerra”, os Convênios de Genebra de 1949 que estabelecem mínimas regras humanitárias para o tratamento e proteção de civis e de combatentes no caso de conflitos armados. 

Estes convênios têm um dispositivo que é comum às partes – o artigo terceiro – que dispõe que um e outro lado têm a obrigação de “tratar com humanidade, sem distinção alguma de caráter desfavorável, baseado na raça, cor, religião ou crenças, sexo, nascimento, fortuna, ou qualquer outro critério análogo as pessoas que não participem diretamente nas hostilidades, inclusive os membros das Forças Armadas que tenham deposto as armas e as pessoas que tenham ficado fora de combate, por doença, ferida, detenção ou qualquer outra causa”.

Significativo é notar que depois da contenda não foi capturado nenhum dos sublevados, nem ninguém ficou ferido

wikipedia
Alan Garcia

Isso foi recordado diante dos tribunais argentinos pelos juristas Julio C. Strassera e Luis Moreno Ocampo. Suas opiniões foram escutadas em seu país, no julgamento às Juntas Militares acusadas por delitos de lesa-humanidade. Mas aqui, nada disso foi cumprido. Para o governo, se tratava de uma “guerra não convencional”, ou seja, não submetida às leis da guerra, nem a qualquer dispositivo ou controle. Era a maneira de dar “carta branca” a uma estrutura repressiva do Estado encarregada de aniquilar aqueles que considerava seus adversários. Era formalizar a “guerra suja” que enlutou o Peru e o continente. 

Os mortos de “Los Molinos” não foram identificados, nem entregues aos seus familiares, que tiveram que empreender imensos esforços para reconhecer um ou outro; e nunca tiveram sequer os funerais a que qualquer ser humano tem direito. A selvageria do confronto armado foi notável na conjuntura. Reverdeceram os anos de “zoocracia e canibalismo”, de Federico More.

Assim foi. As autoridades da época agiram com aleivosia e barbárie, consumando um verdadeiro crime contra pessoas que bem poderiam ser reduzidas e capturadas dada a imensa diferença em homens e armas entre um e outro grupo. Esta abismal diferença foi reconhecida pelos próprios comandos castrenses nesses dias aziagos. 

E é que, enquanto por um lado atuavam mais de 400 soldados adequadamente apetrechados e treinados, que contavam com auxílio aéreo e terrestre ainda muito superior e armamento sofisticado, do outro estavam apenas jovens, muitos dos quais nunca haviam participado em nenhuma ação armada e que buscavam apenas colocar-se em um lugar da selva para começar a operar em uma guerrilha. 

Foi esse o antecedente do que seria – anos depois – outra “operação heroica” da instituição armada: o resgate dos reféns da residência nipônica. Ali, 142 comandos perfeitamente treinados e armados, aniquilaram 14 combatentes, vários dos quais morreram antes do operativo, em outro abril, de 1997. Os mesmos que aplaudiram Los Molinos, lhes rendem hoje pontual reverência. 

Chegará o dia em que as vozes dos assassinados em uma e outra circunstância serão finalmente escutadas. Nenhum crime fica impune.

Tradução: Beatriz Cannabrava


As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul.
Gustavo Espinoza M. Jornalista e colaborador da Diálogos de Sul em Lima, Peru, é diretor da edição peruana da Resumen Latinoamericano e professor universitário de língua e literatura. Em sua trajetória de lutas, foi líder da Federação de Estudantes do Peru e da Confederação Geral do Trabalho do Peru. Escreveu “Mariátegui y nuestro tiempo” e “Memorias de un comunista peruano”, entre outras obras. Acompanhou e militou contra o golpe de Estado no Chile e a ditadura de Pinochet.

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