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Lei Helms-Burton: um ataque direto à soberania de Cuba e seu sistema político e econômico

A Lei Helms-Burton, em vigor desde 1996, codificou o bloqueio contra Cuba e fortaleceu o seu alcance extraterritorial
Redação Cubadebate
Cubadebate
Havana

Tradução:

Em 12 de Março de 1996, o presidente dos Estados Unidos da América, William Clinton, assinou a Lei Pública Nº. 104-114, “Lei para a liberdade e a solidariedade democráticas cubanas (Lei Liberdade) de 1996”, conhecida popularmente como Helms-Burton, pelo nome dos seus patrocinadores republicanos: o senador de Carolina do Norte, Jesse Helms e o representante por Indiana, Dan Burton.

A Lei Helms-Burton constitui um ataque direto à soberania de Cuba e ao seu sistema político e econômico.

Informação relacionada: A Lei Helms-Burton consta de quatro títulos:

O Título I está encaminhado a fortalecer internacionalmente a aplicação do bloqueio e das sanções econômicas contra Cuba.

O Título II estabelece uma espécie de plano de “transição” política em Cuba e de intervenção dos E.U.A. no destino do nosso país.

O Título III faz referência a que os reclamantes de propriedades que foram nacionalizadas ou expropriadas em Cuba, incluindo os que nesse momento não eram estadunidenses, devem ser protegidos. Para tal, estabelece um grupo de normas que inclui a possibilidade de demandar perante tribunais dos Estados Unidos a entidades que “trafiquem” com essas propriedades. A possibilidade de demandar aos beneficiários do “tráfico” tem sido suspensa consistentemente desde 1996 até a atualidade.

O Título IV proíbe a entrada aos Estados Unidos de executivos e os seus familiares e de proprietários de entidades que “trafiquem” com as propriedades nacionalizadas ou expropriadas.

A Lei Helms-Burton, em vigor desde 1996, codificou o bloqueio contra Cuba e fortaleceu o seu alcance extraterritorial

A Lei Helms-Burton pretende internacionalizar o bloqueio unilateral dos Estados Unidos contra Cuba.
Latuff

A Lei Helms-Burton pretende internacionalizar o bloqueio unilateral dos Estados Unidos contra Cuba.

Informação relacionada: A Lei Helms-Burton pretende internacionalizar o bloqueio através de medidas coercivas contra terceiros países, visando interromper as suas relações de investimento e comerciais com Cuba e submeter esses Estados soberanos à vontade dos Estados Unidos.

A Lei Helms-Burton pretende anular o direito soberano de um país à nacionalização e expropriação de bens de estrangeiros e nacionais.

A Lei Helms-Burton pretende impedir que cada nação determine soberanamente e, em conformidade com o direito internacional, os termos da compensação.

O objectivo da Lei Helms-Burton é impor um governo em Cuba, recuperar o domínio dos Estados Unidos sobre a ilha e incorpora-la à sua estratégia geopolítica.

Informação relacionada: A referida pretensão tem a sua linha de continuidade nos múltiplos instrumentos e mecanismos empregues pelos Estados Unidos da América para este fim durante 12 administrações diferentes. A Lei Torricelli de 1992 e o Plano Bush de 2004 são uma amostra palpável disso.

Título III da Lei Helms-Burton

Em 16 de Janeiro de 2019, o Departamento de Estado dos E.U.A. anunciou a decisão de suspender por apenas 45 dias a aplicação do Título III da Lei Helms-Burton, contrário à prática assumida desde 1996 pelos presidentes estadunidenses, quem tinham feito uso da sua faculdade executiva de suspender a aplicação do referido título cada seis meses.

Em 4 de Março de 2019, o Departamento de Estado dos E.U.A. anunciou que estenderia por 30 dias a suspensão da aplicação das ações legais concebidas pelo Título III da Lei Helms-Burton. Também transcendeu a decisão de permitir, ao abrigo deste capítulo, que se apresentem demandas judiciais em tribunais dos Estados Unidos contra empresas incluídas na Lista de Entidades Cubanas Restringidas, o que constitui uma escalada na conduta agressiva da atual Administração para com o nosso país.

A medida atenta diretamente contra as entidades cubanas, procurando asfixiar a economia do país e impor entraves adicionais ao seu desenvolvimento. Por enquanto, não se afetam os interesses de importantes parceiros comerciais dos E.U.A. que pela sua vez têm presença em Cuba.

O anúncio do passado 4 de Março não significa, precisamente, uma decisão final em relação com a aplicação do Título III para Cuba. O prazo dos 30 dias da sua suspensão será aproveitado para avaliar novas alternativas, para que se possa continuar aplicando este capítulo de maneira parcial, inclusive total.

O anúncio da ampliação da Lista de Entidades Cubanas Restringidas procura impactar negativamente em duplo sentido, dada as implicações que de por si gera a inclusão na Lista e pelo incremento de demandas que se poderiam produzir nas cortes estadunidenses ao abrigo do Título III.

Não é descartável que as ações legais concebidas pelo Título III se ativem em prejuízo dos investidores estrangeiros em Cuba, o que reforçaria o bloqueio, violaria flagrantemente o direito internacional e atacaria diretamente a soberania e os interesses de terceiros países.

O objectivo de asfixiar economicamente a Revolução cubana e eliminar o socialismo tem sido comum a todos os governos estadunidenses.

Se o Título III da Lei Helms-Burton fosse aplicado qualquer cubano ou cubana e cada comunidade do país veriam como se apresentam perante tribunais dos E.U.A. demandas pela propriedade da moradia que ocupam, o local de trabalho onde laboram, a escola à que assistem os seus filhos, a policlínica onde recebem atenção médica e os terrenos sobre os que se edificam os seus bairros.

O Título III da Lei Helms-Burton pretende usurpar a Cuba a riqueza do país, a infra-estrutura, as terras cultiváveis, as indústrias, os recursos mineiros, o potencial energético e as bases sobre as que se desenvolvem a ciência e a tecnologia e se oferecem os serviços à população.

O Plano Bush e a Lei Helms-Burton

O Plano Bush foi a implementação das ideias fundamentais do Título II da Lei Helms-Burton.

Informação relacionada: O Plano Bush constituiu a política oficial do governo dos Estados Unidos para com Cuba durante o mandato de George W. Bush.

Foi um plano intervencionista destinado a tentar derrocar a Revolução e a desmantelar o sistema constitucional cubano, em franco desprezo aos princípios consagrados pelo Direito Internacional e a Carta das Nações Unidas.

Não se limitou a recomendar as medidas que considerou necessárias para derrocar o governo revolucionário cubano, senão que descreve o esquema que deveria ser aplicado para apagar todo vestígio de socialismo, reinstaurar o sistema capitalista em Cuba e criar as condições para propiciar a anexação do país aos Estados Unidos.

Constituiu a legitimação da chamada doutrina Bush de “mudança de regime” para o caso de Cuba e representou uma escalada na agressividade do governo dos Estados Unidos contra o nosso país. Foi emitido em Maio de 2004 e atualizado em Julho de 2006.

Tanto a implementação do Plano Bush, como a ativação do Título III da Lei Helms-Burton são violatórios do Direito Internacional e têm como objectivo derrocar a Revolução cubana.

Tal e como a atual política do Presidente Trump, o Plano Bush implicou um recrudescimento ainda maior do bloqueio, uma intensificação da subversão e da guerra propagandística, e um reforço da ofensiva dos Estados Unidos da América para internacionalizar a sua política contra Cuba.

Uma das medidas fundamentais propostas no plano Bush era a aplicação total ou seletiva do Título III da Lei Helms-Burton. Contudo, Bush suspendeu cada seis meses a sua aplicação.

O Plano Bush abrangia como medidas do “governo de transição” a privatização dos serviços de saúde e educação; a eliminação do sistema de segurança social; a devolução das propriedades nacionalizadas aos cidadãos estadunidenses e aos cubanos que posteriormente adquiriram a nacionalidade daquele país, entre outras ações, que deitariam por terra todos os avanços sociais do nosso sistema.

Com o Plano Bush os Estados Unidos reforçaram a ofensiva para promover a sua política contra Cuba e tentar de conseguir apoio internacional, como mesmo estão a tentar atualmente altos funcionários da administração Trump.

A retórica hostil do atual governo dos E.U.A. para com Cuba tende a retomar o carácter agressivo do Plano Bush e da Lei Helms-Burton, sendo ambos os documentos contrários a toda norma do direito internacional e das relações entre nações.

O conjunto de medidas que constam tanto no Plano Bush quanto no Título II da Lei Helms-Burton esboça o que constituiria uma acção de ingerência aberta nos assuntos internos de Cuba e o alento à subversão contra-revolucionária.

O conteúdo do Plano Bush e do Título I da Lei Helms-Burton assinalam abertamente o interesse dos E.U.A. em promover a chamada dissidência, incrementar as transmissões radiais e televisivas ilegais a Cuba, estrangular a economia nacional, fazer publicidade da suposta ameaça militar de Cuba e incrementar as campanhas internacionais para desprestigiar o nosso governo.

A criação de uma Força de Tarefa pelo atual governo estadunidense para alargar o acesso à internet em Cuba procura subverter a ordem interna e propiciar um canal para a desestabilização, tal como o formularam documentos de administrações passadas (Plano Bush ou o Título I da Lei Helms-Burton).

O governo estadunidense concretiza os seus propósitos de ingerência expostos em documentos como o Plano Bush ou o Título I da Lei Helms-Burton, mantendo as transmissões radiais e televisivas ilegais, bem como os fundos milionários destinados a este e outros projetos que violam a ordem constitucional cubana e atentam contra a nossa soberania, independência e integridade territorial.

Os planos do governo dos E.U.A. de promover um governo de transição em Cuba recolhidos no Plano Bush ou na Lei Helms-Burton parecem reaparecer no contexto atual para ser aplicados no nosso país e na Venezuela.


As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul do Global.

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