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Nicarágua se consolida como Estado exemplo na defesa dos direitos e autonomia indígena

Antropólogos da UNAN-Manágua concordaram que histórico posiciona país como modelo na América Latina e onde se luta pelos direitos étnicos
Francisco G. Navarro
Prensa Latina
Manágua

Tradução:

A tese de que os povos indígenas são um componente étnico essencial das regiões do Pacífico, Norte e Centro da Nicarágua, além do seu enclave fundamental na Costa do Caribe, é defendida por acadêmicos nicaraguenses.

Os antropólogos Marvin Antonio Villalta e Carlos Lenys Cruz assim argumentaram a Prensa Latina depois de anos de exaustivas pesquisas realizadas por eles na Universidade Nacional Autónoma da Nicarágua (UNAM-Manágua).

Na Nicarágua convivem 10 povos indígenas, seis na região Pacífico, Centro e Norte, e quatro na Costa do Caribe, mais dois afrodescendentes nesta última zona, explicou Cruz no início de um extenso diálogo a duas vozes.

As pesquisas da UNAN neste campo incidiram na maneira de como conseguir o fortalecimento do conceito da identidade nacional, a partir da realidade dos povos autóctones.

A população indígena do país mais extenso da América Central representa mais de 9% do total, revelou o censo populacional de 2005, dado que representou uma pedra angular nas pesquisas científicas de Villalta e Cruz.

Até então predominava a tendência da assimilação cultural, motivo pelo qual muitas dos populações, mesmo sendo indígenas, se reconhecessem como mestiças, sustentou Cruz, editor da Editora Universitária.

Nesse terreno conceitual entre a mestiçagem e os indígenas se moveram as pesquisas de ambos os antropólogos.

Os pesquisadores coincidem em afirmar que nos últimos três lustros muitas populações indígenas tem ganhado em auto reconhecer-se como tal e mencionam algumas do departamento de Chinandega (Pacífico), que se consideram com direitos territoriais sobre suas terras. 

Ou em Totogalpa, departamento de Madriz, na fronteira norte da Nicarágua, que não aparecia na lista dos povos indígenas e já se reconhecem como tal, em um território de quase 400 quilômetros quadrados.

Antropólogos da UNAN-Manágua concordaram que histórico posiciona país como modelo na América Latina e onde se luta pelos direitos étnicos

Instituto Nicaragüense de Turismo
Na Nicarágua convivem 10 povos indígenas, seis na região Pacífico, Centro e Norte, e quatro na Costa do Caribe.

Outra dinâmica histórica objeto de análise resulta da mescla entre o camponês e o indígena, fatores com uma visão diferentes sobre o conceito da terra. 

O triunfo a Revolução Popular Sandinista em 1979 supôs a nacionalização de uma grande quantidade de terras em poder até então do clã familiar dos Somoza, governante por mais quatro décadas na Nicarágua. 

A Lei de Reforma Agrária respeitou o direto de propriedade comunal dos povos indígenas sobre essas terras, nas quais foram criadas as cooperativas.

A partir de 2007, início da segunda etapa do sandinismo no poder, as cooperativas decidem que sejam respeitados os direitos de propriedade comunal e cooperativa.

Fortaleza jurídica no tratamento do tema indígena

No ideário da construção do estado nicaraguense, desde a época da colônia e da nascente República foi começado a criar um modelo de cidadão, que deveria ser o não indígenas, explicou Villalta, editor da revista Humanismo y Cambio Social na UNAN-Manágua.

Depois de 1821 (ano da independência) uma grande quantidade de terras estavam nas mãos de populações indígenas, mas o Estado começa a gerar um processo de desterritorialização, criando a unidade político administrativa dos municípios. 

Assim suplantou-se a propriedade sobre os terrenos que estavam em mãos dos municípios indígenas, que contavam com suas próprias autoridades, prefeitos e juntas diretoras.

Todo esse processo de legitimação do Estado em fins do século XIX e inícios do XX cria a ideia no discursos político-social da Nicarágua, que as populações indígenas haviam desaparecido no Pacífico, Centro e Norte, ficando relegadas só ao Caribe.  

De tal maneira que houve um reconhecimento tácito nesse tema, manifestado em muitas publicações entre 1940-1960, as quais davam como fato o Caribe como único habitat das populações indígenas na Nicarágua.

As populações miskitas e mayagnas, assentadas nessa faixa do território eram a que detinham a ideia multiculturalidade no país mais extenso da América Central. 

Tal apreciação se rompe com o esquema tático desenvolvido pela Frente Sandinista de Libertação Nacional (FSLN), devido sobretudo à sua vinculação histórica com esses territórios. 

Porque a Frente trazia em suas raízes uma base de trabalho (político) desde a época do general Augusto C. Sandino, que desenvolveu toda sua ação bélica na zona Norte (Las Segovias) e uma grande quantidade de populações que o acompanharam na guerra de libertação (1927-1933) contra a ocupação estadunidense eram meramente indígenas.

Essa tradição foi resgatada pela Frente Sandinista, mas só em três ou quatro populações, a monimbó em Masaya, a subtiava em León, e outras em Matagalpa e Jinotega.

Então quando a FSLN toma o poder em 1979 vem com uma ideia para a regeneração do Estado que concebia a existência das populações indígenas só na zona do Caribe. 

Quando a Frente desenvolve sua política agrária o faz na zona do Pacífico, Centro e Norte com uma visão mais cooperativista.

Reconheceu os povos indígenas por seu apoio bélico na guerra contra Somoza, mas não que tinham outras formas (comunais) de administrar a terra, e as cooperativiza. 

No entanto, a Frente evoluiu em seu pensamento e em 1992 já desde a oposição começa a reorganizar e a aprofundar mais no papel das comunidades autóctones não caribenhas. 

Tanto é assim que desde a oposição na Assembleia Nacional, a força da Frente consegue que tanto na reforma da Constituição (1995) como na Lei de municípios (1996) os elementos étnicos das comunidades não caribenhas sejam reconhecidos. 

Quando a FSLN retoma o Governo (a partir de 10 de janeiro de 2007) em uma segunda etapa, começa a desenvolver uma estratégia de atenção aos povos indígenas. 

Nesse marco, o presidente Daniel Ortega abraça em 2010 o Convênio 169 da Organização Internacional do Trabalho, com o que reconhece de maneira tácita a todas as populações indígenas nos diferentes territórios do país.
Contar com o referido convênio representa para o resto das comunidades indígenas da Nicarágua o que a Lei (Estatuto) de Autonomia para os povos autóctones e afrodescendentes da Costa do Caribe.

Existe então uma fortaleza jurídica que plasma a Frente na Constituição, a tal grau que recentemente a Assembleia Nacional (parlamento) aprovou uma modificação ao prólogo da Carta fundamental da República que reconhece entre os grandes heróis da Nicarágua o cacique Diriangén, paladino da resistência e da identidade nicaraguense ante os conquistadores espanholes.
E também os índios flecheiros de Matagalpa, integrantes do Exército de Septentrión, que tiveram um papel determinante na histórica batalha de San Jacinto (14 de setembro de 1854), quando as tropas nicaraguenses assestaram um duro golpe às forças intervencionistas do pirata estadunidense William Walker.

Nicarágua, exemplo da luta pelos direitos étnicos

Esse foi o grande salto qualitativo que deu o Estado nicaraguense nos anos 80 em contraposição a todo o cenário latino-americano. 

Em termos de jurisprudência, o Estatuto Autonomia (vigente desde 2003) é reconhecido como um dos padrões que alguns povos indígenas ou país na América Latina, quiseram homologar, comparou Villalta.

O especialista citou como exemplo o caso da Bolívia onde “se adotou uma posição no mesmo sentido com todo o trabalho realizado pelo governo de Evo Morales e que esperamos que o Movimento ao Socialismo (MAS) o retome e o reivindique novamente”, agregou.

Finalmente os antropólogos da UNAN-Manágua concordaram em explicar que tudo o anterior posiciona Nicarágua como um exemplo tácito na América Latina e naqueles territórios que lutam pelos direitos étnicos.

Correspondente de Prensa Latina na Nicarágua

Prensa Latina, especial para Diálogos do Sul — Direitos reservados.

Tradução: Beatriz Cannabrava


As opiniões expressas nesse artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul

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As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul do Global.

Francisco G. Navarro

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