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Duque cogita decretar Estado de Emergência na Colômbia para acabar com protestos; especialistas criticam

Se entrar em vigor, governo de viés autoritário terá poder para reprimir manifestações, assumir o controle dos meios de comunicação e ordenar a detenção de cidadãos
Redação
Prensa Latina
São Paulo (SP)

Tradução:

A diretora da Unidade de Busca de Desaparecidos da Colômbia, Luz Marina Monzón, rejeitou hoje a decretação do Estado de Emergência, chamado “Estado de Comoção Interna” no país, como solução para a crise nacional.

Em declarações à Rádio W, a diretora pediu ao governo do presidente Iván Duque que descarte o pedido de vários parlamentares do partido Centro Democrático de direita por acreditar que isso só contribuirá para alimentar a espiral de violência nas ruas do país.

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“A crise atravessada pelo país não pode ser enfrentada com a declaração do Estado de comoção interna porque vai agravar o confronto nas ruas do país e a experiência tem mostrado que coloca a população em risco de violação dos seus direitos, garantias e liberdades dos cidadãos”, disse Monzón aos meios de comunicação mencionados.

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Nesta quarta-feira (5), o presidente Iván Duque afirmou que não descarta decretar o Estado de Comoção Interna para tentar acabar com os protestos que tomam conta do país.

A declaração do mandatário ocorre após seu partido, Centro Democrático, instar a aprovação da medida. A agrupação política é dominada pelo ex-presidente e senador Álvaro Uribe, suspeito de ter vínculos com o narcotráfico.

A greve nacional que a Colômbia vive hoje pelo nono dia consecutivo se mantém, aos olhos da comunidade internacional, devido aos repetidos relatos de mortos e feridos decorrentes da brutal repressão policial.

De acordo com o Instituto de Estudos para o Desenvolvimento da Paz (Indepaz), até a véspera foram confirmadas a morte de 31 manifestantes e outros 1.220 feridos. Além disso, há mais de 80 desaparecidos.

O estado de comoção interna está contemplado na Constituição colombiana. Pode ser decretado pelo Presidente da República “em caso de grave perturbação da ordem pública que ameace iminentemente a estabilidade institucional, a segurança do Estado ou a convivência cidadã e que não possa ser evitada com o uso das atribuições das autoridades policiais ordinárias”.

Se entrar em vigor, as autoridades terão poderes para reprimir manifestações, assumir o controle dos meios de comunicação e ordenar a detenção de cidadãos sobre os quais existam indícios de alegada prática de vários crimes.

*Da Redação, com Prensa Latina


As opiniões expressas nesse artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul

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