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ToggleO juiz federal que preside o caso de Genaro García Luna emitiu uma decisão que aprova a solicitação dos promotores estadunidenses para estabelecer um júri anônimo e parcialmente isolado a fim de “proteger a integridade do julgamento” diante do potencial de fustigamento e intimidação do acusado e seus aliados.
O juiz federal Brian Cogan, em sua decisão por escrito, avaliou os argumentos dos promotores e da defesa sobre o assunto e concluiu que embora o ex-secretário de Segurança Pública do México não esteja acusado de delitos violentos, réu é autor de atividades nas quais “facilitou a violência e o narcotráfico do cartel (de Sinaloa) ao entregar-lhe informação e proteção em um nível muito alto” em troca de subornos multimilionários.
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García Luna “não pode negar conhecimento das atividades violentas do cartel… esta violência generalizada e o extenso alcance do cartel fazem razoavelmente provável que integrantes do júri poderiam preocupar-se por sua segurança individual se não lhes for outorgado o anonimato”, argumenta o juiz.
O juiz Cogan agrega que os promotores também mostraram “uma preocupação legítima de que Garcia Luna, como um ex-alto funcionário do governo com profundos vínculos tanto com o governo mexicano e o cartel de Sinaloa, provavelmente tem a intenção e os recursos para envolver-se na intimidação e fustigamento de testemunhas”, e, portanto, também para tentar manipular o júri.
Finalmente, o juiz coincide com os promotores que o caso é de alto interesse nos meios de comunicação, e que isso também é razão para estabelecer o anonimato do júri, diante da possibilidade de que seus nomes sejam revelados publicamente e expô-los assim à intimidação e fustigamento tanto por amizades ou inimigos do acusado.
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Julgamento de García Luna está programado para começar no dia 24 de outubro, no Tribunal Federal do Distrito Leste no Brooklyn, Nova York
Identidade dos integrantes do júri permanecerá oculta
A decisão implica que a identidade dos integrantes do júri permanecerá oculta dentro do tribunal, serão escoltados por policiais em seus traslados para chegar e sair do julgamento, e seus detalhes pessoais – nomes, locais de trabalho ou domicílios – não serão divulgados a promotores, advogados de defesa ou para a imprensa.
O juiz Cogan tomou essa mesma decisão em 2018, estabelecendo um júri anônimo e parcialmente isolado para o julgamento que presidiu neste mesmo tribunal federal de Joaquín El Chapo Guzmán Loera.
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A defesa havia se oposto a esta solicitação, argumentado que podia erodir a suposição de inocência de García Luna no julgamento, além de que não está acusado e nem tem um histórico de crimes violentos.
Enquanto isso, os promotores informaram que seguem compartilhando evidência classificada e protegida com os advogados de defesa, incluindo material que o próprio acusado não está autorizado a revisar. Isto aparentemente inclui informação sobre um par de testemunhas potenciais que possivelmente são os mencionados recentemente por promotores, identificados só como um informante encarcerado com García Luna e uma jornalista mexicana que acusa ser vítima de suas tentativas de intimidação em anos passados.
García Luna, que foi preso em Dallas e trasladado a Nova York em dezembro de 2019, enfrenta acusações de que entre 2001 e 2012 – quando ocupava a direção da Agência Federal de Investigações – e entre 2006 a 2012 – como secretário de Segurança Pública do México – brindou assistência ao cartel de Sinaloa em troca de subornos de dezenas de milhões de dólares.
O julgamento de García Luna está programado para começar no dia 24 de outubro, no Tribunal Federal do Distrito Leste no Brooklyn, Nova York, no nome lugar e com o mesmo juiz que realizou o julgamento de El Chapo.
David Brooks, correspondente de La Jornada em Nova York
Tradução Beatriz Cannabrava.
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