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Anistia e Violações aos Direitos Humanos

Revista Diálogos do Sul

Tradução:

<<Tradução Diálogos do Sul, publicado originalmente em espanhol, no site da Organización de los Estados Americanos>>

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é consciente de que os Estados têm o direito e o dever de fomentar políticas e implementar programas que tendam à reconciliação de suas populações. Igualmente a CIDH tem enfatizado que a solução de conflitos requer justiça, verdade e reparação.

Em reiteradas oportunidades a CIDH  e a Corte Interamericana de Direitos Humanos estabeleceu que as disposições de quaisquer natureza – legislativas, administrativas ou outras -, que impeçam a investigação e sansão dos responsáveis por graves violações aos direitos humanos, são incompatíveis com as obrigações em matéria de direitos humanos. Por isso, tem asseverado que no caso de que uma pessoa acusada desse delito nesse contexto solicite a aplicação de uma lei de anistia, o tribunal tem a obrigação de investigar e esclarecer a situação porque de conformidade com as obrigações estatais não se podem aplicar leis ou medidas de anistia a graves violações aos direitos humanos.

Nessa ordem de ideias, a Corte Interamericana, em reiteradas sentenças, estabeleceu que são inadmissíveis as disposições de anistia, as disposições de prescrição e o estabelecimento de isenções de responsabilidade que pretendam impedir a investigação ou sansão dos responsáveis das violações graves dos direitos humanos tais como a tortura, as execuções sumárias, extralegais ou arbitrárias  e os desaparecimentos forçados, todas elas proibidas por violar direitos irrevogáveis reconhecidos pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos.

Em particular a CIDH tem reiterado o dever que tem os Estados de investigar, julgar e sancionar qualquer violação aos direitos humanos cometida em um contexto  de ataque generalizado ou sistemático contra a população civil.

A CIDH é o órgão principal e autônomo da Organização de Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o poder de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA. A CIDH está integrada por sete membros independentes que são eleitos e referendados pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

 


As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul do Global.

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