Pesquisar
Pesquisar

Anistiados políticos são isentos de IR sobre verbas indenizatórias de aposentadoria excepcional

Revista Diálogos do Sul

Tradução:

anistiadosO TRF da 1.ª Região ratificou o direito de anistiados políticos à isenção de Imposto de Renda (IR) quanto a verbas indenizatórias. O julgamento unânime foi da 7.ª Turma do Tribunal ao analisar agravo regimental interposto, pela Fazenda Nacional, contra decisão que suspendeu a exigibilidade dos créditos tributários cobrados a partir do recebimento de indenização e determinou o pagamento da indenização aos anistiados.

O juízo de primeiro grau entendeu que à época da ação rescisória, em 2008, já havia jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo entendimento era de que anistiados políticos, civis ou militares, antes da Lei n.º 10.559/2002, têm direito ao benefício fiscal de isenção do IR quanto aos valores pagos a título de indenização. Assim, o sentenciante concluiu que não houve recebimento de vantagem financeira, mas, sim, simples reposição de prejuízos passados.

A Fazenda Nacional alegou que são devidos dois tipos de verbas aos anistiados: as indenizatórias para compensar a demissão injusta ocorrida por motivos políticos, as isentas de IR e as relativas à readmissão aos quadros da Administração, com natureza remuneratória. No caso, afirma o ente público que não há dúvidas quanto ao regime jurídico estatutário que já regia os autores – a Lei n.º 8.112/90.

imposto-de-renda-2013-aerweb-370x290O Decreto n.º 4.897/03, que regulamenta o art. 9.ª da Lei n.º 10.559/02, dispõe que os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos de IR, alcançando, inclusive, aposentadorias, pensões ou proventos de qualquer natureza.

O desembargador federal Reynaldo Fonseca, relator do processo na 7.ª Turma, esclareceu que o TRF da 1.ª Região, em decisões anteriores, já firmou o entendimento quanto à isenção de IR sobre os proventos de aposentadoria excepcional recebidos por anistiados políticos, beneficiando inclusive aqueles, cuja anistia tenha sido declarada anteriormente à vigência da Lei n.º 10.559/02. “Com efeito, levando-se em conta a natureza indenizatória dos proventos de aposentadoria excepcional recebidos pelos anistiados políticos, a isenção aplica-se, inclusive, aos valores indevidamente recolhidos anteriormente à edição da Lei n. 10.559/02”, concluiu o magistrado.

Processo n.º 0022669-28.2013.4.01.0000

Fonte: ABAP – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANISTIADOS POLÍTICOS


As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul Global.

Revista Diálogos do Sul

LEIA tAMBÉM

Consolidar democracia no Brasil exige nova perspectiva política nas forças do Estado
Consolidar democracia no Brasil exige nova perspectiva política nas forças do Estado
Clima anti-imperialista provocado por Trump deixa Lula com a faca e o queijo na mão
Clima anti-imperialista provocado por Trump deixa Lula com a faca e o queijo na mão
Fake news e o caso Pix vácuo deixado por nova política da Meta cabe ao governo e ao jornalismo
Fake news e o caso Pix: vácuo deixado por nova política da Meta cabe ao governo e ao jornalismo
Relação Brasil-Venezuela é de “ganha-ganha” e reaproximação fortaleceria América Latina
Relação Brasil-Venezuela é de “ganha-ganha” e reaproximação fortaleceria América Latina