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Bolsonaro e Fernando Santa Cruz: Um caso de saúde mental ou de cumplicidade criminal?

"Esse cidadão deveria ser considerado insano e perder o mandato de presidente. Ou no mínimo ser declarado participante ou cúmplice de um crime da ditadura"
Luiz Alberto Gómez de Souza
Diálogos do Sul Global
São Paulo (SP)

Tradução:

É inacreditável a declaração de Jair Bolsonaro sobre o desaparecimento de Fernando Santa Cruz, pai do atual presidente da OAB, Felipe Santa Cruz! Não mede suas palavras — aliás, quando as tem sopesado? — num misto de cinismo e/ou de fanfarronice. Indicou saber como Fernando Santa  Cruz teria “sumido”. E arrematou, no que pareceria ser uma confissão de conhecimento de um ato delituoso que não denunciou no seu momento, como deveria tê-lo feito: “Eu conto”, numa afirmação vaga e capciosa.

Em nova declaração, num cenário pelo menos estapafúrdio, deixando-se gravar ao cortar o cabelo — numa curiosa e talvez involuntária semelhança com o estilo de Hitler —, foi adiante e insinuou que Fernando Santa Cruz teria sido justiçado pelos próprios companheiros de sua organização política. Aliás, tratava-se de alegação muito comum nos meios da repressão, para livrar-se de qualquer responsabilidade. Isso foi negado por um documento confidencial da Aeronáutica, que assinalou a prisão em 22 de fevereiro de 1974.

"Esse cidadão deveria ser considerado insano e perder o mandato de presidente. Ou no mínimo ser declarado participante ou cúmplice de um crime da ditadura"

Brasil 247
O teor das declarações de Bolsonaro indica uma mente doentia e vingativa para com o presidente da OAB, pai de Fernando

Fernando Santa Cruz militou na juventude católica secundarista em Pernambuco desde 1967 e depois, no Rio e em São Paulo, foi membro da Ação Popular Marxista-Leninista, para Bolsonaro o “grupo terrorista mais sanguinário”. Afirmação sem cabimento, tratando-se de organização que não pregava a luta armada.

O caso do desaparecimento de Fernando Santa Cruz foi levado pela Anistia Internacional ao Tribunal Bertrand Russel. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos pediu informações ao governo brasileiro. Finalmente, a Comissão da Verdade concluiu: “preso e morto por agentes do Estado brasileiro e permaneceu desaparecido”.

Duas possíveis hipóteses levantadas por investigações posteriores: levado ao Doi-Codi/SP e talvez sepultado como indigente no cemitério D. Bosco de Perus; ou enviado para a Casa da Morte de Petrópolis e incinerado numa usina de açúcar.

O teor das declarações de Bolsonaro indica uma mente doentia e vingativa para com o presidente da OAB, pai de Fernando e uma afirmação pelo menos irresponsável. A nota da OAB fala de “frivolidade extrema”.

O jurista Miguel Reale Jr., um dos autores do pedido de impeachment à presidente Dilma, indica que não “é mais  caso de impeachment, mas de interdição”. Para ele, “estamos diante de um quadro de insanidade dos mais absolutos”. Assinala que seria bom convocar uma junta médica. Roberto Romano diz tratar-se de uma fala “cafajeste e criminosa do presidente”. Um número crescente de juristas fala de um crime de responsabilidade.

Por isso, esse cidadão deveria ser considerado insano e perder o mandato de presidente. Ou no mínimo ser declarado participante ou cúmplice de um crime da ditadura e por isso também destituído. Nada de admirar por quem homenageou, num momento lamentável da vida parlamentar, o torturador coronel Brilhante Ustra.

 O Legislativo e o Judiciário têm a obrigação de intervir. Trata-se assim de um caso de saúde mental, absolutamente incompatível com o alto cargo que as eleições conferiram ao ex-capitão Jair Bolsonaro.

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As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul do Global.

Luiz Alberto Gómez de Souza

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