O presidente Jair Bolsonaro sancionou com 16 vetos a lei que cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas, que estabelece medidas para prevenir a disseminação da doença entre povos tradicionais. O texto da lei nº 14.021 foi publicado na madrugada desta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU).
Entre os trechos vetados pelo presidente, estão a obrigação do governo de oferecer acesso a água potável e garantir a distribuição de produtos de higiene e limpeza. Bolsonaro também vetou a elaboração de ações específicas para ampliar os leitos hospitalares, a liberação de verba emergencial para a saúde indígena, projetos de instalação de internet nas aldeias, distribuição de cestas básicas e o acesso facilitado ao auxílio emergencial.
Segundo análise do governo federal, as partes vetadas da legislação criavam uma despesa obrigatória sem comprovação do “respectivo impacto orçamentário e financeiro, o que seria inconstitucional”.
Reprodução: Winkiemedia
Entidades indígenas alertam para subnotificações da covid em aldeias brasileiras
O plano determina que o atendimento da rede pública não pode ser negado a indígenas por falta de documentação. Aqueles que não vivem em comunidades ou aldeias serão atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), deverá respeitar “as especificidades culturais e sociais dos povos”.
A legislação, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 21 de maio e pelo Senado em 16 de junho, determina que os povos indígenas, as comunidades quilombolas e demais povos tradicionais sejam considerados “grupos em situação de extrema vulnerabilidade” e, por isso, devem receber atenção expressiva do sistema de saúde pública.
Quilombolas e demais povos tradicionais terão direito aos efeitos do Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas enquanto durar o estado de calamidade pública causado pelo pandemia.
O texto também prevê regras específicas para os povos isolados. “Somente em caso de risco iminente e em caráter excepcional” profissionais de saúde poderão se aproximar destes grupos para prevenção e combate à covid-19. Esse contato deverá ser realizado com base em plano articulado junto à União.
De acordo com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), até o dia 2 de junho foram registrados 10,3 mil casos confirmados e 408 óbitos por covid-19 entre os indígenas.
As opiniões expressas nesse artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul
Veja também