O Brasil e o mundo não podem seguir fazendo de conta que o regime sionista colonial degenerado, supremacista, racista, de apartheid e genocida autodesignado “estado” e autodenominado “israel”, que age na Palestina ocupada há 76 anos, é normal.
As demonstrações de selvageria genocida deste regime, que busca o extermínio da população palestina em Gaza, deixam claras as reais intenções históricas do sionismo, uma ideologia colonial baseada no racismo e limpeza étnica.
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Diante das atrocidades israelenses na Palestina, transmitidas ao vivo para um mundo incrédulo, os governos de todo o mundo devem romper todas as relações políticas, diplomáticas, econômicas, científicas, acadêmicas e esportivas com este regime, bem como revogar os acordos de cooperação, seja para frear o holocausto em andamento na Palestina, seja para impedir que o mundo sofra eventuais consequências decorrentes da delinquência e degeneração sionista. E razões para tanto não faltam, dentre as muitas as que elencamos:
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A questão é: calaremos não há dúvidas de que estamos diante de um genocídio programado, de um holocausto sionista na Palestina
1. O regime colonial sionista se fez de plano por meio de genocídio, à base da tomada pela força e pelo terror da maior parte (78%) da Palestina a partir de dezembro de 1947, levando à limpeza étnica de 88% da população palestina originária desta parcela de sua terra primeiramente tomada;
2. Em nova agressão, em 1967, o regime colonial sionista ocupou o restante da Palestina Histórica, na qual aplica, desde então, um governo militar, confisca terras e implanta nelas, em lugar dos palestinos que expulsa, estrangeiros judeus extremistas, designados colonos, em desrespeito ao Direito Internacional e todas as resoluções da ONU aplicáveis à Questão Palestina;
3. O genocídio que o regime racista de “israel” pratica sobre o povo palestino ficou mais claro com a Resolução 260 da ONU (CONVENÇÃO PARA A PREVENÇÃO E A REPRESSÃO DO CRIME DE GENOCÍDIO), que define este crime de lesa-humanidade como conjunto de atos “cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso”, destacando-se dentre eles o “assassinato de membros do grupo”, o “dano grave à integridade física ou mental de membros do grupo” e “submissão intencional do grupo a condições de existência que lhe ocasionem a destruição física total ou parcial”;
4. O regime colonial sionista também desrespeita a Resolução 1514 da ONU (DECLARAÇÃO SOBRE A CONCESSÃO DA INDEPENDÊNCIA AOS PAÍSES E AOS POVOS COLONIAIS), para a qual a “subjugação, dominação e exploração” dos povos é “negação dos direitos humanos fundamentais” e “contrária à Carta das Nações Unidas”, além de asseverar que “os povos têm o direito de livre determinação” e a viverem sobre a base da igualdade, da não intervenção nos assuntos internos dos demais Estados e do respeito aos direitos soberanos de todos os povos e de sua integridade territorial;
5. O regime supremacista sionista em vigor na Palestina, conforme relatórios da ONU e das maiores ONGs internacionais de direitos humanos, aplica sobre todos os palestinos sistema de Apartheid, definido pela CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A SUPRESSÃO E PUNIÇÃO DO CRIME DE APARTHEID como “crime contra a humanidade” porque as “políticas e práticas de segregação e discriminação racial” são “crimes de violação os princípios do direito internacional” e constituem “séria ameaça à paz e segurança internacionais”. Esta importante convenção manda declarar criminosas as “organizações, instituições e indivíduos que cometem o crime de apartheid”;
6. Para a CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A SUPRESSÃO E PUNIÇÃO DO CRIME DE APARTHEID, o crime de Apartheid se verifica quando se nega a grupo/os racial/ais o “direito à vida e à liberdade individual” por “assassinato de membros”, imposição de “sérios danos físicos ou mentais, por violação de sua liberdade ou dignidade”, assim como a “tortura ou a tratamentos cruéis”, a “prisão arbitrária ou aprisionamento ilegal”, e, também de “condições de vida calculadas para causar sua destruição física”;
7. É defino, ainda, como crime de Apartheid “medida legislativa e outras medidas calculadas para impedir grupo ou grupos raciais da participação social, econômico e cultural da vida política do país”, às quais se somam negar “direito de deixar e retornar ao seu país”, o direito a “uma nacionalidade”, à “liberdade de circulação e de residência”, bem como “dividir a população segundo critérios raciais”, a “proibição dos casamentos mistos”, a “expropriação de propriedades territoriais”, além da “exploração do trabalho” e da “Perseguição de organizações ou pessoas”;
8. Das centenas de resoluções da ONU que o regime sionista desrespeita, destacam-se a 181 (pela qual um estado palestino na própria Palestina teria ao menos 42,9% do território), 194 (que reconhece a limpeza étnica e determina o retorno dos atuais 6,2 milhões de palestinos refugiados), esta combinada com a 303, que reafirmou o direito de retorno, a 63/30 (“todas as ações de Israel… de impor suas leis, jurisdição e administração na Cidade Santa de Jerusalém são ilegais”), combinada com a 478, do Conselho de Segurança, para a qual a ocupação de Jerusalém é ilegal, a 2334, também do Conselho de Segurança, de 2016, cujo texto diz que a ocupação israelense de Jerusalém ““não tem validade legal e viola a lei internacional”;
9. A própria condição do regime racista de “israel” de estado-membro da ONU é ilegal, pois nunca cumpriu a Resolução 273/III, de sua admissão na organização, de 11 de maio de 1949, que tem por cláusula condicionante acatar e implementar as resoluções 181 e 194, o que não apenas descumpriu, como roubou mais território palestino e dali expulsou mais palestinos; e
10. Se faltassem provas cabais do quanto o regime supremacista sionista afronta o que colocado, ele mesmo as dá, em especial com a adoção da chamada “LEI BÁSICA: ISRAEL – O ESTADO-NAÇÃO DO POVO JUDEU”, de 2018, na qual se lê que “A realização do direito à autodeterminação nacional no ‘Estado de Israel’ é exclusiva do ‘Povo Judeu’” (letra C do item 1, dos “Princípios básicos”), isto é, negada a não-judeus, bem como que “O Estado vê o desenvolvimento da colonização judaica como um valor nacional, e deve agir para incentivar e promover o seu estabelecimento e consolidação” (item 7, do “Assentamento judaico”), ou seja, roubar terras palestinas e colocar nelas colonos é ação obrigatória do regime.
Todos estes argumentos, que não abrangem senão milésimos da orgia criminosa do sionismo e sua forma estatal, são de conhecimento dos estados, de seus governos de plantão e de suas diplomacias perenes, o que nos leva a estranhar a normalização de “israel”. Seria assim com uma nova Alemanha nazista?
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O que o mundo tem visto, a orgia genocida sobre a população palestina de Gaza, seria o bastante para a exclusão de “israel” do mundo civilizado e de suas instituições, bem como prisão de todos os seus dirigentes, embaixadores incluídos, para julgá-los por crimes de lesa-humanidade. Hospitais, ambulâncias com feridos e comboios com centenas de pessoas em fuga atacados, com centenas de mortos e feridos, a maioria, novamente, crianças e mulheres, foram a cena vampiresca proporcionada pelos assassinos sionistas hoje.
Já são quase 10 mil os assassinados. Podem chegar a 12 mil, considerados os desaparecidos, aproximando-se dos 15 mil mortos entre dezembro de 1947 e 1951, quando da limpeza étnica que levou à expulsão de 88% dos palestinos do que se tornou o encale colonial denominado “israel”, sobre 78% da Palestina Histórica, a maior remoção demográfica forçada da história.
As crianças assassinadas já arranham as 4 mil, ou 5 mil se consideradas as desaparecidas (1.050), dificilmente ainda com vida em meio aos escombros.
As mulheres assassinadas, consideradas as desaparecidas, podem já ter atingido 4 mil. Quando se assassinam em escala industrial mulheres e crianças, claramente estamos diante da tentativa de esterilizar a sociedade palestina, evidente intento genocida.
Os feridos beiram os 25 mil, a maioria com gravidade ou mutilada. Novamente a maioria é de crianças e mulheres.
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Considerando a destruição da maioria dos hospitais e demais estruturas de saúde, de água e esgoto, energia, casas, bloqueio de água, alimentos e remédios e demais insumos médicos, não há dúvidas de que estamos diante de um genocídio programado, de um holocausto sionista na Palestina.
A questão é: calaremos? Não podemos admitir que o mundo se cale, menos ainda o Brasil. Por isso pedimos imediato rompimento de todas as relações com o regime genocida de “israel”, bem como a revogação de todos os acordos de cooperação, pois estes implicam o Brasil com os crimes de lesa-humanidade praticados pelos sionistas contra o povo palestino.
Palestina livre do Apartheid sionista a partir do Brasil, 3 de novembro de 2023, 76º ano da Nakba.
Redação | FEPAL
As opiniões expressas nesse artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul
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