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Requião propõe Lei Lorenzoni: quem pedir desculpas estará absolvido

Projeto admite perdão judicial para crimes eleitorais desde que o o réu demonstre arrependimento, confesse a prática do crime
Fernando Moraes
Nocaute

Tradução:

O senador Roberto Requião anunciou nessa quarta-feira (7), no plenário, a apresentação do Projeto de Lei Onyx Lorenzoni, que admite perdão judicial para crimes eleitorais desde que o o réu demonstre arrependimento, confesse a prática do crime e apresente pedido público de perdão e de dispensa da pena.


Moro foi questionado na coletiva de imprensa nessa segunda-feira (6) sobre o futuro colega de ministério Ônix Lorenzoni (DEM-RS), que admitiu ter recebido da JBS uns “caraminguás” para sua campanha eleitoral por meio de caixa 2. O juiz declarou “grande admiração” pelo político, e considerou que ele “assumiu seus erros” e se desculpou.

Projeto admite perdão judicial para crimes eleitorais desde que o o réu demonstre arrependimento, confesse a prática do crime

Nocaute
Senador Roberto Requião apresentou a proposta do projeto ao plenário

Leia abaixo a justificativa de Requião para o projeto de lei:

Desde 2014, o juiz Sergio Moro vem pregando sobre suas opiniões relativas ao elevado potencial ofensivo do crime de caixa 2.

O direito e as pessoas, todavia, são relativos.

O país assistiu atônito, na data de 05/11/2018, ao juiz Sérgio Moro realizar mais uma de suas inovadoras interpretações extensivas e heterodoxas do direito, ao defender o Deputado Ônix Lorenzoni do crime de caixa 2.

Para o festejado magistrado, seu futuro colega de ministério, ainda que réu confesso do crime de caixa 2, não cometeu um crime tão ofensivo assim, ao ponto de merecer qualquer punição.

Uma vez que a Constituição Federal iguala a todos, nos termos da lei, nada mais coerente do que criar uma lei que dê o direito ao perdão judicial, a critério do juiz, a qualquer colega de Ônix Lorenzoni na prática de crime eleitoral ou contra a administração pública ou contra o sistema financeiro nacional.

E por que não dar a esse perdão o caráter de ato de ofício para os colegas de Ministério do juiz Moro, não o limitando apenas ao Deputado Ônix Lorenozi? Limitar a Lorenzoni seria ato personalíssimo, que viola, portanto, o princípio constitucional da impessoalidade que deve reger a administração pública.

Creio, ainda, que as mesmas vantagens, privilégios e prerrogativas ao perdão devem ser estendidas aos crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro.

E por quê?

A razão é simples: para poder estender o perdão a Paulo Guedes, futuro ministro da fazenda.

Observe-se o excerto noticiado em 06/11/2018 no site G1:

Segundo o Ministério Público, fundos de pensão de estatais aplicaram em dois fundos de investimento administrados por uma empresa de Paulo Guedes e perderam R$ 200 milhões.

A suspeita é de que os investimentos dos fundos de pensão tenham sido aprovados sem uma análise adequada e tenham gerado lucros excessivos a Paulo Guedes.

Chamou a atenção dos investigadores que os quatro fundos de pensão que mais investiram com Paulo Guedes na época, Previ (Banco do Brasil), Petros (Petrobras), Funcef (Caixa) e Postalis (Correios), são hoje alvos de operações de forças – tarefa, como a Greenfield, com foco nesta modalidade de investimento – o Fundo de Investimento em Participações (FIP).

Portanto, com o presente projeto, pretendo dar isonomia com Ônix Lorenzoni a todos aqueles que cometem crime eleitoral ou contra a administração pública ou contra o sistema financeiro nacional, concedendo, a alguns, o direito ao perdão, a critério do juiz.

Outros, não precisarão passar pelo critério de qualquer juiz para receber ou o perdão ou a pena: para esses, os amici regis, ou amigos do Rei, a não haverá pena: bastará a tinta da pena do rei. 


As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul.
Fernando Moraes

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