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As liberdades democráticas básicas requerem o respeito a direitos fundamentais, seja por parte do Estado, seja por outros cidadãos. Dentre tais liberdades básicas incluem-se a de reunião e a de manifestação com fins políticos. O direito à expressão pública – e em espaços públicos – de interesses, ideias e valores não pode estar submetido ao arbítrio das autoridades policiais ou de seus chefes, ocupantes de cargos governamentais eletivos ou não.
Como já ocorreu outras vezes, a manifestação de domingo, dia 4 de setembro, iniciada na Avenida Paulista e concluída no Largo da Batata, foi pacífica do começo ao fim, tendo perdido esse caráter unicamente pela ação desproporcional e truculenta da Polícia Militar. Antes mesmo que a manifestação principiasse, jovens (dentre eles menores de idade) foram detidos e mantidos incomunicáveis por diversas horas, sem que lhes fosse autorizado o acesso a suas famílias ou a advogados.
Tais condutas das autoridades policiais retratam um padrão na atuação das forças de segurança paulistas, que se reproduz frequentemente no trato cotidiano com a população, nos índices de letalidade policial e na impunidade dos crimes cometidos por policiais, como as chacinas.
Não bastasse a violação cotidiana dos direitos civis de cidadãos comuns, o uso desregrado da força em manifestações políticas coloca em risco não apenas a segurança individual das pessoas, mas atinge o cerne do próprio regime democrático. A discricionariedade necessária à ação policial não pode ser confundida com a arbitrariedade que motiva ações ao arrepio da ordem democrática.
A suposta defesa da ordem, que vale frisar, é muito mal definida na nossa legislação e objeto de fortes disputas sobre seu significado cotidiano, não pode se constituir num salvo-conduto para ações violentas de intimidação a manifestações legítimas numa democracia, nem se tornar um instrumento de imposição de outra ordem, não democrática, que atente contra a garantia de direitos e da vida.
A eventual presença ou ação de grupos violentos no interior de uma manifestação pacífica não pode se tornar justificativa para ações repressivas, de retaliação e à margem da lei, que atinjam o conjunto dos manifestantes, jornalistas ou mesmo transeuntes sem qualquer relação com as atitudes de grupos isolados.
Exigimos que as forças policiais se conformem à ordem democrática, tendo claro que o desempenho de suas tarefas tem como pressuposto básico administrar conflitos e reconhecer a legitimidade das manifestações sociais, não se deixando levar por orientações morais ou por motivações político-partidárias, pautando-se – isto sim – pelos valores maiores que definem nosso Estado de Direito, previstos na Constituição Federal de 1988. Excessos no uso da força e ações arbitrárias poderão levar a uma escalada de violência sem precedentes, e é dever das corporações policiais e de seus chefes hierárquicos impedir que isso aconteça, sob o risco de comprometerem a convivência social pacífica, a ordem legal e os fundamentos do regime democrático.
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