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Chaves da evolução do Direito do Trabalho II

Revista Diálogos do Sul

Tradução:

Jorge Rendón Vásquez* 

A transição de uma etapa à outra ocorre dialeticamente, pela acumulação de mudanças quantitativas nas relações entre capitalistas e trabalhadores que tomam a forma de novas normas jurídicas.

Estas mudanças dão lugar, em certos momentos, a mudanças qualitativas mais importantes dentro da mesma estrutura capitalista que se manifestam por outras normas jurídicas de maior alcance e efeitos mais importantes.

3a etapa: do fim da 2a Guerra Mundial à década de 1970

traballadorA derrota do eixo formado pela Alemanha, Itália e Japão desencadeou uma eclosão de movimentos populares em todo o mundo, a implantação de governos socialistas nos países do Esta Europeu ocupados pelo exército da União Soviética e na China e Coreia do Norte e uma descolonização geral na África, Ásia e Oceania.

Nos países com economia capitalista da Europa, em particular França e Itália, abriu-se passo nas maiorias sociais à conveniência de chegar a um novo pacto ou contrato social pelo qual, se bem admitia a subsistência da economia capitalista, ela seria reformada por um significativo conjunto de direitos trabalhistas individuais e coletivos, de seguridade social e outros de caráter social, e pela organização da sociedade como uma democracia representativa com base na igualdade diante da lei. Era o relançamento do “espírito de Weimar”, favorecido desta vez pela aceitação dos partidos comunistas e a renúncia deste em tentar a tomada do poder político pela revolução. Esta pacto social foi formalizado como as constituições políticas desses Estados. Outros imitaram, inclusive a República Federal Alemã, ocupada pelos Estados Unidos, Grã Bretanha e França. Daí pra frente, a maior parte de países com economia capitalista se sujeitou a este modelo de organização econômica, social e política, que implicava uma decisiva intervenção do Estado para assegurar as conquistas sociais, denominado Estado de Bem-estar ou economia social de mercado.

Paralelamente, na assembleia das Nações Unidas, resultante da Conferência dos Três Grandes de Ialta (Roosevelt, Churchill e Stalin) em fevereiro de 1945, aprovou-se a Declaração dos Direitos Humanos, em 10 de dezembro de 1948, em Paris, que consagra os direitos mínimos de todo ser humano, e entre eles, os direitos sociais.

Este espírito de harmonia e consenso se reproduziu na Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que aprovou convênios importantes: o 87 sobre liberdade sindical, de junho de 1948; e o 98 sobre as garantias da liberdade sindical e a negociação coletiva, de junho de 1949. Foram suas maiores conquistas. A partir de então, as reuniões anuais da Conferência da OIT, integrada por quase todos os países do mundo, funcionam como um foro mundial de debate de novos convênios e recomendações, cuja importância e alcances como fonte do direito são, não obstante, de um nível muito reduzido devido a distribuição dos votos: Estados 50%; empregadores 25%; e trabalhadores 25%, o que torna muito difícil a aprovação de novos direitos posto que os empregadores contam com os votos de números Estados governados por elites políticas capitalistas se opõem. Os novos convênios da OIT revestem certa importância para os países em vias de desenvolvimento, mas, não para os desenvolvidos, cuja legislação social está por cima destes acordos. Não obstante, a OIT não deixa de jogar o papel de um grande cenário, publicitado por sua própria propaganda, no qual os delegados das organizações sindicais, em particular dos países em vias de desenvolvimento, podem interpor suas denúncias e queixas, mesmo sabendo que as decisões dos organismos da OIT, ferreamente controlados pelos representantes e simpatizantes dos empresários, tenham só o caráter de recomendações não obrigatórias.

Depois da 2a Guerra Mundial, a reconstrução da Europa e Ásia, devastadas pela guerra, a segurança da paz social alcançada pelo novo pacto social, as novas invenções de meios de produção e consumo, o crescimento da produção e da produtividade e o aumento do poder aquisitivo dos trabalhadores, graças a seus direitos sociais, retroalimentaram e expandiram o mercado.

Em alguns países, as mais importantes realizações legislativas nesta etapa se devem a iniciativa de dirigentes marxistas que chegaram ao poder político ou foram chamados a cooperar. Nesse sentido, foi exemplar a gestão do dirigente metalúrgico comunista Ambroise Croizat, ministro de Trabalho da França de 1945 a 1947, graças ao consenso dos partidos e movimentos políticos que tinham lutado na Resistência. Foi autor das leis sobre seguridade social, os comitês de empresa, os delegados dos trabalhadores, as convenções coletivas, o regime de prestações familiares e o sistema de formação profissional. Na reforma do sistema educativo da França, por estes anos, participaram os dirigentes comunistas Paul Langevin e Henry Wallon. Outro caso notável foi o do professor de Direito do Trabalho da Universidade La Sapienza, de Roma, o socialista Gino Giugni, que redigiu e tramitou o artigo 18 do Estatuto dos Trabalhadores da Itália, de junho de 1970, em que se reconhece a estabilidade no trabalho e outros direitos sociais. No Peru, o autor deste artigo teve a responsabilidade de elaborar a legislação de trabalho e de seguridade social entre 1970 e 1975, aprovada pelo governo revolucionário do general Juan Velasco Alvarado, pelo qual se conferiu aos trabalhadores importantes direitos, a começar pela estabilidade no trabalho, que significaram melhora substancial na situação econômica e social.

Nos países mais desenvolvidos economicamente, todos os agentes da produção aumentaram seus ingressos, ainda que, comparativamente, mais os trabalhadores cujas condições de vida melhoravam pelo acesso a bens materiais de consumo e serviços coletivos e individuais que se converteram em uma maneira normal de viver. A renda dos trabalhadores nos trinta nos seguintes, nos países mais desenvolvidos, chegaram a situar-se entre 70% e 80% da renda nacional. Como foi dito na França, foram “os trinta gloriosos anos”, durante os quais as crises capitalistas apenas se assomaram.

A classe operária, ocupada no maneja imediato dos meios de produção, que no século XIX parecia crescer ilimitadamente com o desenvolvimento do capitalismo, foi se reduzindo diante outros grupos de trabalhadores cujo numero crescia com as atividades terciárias e o aumento da atividade estatal. Tornou-se mais apropriado, então, aludir às classes trabalhadoras para se referir aos grupos de pessoas que entregam sua força de trabalho por um contrato a qualquer empregador privado ou a uma entidade do Estado.

O progresso material e social se estendeu aos países da periferia, ainda que com menores alcances. As classes trabalhadoras organizadas sindicalmente em certa medida se dedicaram a reivindicações e lutas que levaram os poderes Legislativo e Executivo a reconhecer seus novos direitos sociais. Melhoraram de condição, ainda que com níveis de renda consideravelmente inferiores ao dos trabalhadores dos países desenvolvidos.

Na América Latina e em outros países em vias de desenvolvimento econômico generalizaram-se os ministérios de Trabalho, alguns criados em fins do período anterior.

A doutrina trabalhista, o jus laborista como alguns a chamam, expandiu seu campo de ação. Na defesa ou na negação dos direitos sociais, os advogados empresariais e de trabalhadores, respectivamente, criaram as cátedras universitárias de Direito de Trabalho, em reconhecimento a indiscutível autonomia deste ramo do direito diante do Direito Civil que predominava inatacável. Ao mesmo tempo em que nas universidades se difundia o ensino do Direito do Trabalho proliferavam a publicação de tratados, manuais e revistas desta especialidade, destinados sobretudo a uma clientela conformada por professores e estudantes. Nas empresas tornaram imprescindíveis os serviço e departamentos de relações industriais ou trabalhistas para o trato com os trabalhadores, a aplicação do regime normativo e a negociação com as organizações sindicais. A premissa da função, além de sua especialidade, é que os conflitos trabalhistas causam gastos que devem ser evitados e que sempre é possível minimizar os custos laborais utilizando os vazios, ambiguidades ou desconhecimento das normas, recorrendo à corrupção de certos dirigentes sindicais e funcionários e juízes trabalhistas ou apelando ao poder político para encarcerar os dirigentes sindicais e seus advogados de carreira impoluta Foram criadas associações nacionais e internacionais e promovidos encontros e congressos de Direito do Trabalho de âmbito nacional e internacional, nos quais os participantes, unidos por afinidade ideológica, transmitem suas ideias e práticas, enquanto socializam em ágapes e recepções e turismo. Numerosos advogados e professores a serviço dos empresários adotaram um florido discurso sobre a finalidade protetora dos mais débeis do Direito do Trabalho, declarando-se imbuídos de caridade cristã, enquanto sua prática profissional recomendam a desobediência da legislação laboral nas empresas e tratam de escamoteá-la nos escaninhos da justiça.

Como panorama de fundo, a realidade dos países socialistas em que os progressos materiais e sociais, reais e exagerados pela propaganda, continuavam atraindo a atenção de muitos trabalhadores dos países capitalistas e estimulando em diverso grau sua aspiração a emulá-los. Este interesse contribuía a contrabalançar a intenção de alguns grupos capitalistas de retroagir as classes trabalhadoras a estágios anteriores. Os índices de crescimento econômico nos países socialistas, com meios de produção estatais e planejamento, superavam ainda os alcançados pelos países com economia de mercado capitalista. Pouco das contradições internas nos países socialistas e das limitações de sua organização econômica, controlada por férreas burocracias transparecia para o exterior, de maneira que a propaganda das potencias imperialistas contra eles, como parte da guerra fria, suscitava rechaço entre os trabalhadores dos países capitalistas.

O crescimento da economia e direitos sociais dos trabalhadores nos países de economia de mercado mais desenvolvidos, e entre eles os subsídios de desemprego, as pensões de aposentadoria relativamente altas em comparação com a remuneração, os serviços de saúde e uma sustentável capacidade de compra, permitiam uma evolução social em ascensão e sem altos e baixos de importância. A negociação coletiva em todos seus níveis se impôs como um procedimento de fixação periódica da renda dos assalariados, em consonância com um crescimento constante do PIB e a necessidade de controlar a inflação. Isto permitiu que na França passassem do Salário Mínimo Inter-profissional Garantido (SMIG) para o Salário Mínimo Inter-profissional de Crescimento (SMIC), também copiado por outros países.

4a etapa: da década de 1980 até agora

A reação ideológica contra a expansão dos direitos sociais e o Estado de Bem-estar veio de Frederick Hayek, um economista austríaco residente em Londres, e de Milton Friedman, professor da Universidade de Chicago, que desde o final da 2a Guerra advogavam pelo retorno ao liberalismo e à abstenção do Estado em intervir na economia. Ambos foram agraciados com o Prêmio Nobel por suas propostas. Deles partiu a corrente denominada neoliberalismo, cuja expressão no campo social ficou como “flexibilidade”, uma enteléquia que seus autores opunham ao que consideravam a rigidez da legislação de proteção social. Para possibilitar maior manipulação das leis da oferta e demanda no campo laboral, pregavam que o contrato de trabalho deveria ser privado de sua rigidez, ou flexibilizado, para baratear a força de trabalho e levar os empresários a investir mais e com isso incrementar o emprego.

Esta teoria, lançada por algumas universidades e centros de pesquisa, financiada pelos maiores empresários dos países altamente desenvolvidos, entusiasmou os advogados empresariais e seduziu alguns professores de Direito do Trabalho na Europa e América que tinham adotado a função protetora do trabalhador como um ramo separado do Direito. Sua influência chegou aos níveis da política e, daí, aos poderes Legislativo e Executivo, controlados por partidos de direita, socialistas e populistas, convertendo-se em um aluvião de normais que de uma forma ou outra reduziam os direitos sociais.

Impulsionada por essa corrente ideológica, a precarização dos direitos sociais no Chile, Argentina, Brasil, Bolívia e Uruguai foi precedida por golpes de Estado militares promovidos por suas oligarquias capitalistas e o governo dos Estados Unidos. A erradicação da democracia foi o pressuposto para aniquilar o movimento sindical, assassinar e encarcerar dirigentes sindicais e de partidos contestatários do capitalismo, em por fim, suprimir ou reduzir os direitos sociais.

Em vários países europeus a flexibilização pode ser contida pelas organizações sindicais dirigidas por maiorias comunistas ou socialistas críticas do capitalismo. Graças a sua credibilidade, poder de convocação e capacidade de mobilização e pressão, conseguiram, pelo contrário, a criação de novos direitos sociais, em alguns casos, por decisão dos poderes Legislativo e Executivo e, em outros, por negociação coletiva. A semana de trabalho foi reduzida até chegar a uma média de quarenta horas e menos; as férias anuais se prolongaram até a cinco semana por ano; a estabilidade no emprego em relação à demissão de pessoal se tornou uma prática geral; a demissão por motivos econômicos e tecnológicos teve seu impacto reduzido pelos subsídios ao desemprego.

Em setembro de 1985, a Sociedade Internacional do Direito do Trabalho e Seguridade Social realizou em Caracas um congresso mundial com a finalidade de propagar doutrinariamente a flexibilização do Direito do Trabalho,

Muitos dirigentes sindicais e de partidos políticos com uma maioria de trabalhadores aderentes em vários países da Europa e América parece que não compreenderam o alcance do embate com o neoliberalismo e não opuseram uma resistência doutrinaria apropriada e oportuna.

Em fins da década de 1980, os regimes socialistas dos países do Leste europeu se desmoronaram em cadeia e arrastaram a União Soviética que em 1991 deixou de existir. Os novos governos, apoiados pelas maiorias sociais, assumiram em grande parte a economia capitalista. Muitos dos novos ricos foram ex dirigentes dos partidos comunistas.

Essa mudança teve duas consequências ideológicas e políticas de grande transcendência nos trabalhadores dos países com economia capitalista de mercado:

a)   Entre os membros e simpatizantes dos partidos comunistas se generalizou uma crise sobre o propósito de assumir o poder político para instalar nos postos de comando da sociedade uma classe burocrática que impediria o desenvolvimento da produção, se beneficiaria com ingressos mais elevados e controlaria os cidadãos até negar-lhes certas liberdades essenciais. O vazio ideológico aberto gerou desalento para continuar com garra a ação política precedente e os deixou com a tarefa coletiva e pessoal quase única de participar na ação reivindicativa das classes trabalhadoras. O Partido Comunista da Itália, um dos mais organizados e influentes nos países com economia de mercado, constando que lhe era irrelevante tomar o poder como tal, decidiu por dissolver-se em 1991.

b)   Abatidos os governos socialista do Leste europeu, desapareceu também um foco de emulação para uma grande parte das classes trabalhadoras dos países com economia capitalista e, com isso se quebrantou uma força de opinião que contrabalançava em certa medida as tentativas dos dirigentes do capitalismo por reduzir os direitos sociais. A virada do Partido Comunista e do governo da China ao capitalismo esfumou nos militantes e simpatizantes dos partidos comunistas pró chineses suas simpatias por esse regime e os arrastou a outro vazio ideológico. Coréia do Norte, Vietnã e Cuba não se converteram em focos de atração nem de emulação, ainda que suas revoluções e heróicas campanhas para sobrevivência de seus regimes despertem um muitos simpatizantes do socialismo admiração e certa mística retórica. Por conseguinte, a motivação do capitalismo para aceitar o pacto social de 1919 e da pós guerra de 1945, gerada pelo medo de uma virada mais radical dos trabalhadores em sua preferência pelos regimes socialistas, tende a se desvanecer. Até fins do século XX, na maior parcela de trabalhadores dos países altamente desenvolvidos e em outros menos desenvolvidos, começou a difundir-se a convicção de ser só um contrapeso do capitalismo em defesa dos direitos sociais aos quais devem uma qualidade de vida compatível com o pregresso material.

Na década de 1990 já se havia reduzido a proteção laboral nos países com economia de mercado devido a precarização dos direitos sociais, e se caminhava a uma redução dos alcances da seguridade social mediante a entrega de uma parte desta a grupos capitalistas. Os autores desta precarização eram não só os partidos conservadores, ou de direita, mas também os partidos socialistas e populistas que se vangloriavam de levar vantagem a seus rivais de direita na redução dos alcances protetores da legislação social. Muitos professores de Direito do Trabalho, inclusive alguns que antes tinham se distinguido escrevendo ou atuando profissionalmente em favor dos trabalhadores, teorizaram a favor dos benefícios que a precarização dos direitos sociais aportaria à economia.

Reduziu-se em média aproximada de 60 por cento a participação dos trabalhadores na renda nacional nos países mais altamente industrializados e mais ainda nos países da periferia.

Perspectiva para o futuro

Se a conquista e a conservação dos direitos sociais é efeito da ação permanente dos trabalhadores e de seus dirigentes sindicais e políticos, o enfraquecimento de sua vontade de contrabalançar à classe capitalista, leva quase sempre a uma piora de sua qualidade de vida e, em suma, um aumento de sua exploração que, correlativamente, aumenta os lucros dos empresários.

No século XX, as classes trabalhadoras e a classe capitalista dos países da Europa ocidental chegaram a um pacto social que situou o enfrentamento no marca da legalidade. A condição deste pacto foi o reconhecimento aos trabalhadores de um elenco de direitos sociais e a possibilidade de ter um maior poder de compra. É evidente que se a classe capitalista desconhece esta condição, a base do pacto tende a desaparecer e, então, as classes trabalhadoras ficariam em liberdade de postular uma transferência em massa dos meios de produção para o Estado, como representante da sociedade, ou aos trabalhadores das empresas organizados como cooperativas de produção. Se estas possibilidades não ainda não conquistaram consenso entre os trabalhadores, é porque, por uma parte, pela ausência de um projeto integral de uma nova estrutura socialista. A maior parte dos trabalhadores recusaria a instauração do modelo de socialismo burocrático dos países do Leste europeu. Por outra parte, nos países com uma economia altamente desenvolvida, muitos trabalhadores, satisfeitos com seu nível de vida, perdem de vista ou ignoram a causa de sua situação ou temem perde-la com uma economia totalmente estatizada. Respondem positivamente, contudo, aos apelos das vanguardas trabalhistas, comunistas e socialistas não conformistas, más só para ações e movimentos reivindicativos determinados. Politicamente votam inclusive nos partidos de direita, que sem esse apoio não teriam como chegar ao poder.

Nos países com economia menos desenvolvida, embora a exploração dos trabalhadores seja maior e, portanto, seus ingressos são de longe inferiores aos obtidos pelos trabalhadores dos países mais desenvolvidos, sua consciência de classe e política continua sendo incipiente devido a educação deficiente que recebem, o impacto diversionista dos meios de comunicação, o poder mediático exercido permanentemente sobre eles e a insuficiente ou equivocada formação política proporcionada pelos diferentes grupos comunistas, socialistas ou de outras tendências mais radicais, rivais entre si. As consequências desses fatores concorrentes são, em geral, uma frágil disposição a organizar-se em defesa de seus direitos e interesses. A fobia por pagar as contribuições sindicais destinadas a sua defesa, que para muitos constituem um abuso; a propensão por dividir-se em grupos dirigidos mais por caudilhos que por ideias ou a envolver-se com partidos populistas cuja razão de ser é a defesa de alguns grupos capitalistas; e a aceitação passiva da informalidade ou a forma mais primária da exploração.

Em síntese, o futuro econômico e político das classes trabalhadoras dependerá da construção de um novo projeto de sociedade que abarque sua ação reivindicativa como parte da evolução dialética da sociedade, tarefa que é, em primeiro lugar, ideológica e que poderá ser assumida por novas gerações de dirigentes.

*Colaborador de Diálogos do Sul – Professor Emérito da Universidade Nacional Mayor de San Marcos de Lima – julho de 2014.


As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul do Global.
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