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Comunicação: Quem vai regular a mídia no Brasil

Revista Diálogos do Sul

Tradução:

“Iremos continuar com a miscelânea de entidades e órgãos sem que isso provoque um efeito mais pragmático e eficaz sobre a regulação da mídia?”

Alice Campos*

Alice Campos FrenavatecA regulação da mídia não deveria trazer insegurança, muito pelo contrário, as experiências bem sucedidas em países democráticos a exemplo do Canadá, Espanha, EUA, Chile, Portugal e Grã-Bretanha, demonstram como a regulação da comunicação social fortaleceu as condições que conduzem a uma verdadeira democracia, tendo a liberdade de imprensa estabelecida na busca pela credibilidade e no respeito aos direitos fundamentais e a liberdade de expressão como um exercício dos direitos humanos.

As agências reguladoras independentes surgiram nos Estados Unidos, há mais de cem anos, mas só  a partir da década de 80, do século XX, este modelo passou a ser adotado em países que seguem a tradição francesa do Direito Administrativo.

M_794acreditasdatelevisao_AliceCamposgrafiteemLisboaNo Brasil, a partir de 1996, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, teve inicio um processo de privatizações dos serviços públicos, juntamente com o processo de regulação de vários setores, que em muitos casos se instituiu a partir de um órgão ou de uma agência.

Regular não é uma atividade exclusiva de agências reguladoras, há vários órgãos reguladores a exemplo do CADE / Conselho Administrativo de Defesa Econômica e da CVM / Comissão de Valores Mobiliários. Relacionado ao setor da comunicação temos no Ministério da Justiça um departamento que supervisiona a classificação indicativa dos programas de televisão, pesquisa e assessoria para a aplicação do ECA / Estatuto da Criança e do Adolescente.

O advento da regulação de mercado surgiu com a necessidade de garantir e defender o interesse público, no bom funcionamento das atividades prestadas por agentes econômicos privados, independente do setor a que se refiram, seja na aviação, águas, energia elétrica, petróleo, saúde, mineração, etc.

Uma das principais características da boa regulação é que haja uma autoridade reguladora pública ou privada, com poder suficiente para fazer com que a política do setor seja efetivamente aplicada e as normas respeitadas, na garantia dos direitos constitucionais.

Em Portugal existe a ERC / Entidade de Regulação da Comunicação Social de Portugal, que não deve ser confundida com a ANACON, cuja atuação é semelhante a nossa ANATEL, para as telecomunicações.

A ERC, de uma forma geral, tem o papel de assegurar o respeito pelos direitos e deveres constitucional e legalmente consagrados, entre os quais a liberdade de imprensa, o direito à informação, a independência face aos poderes político e econômico e o confronto das diversas correntes de opinião, fiscalizando o cumprimento das normas aplicáveis aos órgãos de comunicação social e também dos conteúdos difundidos, promovendo o regular e eficaz funcionamento do mercado em que se inserem. Aqui se busca a garantia do respeito e proteção ao público, principalmente o mais jovem e sensível, aos direitos, liberdades e garantias pessoais e do rigor, isenção e transparência na área da comunicação social.

O governo brasileiro diz que “só irá fazer a regulação econômica”.

Mesmo que só haja regulação econômica, que entidade irá garantir o direito de resposta, a retificação, o confronto de ideias, a independência face aos poderes econômicos e políticos, a proteção à infância, e todas as pautas de direitos relacionados com a comunicação social?

Iremos continuar com a miscelânea de entidades e órgãos que cada qual faz uma coisa diferente sem um efeito mais pragmático e eficaz sobre a mídia?

Há uma sugestão de que a ANCINE o faça, mas isso é um equivoco de entendimento. Fomentar e regular não são ações compatíveis a uma única entidade.

 
*Alice Campos é historiadora e jornalista. Com especialização em Direito para Comunicação Social – Regulação da Mídia – pela Universidade de Lisboa. Vice-presidente da Frente Nacional pela Valorização das TVs do Campo Público (FRENAVATEC).


As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul Global.

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