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Contra Marco Temporal, coletivo incendeia estátua de Pedro Álvares Cabral no RJ

Supremo Tribunal Federal reinicia nesta quarta julgamento sobre o futuro das demarcações de terras indígenas; mudança é vista como demanda de ruralistas

Redação Brasil de Fato
Brasil de Fato
Rio de Janeiro (RJ)

Tradução:

O Coletivo Uruçu Mirim reivindicou a autoria do ato de incêndio no entorno de um monumento a Pedro Álvares Cabral, na zona sul do Rio de Janeiro, na madrugada de terça-feira (24), para protestar contra o avanço do governo Bolsonaro e do Congresso Nacional contra povos indígenas.

“Mais um monumento escravocrata e genocida foi incendiado. Queimamos a estátua de Cabral para destruir tudo que ele simboliza ainda nos dias atuais, em protesto contra o Marco Temporal e o genocídio indígena continuado”, afirmou o coletivo, que logo em seguida teve a conta bloqueada pelo Twitter.

O PL 490 abarca outros 20 projetos de lei com diversos pontos considerados como retrocesso para as populações indígenas, como o Marco Temporal e a tentativa de regularizar a mineração.

Nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) reinicia o julgamento sobre o futuro das demarcações de terras indígenas. Pelo chamado “marco temporal”, índios só podem reivindicar a demarcação de terras nas quais eles já estivessem estabelecidos antes da promulgação da Constituição de 1988.

Supremo Tribunal Federal reinicia nesta quarta julgamento sobre o futuro das demarcações de terras indígenas; mudança é vista como demanda de ruralistas

Coletivo Uruçu Mirim
Coletivo Uruçu Mirim reivindicou ato na Glória, zona sul do Rio; após publicação de imagens teve conta suspensa pelo Twitter.

A tese político-jurídica é defendida por ruralistas e setores políticos e econômicos interessados na exploração das terras indígenas e está sendo questionada pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

Leia também:
Inédito: Com advogados indígenas, associação que representa povos originários denuncia Bolsonaro em Haia por genocídio

Defensores do “marco temporal” se apoiam em uma decisão de 2009, da Justiça Federal em Santa Catarina, que deu reintegração de posse de de uma área indígena na Reserva Biológica do Sassafrás. Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a decisão.

Defensores dos povos originários apontam que a tese é injusta, porque desconsidera as expulsões, remoções forçadas e todas as violências sofridas pelos indígenas até a promulgação da Constituição. Além disso, ignora o fato de que, até 1988, eles eram tutelados pelo Estado e não podiam entrar na Justiça de forma independente para lutar por seus direitos.

Edição: Eduardo Miranda

As opiniões expressas nesse artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul

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